Page 657 - Telebrasil Noticiário
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artigo  6.°  do  Regimento  internof  aprovado                                                                                                           mas  de  comutação  automática  .não  sendo


                     pelo  Decreto  n.°  55.625,  de  25  de  janeiro                                                                                                         permitido  o  emprêgo  de  equipamentos  tipo



                     de  1965,  combinado  com  o  artigo  165,  Inci­                                                                                                        PAX   ou  PABX.


                     so  I  do  Decreto-Lei  n.°  200,  de  25  de  fe­
                                                                                                                                                                                           O  Para  substituições  de  equipamentos

                     vereiro  de  1967:
                                                                                                                                                                              manuais  por  automáticos,  desde  que  a  nova


                                                                           RESOLVE:                                                                                           instalação  não  ultrapasse  1.000  (mil)  termi­



                                                                                                                                                                              nais:
                                 1)  Modificar  os  itens  5.°  e  7.°  da  Re-
                                                                                                                                                                                           —  liberdade  de  escolha  entre  os  sis te -
                     •olr.ção  n.°  30.  de  19  de  outubro  de  1966,  na


                     forma  abaixo:                                                                                                                                           mas  de  comutação  automática,  não  sendo

                                                                                                                                                                              permitido  o  emprêgo  de  equipamento  tipo
                                 uf.°  —  ESTUDAR,  cada  caso  de  instala­


                    ção  de  equipamentos  para  o  Serviço  Públi­                                                                                                           PAX   ou  PABX.  O  número  de  terminais  ini­

                                                                                                                                                                              ciais  da  nova  instalação  não  poderá  ser  me­
                    co  de  Telefonia  Urbano  e  permitir  a  insta­

                                                                                                                                                                              nor  do  que  o  já  instalado  em  sistema
                    lação  de  outros  sistemas  de  comutação,  des­


                    de  que  de  fabricação  nacional  e  obedecidas                                                                                                          manual.


                    as  seguintes  condições:                                                                                                                                                  t.°  —  PERM ITIR  substituição  de  apa­



                                a>  Para  instalações  locais  até  100  (cem/                                                                                                relhagem  automática  no  Serviço  Público  oe



                    linhas  iniciais:                                                                                                                                         Telefonia  local,  sòmente  quando  a  nova  ins­


                                —  liberdade  de  escolha  entre  operação                                                                                                    talação  fizer  uso  da  comutação  adotada  pa­

                                                                                                                                                                              ra  o  Sistema  Nacional  de  Telecomunicação.
                    manual  e  automática;




                                a.l  —  no  caso  de  equipamento  manual                                                                                                                                                                                                                                                 w


                    de  bateria  local,  só  serão  permitidas  expan­                                                                                                                     Nos  casos existentes,  em  que  a  aparelha­


                    sões  até  200  (duzentas/  linhas;                                                                                                                       gem  automática seja  do  tipo  PAX   ou PABX,



                                a.2  —  no  caso  de  equipamento  manual                                                                                                     até  o  limite  de  500  (quinhentos)  terminais


                               batena  rentral  as  expansões  poderão  ir                                                                                                    instalados,  poderá  ser  substituída  também



                                 500  (quinhentas»  linhas,                                                                                                                   segundo  a  regra  da  letra  c  do  item  5.°’*.


                                b)  Para  instalações  iocais  até  1.000  (m il)


                    linhas iniciais:                                                                                                                                                                   Paulo  Alves  Lourenço  Ramos


                                —  liberdade  de  escolha  entre  os  siste-                                                                                                                     Près,  do  CONTEL  em  exercício






                                                                                                                    DECISÕES DO  " CONTEL"






                                Dama  abaixo  as  últimas  Decisões  do  Con-                                                                                                  Cia.  Tel.  Juiz  de  Fóra  —  MC  —  Decisão




                      rlko  Nacional  de  Telecomunicações  —  CON-                                                                                                            «•  69  de  15-8-68

                                                                                                                                                                                Tel.  Sete  Lagôas  S.  A.  —  MG  — Decisão  ri*  71
                    TkL,  concedendo  os  seguintes  reajustes  tan-

                                                                                                                                                                               de  22-8-68
                   jãríos;
                                                                                                                                                                               Cia.  Tel.  de  Juiz  de  Fóra  —  MG  —  Decisão


                                                                                                                                                                               nm  74  de  2-9-68

                    (  ta.  TeL  Nacional  —  PR  —  Decisão  n*(sU  de
                                                                                                                                                                                Cia  Tel.  Borda  do  Campo  —  SP  —  Decisão

                     19-7-6$                                                                                                                                                    n*  75  de  2-9-68



                     Fmp,  TeL  da  Paraíba  —  / 6.1  —  Decisão  **  uS                                                                                                       Tel.  Pirassununga  S.  A.  —  SP  —  Decisão  ri*  76



                    d*  13-8-6$                                                                                                                                                 dr  4-9-68






                                                                                                       DECRETO  N.°  63.101  DE  6-8-68







                    Institui  o  Grupo  Executivo  das  Telecomu­                                                                                                                             Considerando  a  decisiva  participação


                                  nicações  para  a  Amazónia  —   G ETAM                                                                                                       das  Telecomunicações  na  infra-estrutura



                                  —   e  dã outras  providências.                                                                                                               do  desenvolvimento,  particularmente  para


                                 O  Presidente  da  República,  usando  da                                                                                                      a  Região  Amazônica,  tão  carente  e  ansio­



                    atribuição  que  lhe  confere  o  artigo  83.                                                                                                               sa  de  recursos  básicos  à  fixação  do  ho­


                     item  n ,  da  Constituição  e                                                                                                                              mem  e  do  progresso,  cada  vez  mais  desni­


                                  Considerando  o  disposto  nos  artigos                                                                                                        velada  com  os  outros  centros  do  país.  já



                     7.°,  8.°  e  15  do  Decreto  Lei  n.°  200  de  25  de                                                                                                    dotados  de  atributos  sócias  e  ecõnomicos


                     fevereiro  õe  1967  e  artigo  9.°  do  Decreto                                                                                                            definidos  e  dinâmicos  que  por  si  só  cap­



                    n*  52.859,  de  18  de novembro  de  1963;                                                                                                                  tam  reproduzem  e  geram  novos  suportes



                                   Considerando  os  reflexos  permanentes                                                                                                       a  implantação  e  expansão  dos  serviços  pú­


                     que  as  telecomunicações  exercem  em  todos                                                                                                               blicos  essenciais  à  coletividade;



                     os  estágios  das  atividades  humanas,  má-                                                                                                                               Considerando  que  os  critérios  para  a



                      xime  no  aperfeiçoamento  cultural,  espiri­                                                                                                               aferição  de  rentabilidade  dos  serviços  pú-


                     tual  e  cívico  da  sociedade,  bem  como  nos                                                                                                              Dlicos  naquela  região  não  devem  ser  os


                      fundamentos  da  própria  segurança  nacio­                                                                                                                 mesmos  de  outras  áreas  pois  os  investi­



                     nal,  promovendo  a  reprodução  e  circulação                                                                                                                mentos  nela  aplicados  constituem  o  su­


                      com  justiça,  de  todas  as  manifestações  sa­                                                                                                             porte  de  Uma  integração  no  mais  amplo



                      dias  do  pensamento  e  bens  do  trabalho;  .                                                                                                              sentido  de  caráter  pioneiro,  porém  rentá­
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