Page 46 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1986
P. 46

dor,  dando-lhe o  papel  de agente do jogo


                 econômico.  Tal  como  sucedeu  no  New


                  Dea/americano,  uma  situação  na  qual  a



                  recessão americana foi  vencida  pela cria­


                  ção  de  recursos  monetários  (inflacio­


                  nários) do Estado. Assim, quer oriundo da


                  esquerda, quer da direita , observa-se a in­


                  tervenção direta do Estado no economia.



                          Voltando à doutrina social da Igreja (re­


                  gistrada  em  encíclicas  de  mais de  dez


                  anos) julga a  mesma que  não se deve en­


                  tregará iniciativa privada, mesmo que isto


                  seja possível, aquelas atividades cujo pre­


                   domínio seja de grande repercussão para a


                   sociedade como um todo.  E agora falando



                   pessoalmente  não  creio  que  haja  altera­


                   ções muito grandes ou  profundas quanto


                   ao regime ecónomico-social  na nossa pró­


                   xima Constituição.



                   V.T. — Por sermos privativistas, não nega­


                   mos o desenvolvimento prestado ao Estado



                   e ao  País pelas estatais como é o caso da


                    Petrobrás e  das TCs.  Não devemos tam


                    bém porém pensar em avançar mais na es


                    tatização, além do que já foi feito, visto já


                    estarmos além  da  posição alcançada  até


                    por alguns países socialistas do ocidente.                                                                            0 auditório Nereu Rumos contou com seleto platéia de empresários privados,  dirigentes estatais,



                    Acho,  no entanto,  que  haverá  um  debate                                                                          especialistas e pessoas interessadas em  TCs.


                    empolgante  no  Parlamento  (influenciado


                    pelas galerias) sobre o regime a adotar na


                    Constituição.  Aí  terá  de  ser defendido o                                                                          ção.  Mas nada  disso significa que o texto                                                                             as estações de rádio e as de televisão. Che­


                    “ senso comum" a fim de que o parlamento                                                                              incorporado venha a ser obedecido.                                                                                      gamos ao absurdo do usuário do serviço de


                    não seja levado pelos extremistas, quer de                                                                                    Numa visão abrangente é possível que o                                                                          telefonia,  que  é  quem  paga  o  imposto,


                    direita,  quer de esquerda.  Não tenho dú                                                                             campo da tecnologia venha a ser consagra­                                                                               subsidiar  indiretamente  os demais ser­


                    vida e repito que a discussão do artigo 170                                                                           do  no  campo constitucional  e é  provável                                                                             viços.



                    sobre o papel do Estado e da empresa pri­                                                                             que alguns textos da realidade econômica


                    vada na economia será basilar.                                                                                        brasileira  serão  incorporados  na  Consti­                                                                            Renato Jonhsson — 0 imposto deve man­


                                                                                                                                          tuição.                                                                                                                 ter uma relação de equilíbrio entre causa e


                    Hilton Santos (Telebrás) — Creio que seria                                                                                                                                                                                                    efeito e assim deve ser distribuído de ma­


                    um  gesto de timidez de  minha  parte  não                                                                            Quandt de Oliveira (Telebrasil)                                                        Gostaria                          neira equitativa entre prestadores de servi­


                    trazer de público a defesa de tese de que o                                                                           que  nos confirmasse  se  sua  proposição é                                                                             ços e  usuários.  Agora,  27% do imposto é



                    monopólio das telecomunicações, hoje es­                                                                              para  um  imposto  único  sobre  comunica­                                                                               uma  cifra  desvinculada  da  relação entre


                    tabelecido em  Lei  Ordinária,  deveria  ser                                                                          ções e  que seja  modificado o  artigo  21,                                                                              causa e efeito.


                     incluído na Carta Magna.  (O debatedor leu                                                                            item VII,  para “ salvo os de concessão mu­


                     na  oportunidade  extensa análise publi­                                                                              nicipal“ .                                                                                                              Hilton Santos (Telebrás) — Levanto a pro­


                     cada no  “ Le Monde” sobre o problema do                                                                                                                                                                                                      posição de  se  consagrar a  nível  constitu­


                     desregramento das empresas operadoras                                                                                 Renato Jonhsson — Exatamente: a expres­                                                                                 cional o monopólio estatal das telecomuni­


                     (término do monopólio) iniciado nos Esta­                                                                             são  natureza  m unicipal  é  porque,  até                                                                              cações e dos serviços postais. A Lei 5.792



                     dos  Unidos que alerta sobre o objetivo do                                                                            1967, os Municípios podiam outorgar con­                                                                                de 72 determinou providências para que a


                     enfraquecimento dos atuais detentores                                                                                 cessões  para  exploração dos  serviços  lo­                                                                            Telebrás, através de suas empresas, viesse


                     das redes de  TCs,  em  benefícios dos  in­                                                                           cais,  inclusive os de TCs.  A  idéia  do  im­                                                                          progressivamente unificar, em termos em­


                     teresses de  terceiros).  A  Lei  5.792  que                                                                          posto único é aplicar em TCs o que existe                                                                               presariais,  o serviço público de telecomu­


                     criou  a  Telebrás apresenta  uma  solução                                                                            sobre minerais e sobre combustíveis. A in­                                                                              nicações no Brasil. 0 que se propõe é que


                     monopolista.                                                                                                          tenção é  diminuir,  progressivamente,  a                                                                               esse bem público, que são as telecomuni­


                                                                                                                                           carga tributária que vem recaindo sobre o                                                                               cações, seja preservado, tal comoa Consti-
                     V.T. — De fato, a Lei 5.792, cujo encami­
                                                                                                                                           usuário. O IPI, o ICM, o IR e o FNT (que foi                                                                            tuição  confere  aos  Correios.  Sugiro,
                      nhamento conduzi,  teve como espírito o
                                                                                                                                           transformado em imposto) só têm onera­                                                                                   porém,  o  emprego  da  palavra  executar
                      monopólio  público das TCs e  tem  como
                                                                                                                                           do,  nestes últimos 20 ou 30 anos, o orça­                                                                               (que fica entre o manter e o explorar) con­
                      base o fato de que à medida que as conces­
                                                                                                                                            mento da população.                                                                                                     siderada  mais apropriada  para  uma ativi­
                      sões caducam, a Telebrás passa a ocupar o                                                                                                                                                                                                     dade explorada em caráter econômico por


                      espaço deixado vago.
                                                                                                                                            Gaspar Vianna (Telebrás) — O imposto so­                                                                                uma empresa pública.

                      D.P.                Não há nada que impeça que uma                                                                    bre telecomunicações incide sobre a pres­                                                                                       Ocorrem,  porém, dois perigos latentes:



                      Legislação Ordinária venha ou não a ser in­                                                                           tação do serviço  público.  Estão excluídos                                                                             um deles é a pressão para a desmonopoli-


                      corporada à Constituição, tornando-a mais                                                                             do  imposto as  redes  privadas de  bancos,                                                                             zação  dos  serviços de telecomunicações


                       analítica ou sintética.  Não há colisão jurí­                                                                        de segurança, as redes privativas, os servi­                                                                            que  é  de origem  internacional,  e o outro


                       dica em incorporar legislação à Constitui­                                                                           ços de rádioamador, os serviços militares,                                                                              para  os  Municípios  recuperarem o poder
   41   42   43   44   45   46   47   48   49   50   51