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sistema na central, dando ao aparelho A regra é o uso das listas. A telefonista telefônicas, podendo fazê-lo direta
telefônico o sinal de discar. Depois de de informações destina-se, preci- mente ou mediante contratação de
discado o código de identificação do puamente, a suprir omissões ou in editoras especializadas.
telefone a ser chamado neste outro correções verificadas nas listas.
Sem embargo destas considerações,
aparelho soa a campainha de cha
As listas têm que ser expressão fiel da há ainda uma outra razão importantís
mada, a pessoa atende e assim se informação sobre os números. Porque sima a assegurar às empresas tele
inicia uma ligação telefônica. se um usuário, baseando-se na infor fônicas o mencionado privilégio.
Esse código, que identifica cada linha, mação encontrada em determinada lis 0 número telefônico, como informação
se denomina "número" do telefone. ta telefônica, disca número não corres em si, é utilidade que pode constituir
pondente ao do assinante procurado,
II — Número do telefone objeto de uma relação jurídica. Trata-
terá de socorrer-se, depois de verifi
se de um bem de uso especial do ser
0 cado o erro, do auxílio da telefonista,
E um dado técnico fundamental à dis viço telefônico. Ensinou o eminente
para obter o número certo e só então
ponibilidade do serviço. Sem o seu Helly Lopes Meirelles em Parecer: "0
conseguirá, finalmente, fazer a cha
conhecimento ninguém pode usar o número ou código telefônico é um
mada correta. Se houvesse, desde o
serviço. Está sustentado em nossa elemento componente do serviço de
primeiro momento, logrado a infor
monografia supra citada (H. Estrella, telefonia. Juridicamente é um bem...".
mação junto ao guia telefônico consul
"0 número e a lista de assinantes Adiante arremata o mestre: "Esse
tado, este usuário ter-se-ia poupado de
como elementos do serviço público de bem, sendo integrante e indissociável
perder o preço da tarifa paga pela li
telefonia") que número do telefone do serviço telefônico, pertence à em
gação perdida e de fazer em vez de
não exprime relação de quantidade, presa que o executa..." (Parecer, §
uma única, três ligações, prejudicando
nem tampouco ordem de tomada de 18).
este fato, além de o usuário, onerado
assinatura, mas sim uma combinação
pecuniariamente com o custo adicional Adiante, quando falarmos do direito
de impulsos elétricos que constitui o
respectivo, a própria empresa telefô dos usuários, ainda ventilaremos a
código através do qual cada linha
nica, pois o acréscimo indevido de questão.
telefônica é identificada.
chamadas provoca sobrecarga dos cir
O direito de editar listas telefônicas é
Numa fase inicial em que a capacidade cuitos telefônicos que ficam conges de regulação recente na legislação de
da central telefônica era diminuta, o tionados, irradiando imagem de de
telecomunicações de nosso País. Pas
usuário fornecia à telefonista o nome ficiência do serviço.
sou a figurar no artigo 23 do Regu
do assinante com quem desejava falar
Mas, não é somente este o prejuízo das lamento dos Serviços de Telefonia, por
e esta, conhecendo nominalmente
empresas telefônicas. força do Decreto 73.380, de 27/12/73,
todos eles e os números das respec que deu nova redação ao texto original,
tivas linhas, completava a ligação. Ain A inconfiabilidade das listas canalizará agora do seguinte teor:
da hoje temos exemplo disso nos as consultas à telefonista de infor
hotéis, onde os hóspedes de diferentes mações, impondo a necessidade de "Art. 23 — São da exclusiva respon
apartamentos se intercomunicam por melhor estrutura em termos de pessoal sabilidade das concessionárias ou per-
via telefônica, fornecendo à operadora e equipamentos, para atendimento ao missionàrias dos Serviços de Telefonia
o nome da pessoa ou o número do problema, com os ônus adicionais Públicos a organização, publicação,
apartamento a ser chamado. Nunca o correspondentes.
distribuição ou venda de listas de as
número do ramal do apartamento. Por isto, a divulgação dos números nas sinantes dos referidos serviços..".
0 crescimento da capacidade das cen lista deve ser confiável. Como, todavia,
trais, em função do incremento da esses números estão em constante A esse direito corresponde, natural
demanda dos serviços, determinou o mutação, notadamente em épocas de mente, o poder de impedir que ter
aprimoramento dos meios de infor expansão dos serviços, — além de um ceiros o façam sem autorização. E o
mação, chegando-se às listas. índice constante de alterações por que reza o parágrafo quarto do mesmo
outros motivos tais como mudança de artigo, "verbis":
Feita esta digressão, abordemos o
endereço para áreas da cidade aten
tema propriamente dito.
didas por centrais telefônicas de "Art. 2 3 ................................................
*
Listas Telefônicas prefixo diferente, etc. — impõe-se § 4? - E vedada a produção ou re
exaustivo trabalho de atualização, em produção total ou parcial, distribuição
1. O direito das concessionárias. cada nova edição. ou venda das listas de que trata este
2. O direito dos usuários artigo, por pessoas jurídicas ou físicas,
Esses veículos são elemento indis
3. A publicidade nas listas. não expressamente autorizadas pelas
sociável dos serviços, parte do
concessionárias ou permissionárias
equipamento técnico do qual resulta a
dos Serviços de Telefonia".
1. O Direito das Concessionárias comunicação telefônica. Compreen
dem, na sábia lição do acatado mestre
As concessionárias têm o direito de
Constitui obrigação das empresas ex Pugliese: "in sostanza tutto insième
divulgar números telefônicos de seus
ploradoras dos serviços telefônicos, in e tutto interno Y organismo técnico da
assinantes através das listas. Ninguém
formar sobre os números dos telefones cui nasce il risultado finale delia co-
pode se opor a essa divulgação, pois, é
de uma rede ao público usuário. municazione telefônica". ("Compen
de interesse público que todos os
dio di Diritto Telefônico, ed. Giuffrê,
Há, pelo menos, duas formas de se usuários, através de consulta 8 0
Milano, 1936, pg. 19).
prestar este serviço: uma, através de veículo, possam ter acesso a esses
listas telefônicas; outra, por via da Por esta razão, as empresas telefônicas dados, sem ônus adicionais de ope
telefonista de informações. detêm o privilégio de editar as listas ração para as empresas.