Page 4 - Telebrasil - Junho/Julho 1961
P. 4
Telecomunicações tem por fin a lid a exercício poderá fazer parte como
de: técnico, consultor, acion ista, co
tis ta , debenturicta, sócio çu as
a ) Estudar e d efin ir o problema na salariado, de qualquer empresa, -
cional de Telecomunicações e - companhia ou sociedade que tenha
suas ligações no âmbito interna por ob jetivo comercial a teiecomu
cional, assessorando o Presiden nicação, nçm tampouco ter qual- C
te da Republica na fixação da - quer interesse d ire to na manufatu
P o lític a de Telecomunicações. ra ou venda de m aterial de telecõ
municação.
b) Rever, çoordenar e propor_legis
lação,sobre Telecomunicações ê Disposições Gerais
seus orgãos de planejamento, e-
xecução e controle, deyendo a- Art. 6fl - *s,d ecisõ e3 do órgão De
prçsentar dentro de tres meses
apcs,sua instalação a.:teprojeto lib e ra tlv o so poderão ser tomadas
do Codigo Nacional de Telecomu pela maioria absoluta de seus nem
nicações e, dentro de seis me bros.
ses. anteprojeto de l e i comple
mentar sobre radiodifusão. Art. 7° - 0 pessoal do órgão Exe-
cqtivo in clu sive seu D iretor, se
c) Delinear os grandes troncos do rá requisitado entre os servido
sistema Nacional de Telecomuni
cações enunciando seus prlnci - res o i v í 3 ou m ilita res da União,
pais componentes e d ire trize s -
gerais de exploração. eg regime de tempo in te g ra l, e te
ra suas atribuições especificadas
d) Coordenar e fomentar a indústria no Regimento Interno do Conselho.
b ra sileira dç Telecomunicações
e o ensino técnico profissional. Art. Qo - 0 ex ercício de função -
do Conselho sera considerado como
Art. 3Q - 0 Conselho,Nacional de - serviço relevante.
Telecomunicações será constituído
<je um orgão Deliberativo e de um Parágrafo único - Picam incluídos
orgão Executivo. nos d isp ositivos do a r t. 10 do De
ereto 30.995 de 7 de Junho de -
§ l Q - 0 órgão Deliberativo será - 1952, quaisquer funções no Conse
constituído de um Presiden lho Nacional de Telecomunicações.
te e oito Conselheiros.
Art. 9° - 0 Conselhq terá como se
§ 2° - 0 órgão Executivo será cons de a Capital da Republica.
titu id o de um Departamento”
Executivo com tantas Divi— Parágrafo únicq - A sede provisó
sões quantas o órgão Delibe r ia da CNT sera a cidade do nio -
rativo resolva criar. de Janeiro - GB.
§ 3° - 0 Presidente e os Conselhei A rt. 10,- 0 Conselho dentro de,30
ros serão de liv r e e$colha" dias após sua instalação devera -
do Presidente da Republica, preparar e submeter ^ aprovação -
dentre cidadãos brasileiro§ do Presidente da Republica minuta
de ilib ad a reputação^e noto de decreto fixando normas para o
r io s conhecimentos sõbye as trato, encaminhamento e coordena-
suntos ju rídicos, economi-”
cos e técnicos ligados a Te ão dos assuntos ora da alçada do
lecomunicações. Cada Conse V0P, CTR e DCT.
lh e iro tera um Suplente* no
meado nas mesmas condlçoes. Art. 1 2 - 0 Gabinete C iv il da Pre
§ UQ - 0 Diretor do,Departamento E si,d6ncia da Republica se incumbi
xecutlvo será nomqado pelo”
Presidente da Republica, - ra de fornecer os recursos que o
por indicação do Presidente Presidente do Conselho req u isita r
do Conselho. para sua instalação, manutenção e
funcionamento.
§ 5 Q - 0 Regímento,Interno do Con
selho devera prever um Gabl A rt. 13 - Êsse Decreto entrará em
nete para sua presidência.” vigor na data de sua publicação -
revogqndo-se as disposições em -
A rt. U° - Os Conselheiros terão - contrario.
mandato de um ano, podendo ser re-
cçnduzidos por^períodos iguais, a- JÂNIO QUADROS
te a promulgação da l e i que der - Oscar Pedro so .iorta
constituição a e fin itiv a ao Conselho. Clovis Pestana".
A rt. 5° - Nenhum membro do Conse -
lho ou servidor que no mesmo tenha