Page 69 - Telebrasil - Maio/Junho 1981
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N e s t e  t r a b a l h o   o  a u t o r  p r e t e n d e  d e m o n s t r a r  o   q u e


               A Ç Õ E S                                                                                                                                                           r e a l m e n t e   e x i s t e  d e  p o s i t i v o  e  d e   n e g a t i v o   n a





                                                                                                                                                                                   i m p l a n t a ç ã o  d o  r e g i m e   e s c r i t u r a i  p e l a s   e m p r e s a s ,





               E S C R I T U R A I S                                                                                                                                               t e n d o  e m   v i s t a  a s   m u i t a s  i n o v a ç õ e s  i n t r o d u z i d a s  p e l a


                                                                                                                                                                                   n o v a  L e i  d a s  S o c i e d a d e s  p o r  A ç õ e s .




              (Conclusão do artigo da edição de m arço/abril)











              VIII. TRANSFERENCIA DA A ÇÃ O                                                                                                                                                  legislação não exige fórmula própria. De posse da ordem escrita do alie-



                                                                                                                                                                                             nante, a instituição depositária, após examinar se o documento que lhe


               Dispõe o §  1." do art.  35 do diploma legal que rege as sociedades por                                                                                                       foi entregue contém os requisitos identificados necessários à realização



              ações que  ‘ ‘a transferência da ação  escriturai opera-se p elo lança­                                                                                                       da operação, fará o lançamento a débito da conta cie ações do cedente e a


              mento efetuado pela instituição depositária, em seus livros, a débito da                                                                                                       crédito da do adquirente. Caso este ainda não possua ações da compa­



              conta de ações do aliénante e a crédito da conta de ações do adquirente,                                                                                                       nhia, ser-lhe-á aberta uma carta para receber o crédito das ações adqui-


              à vista de ordem escrita do aliénante, ou de autorização ou ordem judi­                                                                                                        rentes.  Por outro lado, sc o aliénante tiver transferido todo o seu saldo,



              cial, em documento hábil que ficará em poder da instituição.’ '                                                                                                                sua eonta será encerrada.







               Como se vê, a transferência da ação escriturai  processa-se por livre arbí­                                                                                                   Podemos denominar de “ voluntária” essa modalidade de transferência,


               trio de seu proprietário ou por autorização ou ordem judicial. Esses pro­                                                                                                     vez que a alienação verifica-se por inciativa própria das partes envolvi­



               cedimentos equiparam-sc à regra aplicável às ações nominativas, con­                                                                                                         das (cedente e cessionário).


               forme constataremos no decurso deste capítulo.


                                                                                                                                                                                             No segundo caso. temos as transferências a serem feitas mediante apre­



               No primeiro caso, faz-se a transferência mediante ordem expressa do ali­                                                                                                      sentação, á instituição depositária, da respectiva autorização ou ordem



               énante.  A lei não exige requisito especial para que o cedente autorize a                                                                                                    judicial, que ocorrerá nos casos de transmissão decorrente de sucessão


               instituição depositária a efetuar a translação de suas ações a outrem; no                                                                                                     legítima ou testamentária, alienação judicial, extinção de condomínio,



               entanto, achamos de bom alvitre a adoção de um modelo padronizado, a                                                                                                         adjudicação compulsória etc.  Nesses casos, o título judicial Ficará em


               fim de facilitaras partes, conforme ocorre nos bancos, onde a movimen­                                                                                                       poder da instituição financeira, como documento comprobatório da



               tação das contas correntes c feita à vista de documentos uniformizados,                                                                                                      transferência, dc acordo com a exigência legal.


              como é o caso do cheque, da ficha para depósito etc. A padronização, se



              adotada, não poderá obstar o uso de um outro meio (p. ex.: uma carta),                                                                                                        Essa modalidade pode ser chamada de “ involuntária” , por não depen­


              desde que contenha os dados suficientes ao fim a que sc destina, já que a                                                                                                     der da livre vontade das partes.





                                                                                                                                                                                             IX.  EXTRATO DA CONTA DE DEPOSITO

               -   rjr
                                               /  -  í


                                                                                       pecuAria CERRO  AZUL  £  A.

                      » •                                                                            C  O  »  l  •    •   i   « •      tf t.                                                 Entre as diversas obrigações que a lei impõe à instituição depositária de

                                                                                                                                                                                             ações escriturais, podemos destacar, nesta oportunidade, as de que trata


                                                                                                                                                                                             o§ 2."do art. 35.







                                                                                                                                                                                             Em decorrência do que estabelece o supracitado dispositivo legal, a insti­



                                                                                                                                                                                             tuição financeira fornecerá ao acionista da companhia, sempre que este


                                                                                                                                                                                             solicitar, o extrato de sua conta de depósito das ações, independente­


                                                                                                                                                                                             mente de ter sido esta movimentada ou não.








                                                                                                                                                                                            Na hipótese de movimentação da mesma, deverá a instituição deposi­


                                                                                                                                                                                            tária fornecer o aludido documento, ao término do mês em que se verifi­


                                                                                                                                                                                            cou o lançamento, seja este de débito ou de crédito.







                                                                                                                                                                                            Por último, mesmo não ocorrendo solicitação por parte do acionista,



                                                                                                                                                                                            nem recebendo a conta qualquer movimentação, cumprirá à instituição


                                                                                                                                                                                            depositária munir o seu titular do respectivo extrato, pelo menos uma vez



                                                                                                                                                                                            por ano.







                                                                                                                                                                                            Esse documento, fornecido ao acionista em qualquer dos casos acima


                                                                                                                                                                                            mencionados, servirá como meio de conferência do saldo de suas ações,



                                                                                                                                                                                           assim como de título comprobatório da propriedade das mesmas.







                                                                                                                                                                                           Ainda com referência aos deveres da instituição depositária, dispõe a



                                                                                                                                                                                           precitada lei, em seu art.  102, que esta deverá suprir a companhia, ao me­


                                                                                                                                                                                           nos uma vez por ano, enviando-lhe cópia dos extratos das contas de de­



                                                                                                                                                                                           pósito das ações e a lista dos seus possuidores, com as respectivas quanti­


                                                                                                                                                                                           dades. Uma via desses exemplares será encadernada em livros autentica-

                                                                                                                                                                                                                                                          /                                                               *       \      m
                                                                                                                                                                                           dos no Registro dp Comércio, que serão arquivados na instituição depo­


                                                                                                                                                                                           sitária.                                                                                                                                                           É
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