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e) que tal solução é a única que con Comunicações .a instituição de uma Co
vém ao nosso País, tanto do ponto de vis missão Especial, composta do Diretor Ge
ta técnico e econômico, quer sob o aspec ral do DENTEL; do Diretor de Telégra.
tos da Segurança e Soberània Nacionais; toa do DCT e um Diretor da EM BRATEL,
f ) que a estação terrena de satélite e para:
o Centro Internacional devem tornar-se 1 — coordenar as providências que de
operacionais em janeiro de 1969; vem ser tomadas pelas atuais executoras
tg) que algumas concessões internacio de serviços internacionais para conexão
nais já estão terminadas, sem declaração ae seus meios de Telecomunicações ao
de caducidade e outras estão por terminar, Centro Internacional da E M B R ATE L;
sem necessidade de renovação; 2 — sugerir medidas de caráter ime
h) que a cessação das atividades des diato ou mediato que devam ser tomadas,
sas concessionárias deve fazer-se de modo tendo em vista a cessação, em futuro pró
coordenado, para evitar prejuízos aos ser ximo. dos serviços dessas emprêsas.
viços e o surgimento de problemas de or
dem social; João Aristide« W iltgcn — Eng.
RESOLVE: Secretário Geral do Ministério das Comu
Recomendar ao Exmo. Sr Ministro das nicações e Presidente do CONTEL.
NOVO CHEFE DE GABINETE DO "CONTEL"
Através da Portaria n9 369 de 19-8-1968, o São Paulo> foi nomeado Chefe de Gabinete ao
Dr. Rubens Bussacos, Diretor-Secretário do Sin Conselho Nacionai de Telecomunicações —
dicato das Emprêsas Telefónicas do Estado de CONTEL.
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES AOS DIRETORES DO “CONTEL”
O Diretor-Geral do Departamento Na As relativas aos serviços de telecomuni
cional de Telecomunicações, no uso das atri cações não conceituáveis como públicos ou
buições que lhe confere o art. 96, item 7, do de radiodifusão.
Regimento Interno aprovado pelo Decreto d) Ao Diretor da Divisão de Fiscali
n.° 55.625. de 25 de janeiro de 1965. zação.
Considerando o interêsse em acelerar, no Assinar Portarias de autorização de ini
âmbito do Departamento, a decisão dos as cio de funcionamento dos serviços públicos
suntos pertinentes às entidades executoras e certificados de licença dos demais serviços,
dos serviços de telecomunicações. excetuado o de' radioamador.
Considerando que, para essa aceleração, 2. Subdelegar ao Diretor da Divisão de
cuidou o Decreto-lei n.° 200. de 25-2-67, de Engenharia as seguintes atribuições:
instituir como instrumento de descentraliza a) Assinar Portarias de permissão ou
ção administrativa a delegação de compe indeferir pedidos para execução de Serviço
tência (art. 11) a ser utilizada em sentido Limitado Privado, nos casos previstos como
amplo, que comporta, inclusive, a subdele- da competência do Diretor-Geral do DEN
gação, regulada pelo Parágrafo Ünico do TEL;
art. 2.° do Decreto n.° 62.460, de 25-3-68;
Considerando a autorização contida na b) Assinar Portarias de inscrição de
engenheiros do DENTEL;
Resolução n.° 5. de 19 de agosto de 1968, do
CONTEL, resolve: ....................................... c) Assinar Portarias de homologação de
N.° 738 — Subdelegar aos Diretores das equipamentos.
Divisões Técnicas do Departamento as atri 3. Manter, até que seja anrovado o
buições que lhe foram delegadas pela Reso nevo Regimento Interno do DENTEL a
lução n.0 ^8, de 19 dc outubro de 1966. do sistematização adotada pela Ordem de Ser
CONTEL, as quais ficam assim distribuídas: viço n? 30-67 relativamente aos encargos das
a) Ao Diretor da Divisão de Economia Divisões Técnicas, com as adições do pre
e Estatística. sente ato. estabelecendo ainda que à Divi
As relativas aos serviços públicos de te são de Fiscalização incumbe o estudo dos
lecom u nicações. processos relativos a infrações bem como aos
b) Ao Diretor da Divisão Jurídica. recursos de decisões punitivas, os quais, após
As relativas aos serviços de radiodifusão. o estudo, deverão ser encaminhados ao Di
c) Ao Diretor da Divisão de Enge retor-Geral. — Paulo Alves Lourenço Ramos.
nharia.
CONTEL: RESOLUÇÃO N* 9 DE 9-10-68
O CONSELHO NACIONAL DE TELE dínária, realizada em 8 de outubro
COMUNICAÇÕES em sua 586.* Sessão Or- no uso das atribuições que lhe c