Page 71 - Telebrasil - Maio/Junho 1981
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salários e encargos sociais, decorrente da eliminação do quadro de                                                                                                                                                                        BIBLIOGRAFIA


                 pessoal alocado nessa área. Além disso, a sociedade ainda eliminará



                 os gastos com luz, telefone, água, arquivos, bureaux, máquinas de                                                                                                           (1) MARTINS, FRAN - Comentários à Lei das Sociedades Anônimas,


                 escrever, material de expediente, aluguel (quando o prédio não for                                                                                                                       vol. 1, pág. 201, Editora Forense, Rio de Janeiro,  1977.



                 próprio), emissão (referida na letra “a’ ’) e desdobramento de certifi­                                                                                                     (2) CARVALHOSA, MODESTO - Comentários à Lei das Sociedades


                 cados, livros sociais etc. A extinção desse elenco de despesas resul­                                                                                                                   Anônimas,  1.” vol., pág. 56, Editora Saraiva, São Paulo,  1977.



                 tará numa considerável economia, que acreditamos ser suficiente                                                                                                             (3) CARVALHOSA, MODESTO - Comentários à Lei das Sociedades


                 para cobrir, com certa margem, o custo do serviço a ser pago à institui­                                                                                                                Anônimas,  1."vol., pág.  101, Editora Saraiva, São Paulo,  1977.



                 ção depositária, mesmo porque o montante desse custo dependerá da


                 negociação que antecederá à celebração do contrato (companhia/ins-



                 tituição financeira).                                                                                                                                                                                            OUTRAS OBRAS CONSULTADAS







           c) Não Concessão do Direito de Retirada.                                                                                                                                          VALVERDE, TRAJANO DE MIRANDA - Sociedade por Ações, vol.



                 A transformação das ações em escriturais não dá ao acionista o direito                                                                                                                  1,3."edição. Editora Forense, Rio dc Janeiro,  1959.


                 de retirar-se da sociedade, por não se encontrar essa dissidência am­                                                                                                       REQUIÃO, RUBENS - Curso de Direito Comercial, 2." vol.. Editora



                 parada pelo art.  137 da legislação em vigor. A adoção do regime em                                                                                                                     Saraiva, São Paulo,  1977.


                 comentário não traz nenhum prejuízo para o acionista, continuando                                                                                                           COELHO, JOSÉ WASHINGTON - A Nova Lei das Sociedades Anôni­



                 este no pleno gozo de todos os direitos que lhes são assegurados por lei                                                                                                                mas Interpretada, Editora Resenha Universitária, São Paulo, 1977.


                 epelo estatuto.                                                                                                                                                             MARTINS, FRAN - Curso de Direito Comercial, 7. ' edição. Editora


                                                                                                                                                                                                         Forense, Rio de Janeiro,  1979.



           Como exemplo prático, podemos acrescentar que conhecemos um                                                                                                                       CAVALCANTI. ÁLVARO AUGUSTO BRANDÁO - Das Sociedades



           grande estabelecimento de crédito, com uma rede de agencias que cobre                                                                                                                         Anônimas, Sua Estrutura e Dinâmica, Editora Freitas Bastos. Rio


           todos os estados do nosso país, que transformou a totalidade de suas                                                                                                                         de Janeiro,  1978,



           ações em escriturais. Pelo que sabemos, os resultados obtidos foram al­                                                                                                           MIRANDA JR., DARCY ARRUDA - Breves Comentários à Lei dc So­


           tamente positivos, ao ponto de sua direção criar uma Gerência de Ações                                                                                                                       ciedades por Ações, Editora Saraiva, São Paulo,  1977.



           Escriturais, com o objetivo de negociar a prestação desse serviço com                                                                                                             MAG ALHÁES, R< )BERTO BARCELLOSI >E - A Nova Lei das Socie­


           empresas que venham a interessar-se em adotar o regime cm espécie.                                                                                                                           dades por Ações Comentada. Editora Freitas Bastos, Rio de Janei­


                                                                                                                                                                                                        ro. 1977.


           Pelo exposto, acreditamos que as vantagens apresentadas superam as                                                                                                                LIMA, PAULO C.A. - Sociedades por Ações, Crítica e Exegese, vols.  I



           desvantagens, razão pela qual somos favoráveis à adoção das ações es­                                                                                                                        c II, Edições Trabalhistas, Rio de Janeiro,  1977.


           criturais pelas companhias, sendo conveniente, no entanto, que essa op­


          ção seja precedida de minucioso estudo dc viabilidade, pois o que é bom



           para uma sociedade poderá não ser para outra.







           Assim sendo, aplaudimos a iniciativa do legislador pátrio, por introduzir


           um regime realmente atualizado, condizente com a atual conjuntura na­



          cional. Como é notório, estamos em plena era da informática, não po­


          dendo, em conseqüência, o Direito permanecer estático, alheio à evolu­



          ção social e tecnológica.







          Acompanhando o pensamento dos ilustres autores do anteprojeto, acre­
                                                                                                                                                                                                                                                                                           Luiz Lim a  Verde
          ditamos que as ações escriturais deverão constituir-se, num futuro bem                                                                                                                                                                                                           Advogado



          próximo, na modalidade perferida das grandes empresas brasileiras.                                                                                                                                                                                                               Assessoría Jurídica da Telasa.
















                               T FR  nega recursos                                                                                        Em outra decisão do TFR,  o seu  vice-                                                                     abstivesse da publicação,  ficaria sujeita a


                                                                                                                                   presidente,  ministro Jarbas  Nobre,  inde­                                                                       apreensão judicial e pagamento de perdas e,
                                     da Telemig e de                                                                               feriu recurso ao Supremo Tribunal Federal                                                                         danos.





                                     editora de guias                                                                              para exame da questão do monopólio das                                                                                  A primeira instância da Justiça Federal



                                                                                                                                   concessionárias de  telecomunicações  na                                                                          em São Paulo concedeu  a ordem,  cassada


                                                                                                                                   edição de listas telefônicas.  O recurso ve­                                                                      mais tarde, porém, pelo TFR.



                      O anteprojeto da nova Lei das Comunica­                                                                      tado é da empresa Guia de Endereços da Ci­                                                                        Ap indeferir o recurso extraordinário,  de-



                ções,  entregue  pelo  ministro  Haroldo de                                                                        dade de São Paulo.                                                                                                pòis de várias considerações processuais, o


                Mattos ao  presidente da  República,  esta­                                                                                                                                                                                          ministro Jarbas Nobre referiu-se a parecer



                belece que o telefone não pode ser objeto de                                                                            A empresa entrou com mandado de se­                                                                          do jurista Nunes Leal anexado ao processo,


                penhora em decorrência de execução judi­                                                                          gurança para assegurar o que qualificou de                                                                         que conclui integrarem os números e códi­



                cial.  No entanto, em 20 de março, decisão                                                                        direito “líquido e certo’’ de editar e distri­                                                                     gos telefônicos os serviços públicos de tele­


                unânime do Tribunal  Federal  de  Recursos                                                                        buir guias de endereços e agenciar serviços                                                                        fonia,  monopólio constitucional da União,



                decidiu exatamente  o contrário,  ao  negar                                                                       de propaganda e publicidade a elas relati­                                                                         sujeito, portanto, a normas do Governo Fe­



                impugnação pedida pela Telemig. Segundo                                                                           vas . O mandado de segurança foi motivado                                                                          deral, entre elas a que proíbe a reprodução


                a sentença do TFR,  o direito  de  uso do                                                                         por uma notificação judicial promovida pela                                                                        total ou parcial, distribuição e venda de lis­



                aparelho telefônico pode ser penhorado.                                                                           Telesp, noticiando que, se a empresa não se                                                                        tas de assinantes.











       Telebrasil, Maio/Junho 01                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 71
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