Page 4 - Telebrasil - Junho/Julho 1961
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Telecomunicações tem por fin a lid a ­   exercício poderá fazer parte como
  de:                                      técnico, consultor, acion ista, co
                                           tis ta , debenturicta, sócio çu as­
  a ) Estudar e d efin ir o problema na    salariado, de qualquer empresa, -
       cional de Telecomunicações e -      companhia ou sociedade que tenha
       suas ligações no âmbito interna     por ob jetivo comercial a teiecomu
       cional, assessorando o Presiden     nicação, nçm tampouco ter qual- C
       te da Republica na fixação da -     quer interesse d ire to na manufatu
      P o lític a de Telecomunicações.     ra ou venda de m aterial de telecõ
                                           municação.
 b) Rever, çoordenar e propor_legis
      lação,sobre Telecomunicações ê                 Disposições Gerais
      seus orgãos de planejamento, e-
      xecução e controle, deyendo a-       Art. 6fl - *s,d ecisõ e3 do órgão De
      prçsentar dentro de tres meses
      apcs,sua instalação a.:teprojeto     lib e ra tlv o so poderão ser tomadas
      do Codigo Nacional de Telecomu­      pela maioria absoluta de seus nem
      nicações e, dentro de seis me­       bros.
      ses. anteprojeto de l e i comple­
      mentar sobre radiodifusão.           Art. 7° - 0 pessoal do órgão Exe-
                                           cqtivo in clu sive seu D iretor, se­
 c) Delinear os grandes troncos do         rá requisitado entre os servido­
      sistema Nacional de Telecomuni­
      cações enunciando seus prlnci -      res o i v í 3 ou m ilita res da União,
      pais componentes e d ire trize s -
      gerais de exploração.                eg regime de tempo in te g ra l, e te
                                           ra suas atribuições especificadas
 d) Coordenar e fomentar a indústria       no Regimento Interno do Conselho.
      b ra sileira dç Telecomunicações
      e o ensino técnico profissional.     Art. Qo - 0 ex ercício de função -
                                           do Conselho sera considerado como
 Art. 3Q - 0 Conselho,Nacional de -        serviço relevante.
 Telecomunicações será constituído
 <je um orgão Deliberativo e de um         Parágrafo único - Picam incluídos
 orgão Executivo.                          nos d isp ositivos do a r t. 10 do De
                                           ereto 30.995 de 7 de Junho de -
 § l Q - 0 órgão Deliberativo será -       1952, quaisquer funções no Conse­
            constituído de um Presiden­    lho Nacional de Telecomunicações.
             te e oito Conselheiros.
                                           Art. 9° - 0 Conselhq terá como se
 § 2° - 0 órgão Executivo será cons        de a Capital da Republica.
            titu id o de um Departamento”
            Executivo com tantas Divi—     Parágrafo únicq - A sede provisó­
            sões quantas o órgão Delibe    r ia da CNT sera a cidade do nio -
            rativo resolva criar.          de Janeiro - GB.

§ 3° - 0 Presidente e os Conselhei         A rt. 10,- 0 Conselho dentro de,30
            ros serão de liv r e e$colha"  dias após sua instalação devera -
            do Presidente da Republica,    preparar e submeter ^ aprovação -
            dentre cidadãos brasileiro§    do Presidente da Republica minuta
            de ilib ad a reputação^e noto  de decreto fixando normas para o
            r io s conhecimentos sõbye as  trato, encaminhamento e coordena-
            suntos ju rídicos, economi-”
            cos e técnicos ligados a Te     ão dos assuntos ora da alçada do
            lecomunicações. Cada Conse­     V0P, CTR e DCT.
            lh e iro tera um Suplente* no
            meado nas mesmas condlçoes.    Art. 1 2 - 0 Gabinete C iv il da Pre

§ UQ - 0 Diretor do,Departamento E         si,d6ncia da Republica se incumbi­
            xecutlvo será nomqado pelo”
            Presidente da Republica, -     ra de fornecer os recursos que o
            por indicação do Presidente    Presidente do Conselho req u isita r
            do Conselho.                   para sua instalação, manutenção e
                                           funcionamento.
§ 5 Q - 0 Regímento,Interno do Con­
            selho devera prever um Gabl    A rt. 13 - Êsse Decreto entrará em
            nete para sua presidência.”    vigor na data de sua publicação -
                                           revogqndo-se as disposições em -
A rt. U° - Os Conselheiros terão -         contrario.
mandato de um ano, podendo ser re-
cçnduzidos por^períodos iguais, a-                 JÂNIO QUADROS
te a promulgação da l e i que der -                Oscar Pedro so .iorta
constituição a e fin itiv a ao Conselho.           Clovis Pestana".

A rt. 5° - Nenhum membro do Conse -
lho ou servidor que no mesmo tenha
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