Page 10944 - Revista Telebrasil
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sistema  na  central, dando ao  aparelho                                                                                 A regra é o uso das listas. A telefonista                                                                               telefônicas,  podendo  fazê-lo  direta­



         telefônico o  sinal  de  discar.  Depois  de                                                                             de  informações  destina-se,  preci-                                                                                     mente  ou  mediante  contratação  de



         discado  o  código  de  identificação  do                                                                                puamente,  a  suprir  omissões  ou  in­                                                                                  editoras  especializadas.



         telefone  a  ser  chamado  neste  outro                                                                                  correções  verificadas  nas  listas.
                                                                                                                                                                                                                                                           Sem  embargo  destas  considerações,

         aparelho  soa  a  campainha  de  cha­
                                                                                                                                 As listas têm que ser expressão fiel  da                                                                                  há ainda  uma outra  razão importantís­

         mada,  a  pessoa  atende  e  assim  se                                                                                  informação  sobre os  números.  Porque                                                                                    sima  a  assegurar  às  empresas  tele­



         inicia  uma  ligação  telefônica.                                                                                       se  um  usuário,  baseando-se  na  infor­                                                                                 fônicas  o  mencionado  privilégio.




         Esse código, que identifica  cada linha,                                                                                mação encontrada em determinada lis­                                                                                      0  número telefônico, como informação



         se  denomina  "número"  do  telefone.                                                                                   ta telefônica, disca número não corres­                                                                                   em  si,  é  utilidade  que  pode  constituir


                                                                                                                                 pondente  ao  do  assinante  procurado,
         II  —  Número do telefone                                                                                                                                                                                                                         objeto  de  uma  relação jurídica.  Trata-

                                                                                                                                 terá  de  socorrer-se,  depois  de  verifi­
                                                                                                                                                                                                                                                           se de  um  bem  de uso especial do ser­

          0                                                                                                                      cado  o  erro,  do  auxílio  da  telefonista,
         E um  dado técnico fundamental à  dis­                                                                                                                                                                                                            viço  telefônico.  Ensinou  o  eminente
                                                                                                                                 para  obter o  número  certo  e  só  então

         ponibilidade  do  serviço.  Sem  o  seu                                                                                                                                                                                                           Helly  Lopes  Meirelles  em  Parecer:  "0
                                                                                                                                 conseguirá,  finalmente,  fazer  a  cha­
         conhecimento  ninguém  pode  usar  o                                                                                                                                                                                                              número  ou  código  telefônico  é  um
                                                                                                                                  mada  correta.  Se  houvesse,  desde  o

         serviço.  Está  sustentado  em  nossa                                                                                                                                                                                                             elemento  componente  do  serviço  de
                                                                                                                                  primeiro  momento,  logrado  a  infor­

         monografia  supra  citada  (H.  Estrella,                                                                                                                                                                                                         telefonia. Juridicamente é um bem...".
                                                                                                                                  mação junto ao guia telefônico consul­

         "0   número  e  a  lista  de  assinantes                                                                                                                                                                                                          Adiante  arremata  o  mestre:  "Esse
                                                                                                                                  tado, este usuário ter-se-ia poupado de

         como elementos do serviço público de                                                                                                                                                                                                              bem,  sendo  integrante  e  indissociável
                                                                                                                                  perder  o  preço  da  tarifa  paga  pela  li­
         telefonia")  que  número  do  telefone                                                                                                                                                                                                            do  serviço  telefônico,  pertence  à  em­
                                                                                                                                  gação  perdida  e  de  fazer  em  vez  de

          não  exprime  relação  de  quantidade,                                                                                                                                                                                                           presa  que  o  executa..."  (Parecer,  §
                                                                                                                                  uma única, três ligações,  prejudicando
          nem  tampouco  ordem  de  tomada  de                                                                                                                                                                                                             18).
                                                                                                                                  este  fato,  além  de  o  usuário,  onerado

          assinatura,  mas  sim  uma  combinação
                                                                                                                                  pecuniariamente com o custo adicional                                                                                    Adiante,  quando  falarmos  do  direito

          de  impulsos  elétricos  que  constitui  o
                                                                                                                                  respectivo,  a  própria  empresa  telefô­                                                                                dos  usuários,  ainda  ventilaremos  a
          código  através  do  qual  cada  linha
                                                                                                                                  nica,  pois  o  acréscimo  indevido  de                                                                                  questão.

         telefônica  é  identificada.
                                                                                                                                  chamadas provoca sobrecarga dos cir­
                                                                                                                                                                                                                                                           O  direito  de  editar  listas  telefônicas é

          Numa fase inicial em que a capacidade                                                                                   cuitos  telefônicos  que  ficam  conges­                                                                                 de  regulação  recente  na  legislação de


          da  central  telefônica  era  diminuta,  o                                                                              tionados,  irradiando  imagem  de  de­
                                                                                                                                                                                                                                                           telecomunicações de nosso  País.  Pas­

          usuário fornecia  à  telefonista  o  nome                                                                               ficiência  do  serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                           sou  a  figurar  no  artigo  23  do  Regu­

          do assinante com quem desejava falar
                                                                                                                                  Mas, não é somente este o prejuízo das                                                                                   lamento dos Serviços de Telefonia, por

          e  esta,  conhecendo  nominalmente
                                                                                                                                  empresas  telefônicas.                                                                                                   força  do  Decreto 73.380,  de 27/12/73,

          todos  eles  e  os  números  das  respec­                                                                                                                                                                                                         que deu nova redação ao texto original,


          tivas linhas, completava a ligação. Ain­                                                                                  A inconfiabilidade das listas canalizará                                                                                agora do seguinte teor:



          da  hoje  temos  exemplo  disso  nos                                                                                    as  consultas  à  telefonista  de  infor­



          hotéis, onde os hóspedes de diferentes                                                                                  mações,  impondo  a  necessidade  de                                                                                       "Art.  23  —  São  da  exclusiva  respon­


          apartamentos  se  intercomunicam  por                                                                                   melhor estrutura em termos de pessoal                                                                                      sabilidade das concessionárias ou per-



         via telefônica, fornecendo à operadora                                                                                   e equipamentos,  para  atendimento  ao                                                                                     missionàrias dos Serviços de  Telefonia



         o  nome  da  pessoa  ou  o  número  do                                                                                    problema,  com  os  ônus  adicionais                                                                                      Públicos  a  organização,  publicação,


         apartamento a ser  chamado.  Nunca  o                                                                                     correspondentes.
                                                                                                                                                                                                                                                             distribuição  ou  venda  de  listas  de as­

         número  do  ramal  do  apartamento.                                                                                       Por isto, a divulgação dos números nas                                                                                    sinantes  dos  referidos  serviços..".





         0  crescimento da capacidade das cen­                                                                                     lista deve ser confiável. Como, todavia,



         trais,  em  função  do  incremento  da                                                                                    esses  números  estão  em  constante                                                                                      A  esse  direito  corresponde,  natural­


         demanda  dos  serviços,  determinou  o                                                                                    mutação,  notadamente  em  épocas  de                                                                                     mente,  o  poder  de  impedir  que  ter­



         aprimoramento  dos  meios  de  infor­                                                                                     expansão dos serviços,  —  além de  um                                                                                    ceiros  o  façam  sem  autorização.  E o



         mação,  chegando-se  às  listas.                                                                                          índice  constante  de  alterações  por                                                                                    que reza o parágrafo quarto do mesmo


                                                                                                                                   outros motivos tais como mudança  de                                                                                       artigo, "verbis":

         Feita  esta  digressão,  abordemos  o
                                                                                                                                   endereço  para  áreas  da  cidade  aten­

        tema  propriamente  dito.
                                                                                                                                   didas  por  centrais  telefônicas  de                                                                                      "Art. 2 3 ................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                           *
         Listas Telefônicas                                                                                                        prefixo  diferente,  etc.  —  impõe-se                                                                                     §  4?  -   E vedada  a  produção  ou re­



                                                                                                                                   exaustivo  trabalho  de  atualização,  em                                                                                  produção  total ou parcial,  distribuição



        1.  O direito das concessionárias.                                                                                         cada  nova  edição.                                                                                                        ou  venda  das listas  de  que  trata  este



        2.  O direito dos usuários                                                                                                                                                                                                                            artigo, por pessoas jurídicas ou físicas,
                                                                                                                                   Esses  veículos  são  elemento  indis­


        3. A publicidade nas listas.                                                                                                                                                                                                                           não  expressamente  autorizadas pelas
                                                                                                                                   sociável  dos  serviços,  parte  do

                                                                                                                                                                                                                                                               concessionárias  ou  permissionárias
                                                                                                                                   equipamento técnico  do qual  resulta a

                                                                                                                                                                                                                                                               dos Serviços de Telefonia".
        1. O Direito das Concessionárias                                                                                           comunicação  telefônica.  Compreen­



                                                                                                                                   dem, na sábia lição  do acatado mestre
                                                                                                                                                                                                                                                               As  concessionárias  têm  o  direito  de

        Constitui  obrigação  das  empresas  ex­                                                                                    Pugliese:  "in   sostanza  tutto  insième
                                                                                                                                                                                                                                                               divulgar  números  telefônicos  de  seus

        ploradoras dos serviços telefônicos, in­                                                                                   e tutto interno  Y organismo  técnico  da
                                                                                                                                                                                                                                                                assinantes através das listas. Ninguém

        formar sobre os números dos telefones                                                                                      cui  nasce  il  risultado  finale  delia  co-
                                                                                                                                                                                                                                                                pode se opor a essa divulgação, pois, é

        de  uma  rede  ao  público  usuário.                                                                                       municazione  telefônica".  ("Compen­
                                                                                                                                                                                                                                                                de  interesse  público  que  todos  os

                                                                                                                                   dio  di  Diritto  Telefônico,  ed.  Giuffrê,

        Há,  pelo  menos,  duas  formas  de  se                                                                                                                                                                                                                 usuários,  através  de  consulta  8 0
                                                                                                                                   Milano, 1936, pg. 19).

       prestar  este  serviço:  uma,  através  de                                                                                                                                                                                                               veículo,  possam  ter  acesso  a  esses


       listas  telefônicas;  outra,  por  via  da                                                                                   Por esta razão, as empresas telefônicas                                                                                     dados,  sem  ônus  adicionais  de  ope­



       telefonista  de  informações.                                                                                               detêm  o  privilégio  de  editar  as  listas                                                                                  ração para as empresas.
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