Page 656 - Telebrasil Noticiário
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e)  que  tal  solução  é  a  única  que  con­                                                                                            Comunicações  .a  instituição  de  uma  Co­


                                  vém  ao  nosso  País,  tanto  do  ponto  de vis­                                                                                                      missão  Especial,  composta  do  Diretor  Ge­



                                  ta  técnico  e  econômico,  quer  sob  o  aspec­                                                                                                      ral  do  DENTEL;  do  Diretor  de  Telégra.


                                  tos  da  Segurança  e  Soberània  Nacionais;                                                                                                          toa do  DCT e  um  Diretor  da EM BRATEL,


                                               f )  que  a  estação  terrena  de  satélite  e                                                                                           para:



                                 o  Centro  Internacional  devem  tornar-se                                                                                                                         1  —  coordenar  as  providências  que  de­


                                 operacionais  em  janeiro  de  1969;                                                                                                                   vem  ser  tomadas  pelas  atuais  executoras


                                        tg)  que  algumas  concessões  internacio­                                                                                                     de  serviços  internacionais  para  conexão


                                 nais  já   estão  terminadas,  sem  declaração                                                                                                        ae  seus  meios  de  Telecomunicações  ao



                                 de  caducidade  e  outras  estão  por  terminar,                                                                                                      Centro  Internacional  da  E M B R ATE L;


                                 sem  necessidade  de  renovação;                                                                                                                                  2  —  sugerir  medidas  de  caráter  ime­


                                             h)  que  a  cessação  das  atividades  des­                                                                                               diato  ou  mediato  que  devam  ser  tomadas,



                                sas  concessionárias  deve  fazer-se  de  modo                                                                                                         tendo  em  vista  a  cessação,  em  futuro  pró­


                                coordenado,  para  evitar  prejuízos  aos  ser­                                                                                                        ximo.  dos  serviços  dessas  emprêsas.


                                viços  e  o  surgimento  de  problemas  de  or­


                               dem  social;                                                                                                                                                                          João  Aristide«  W iltgcn  —   Eng.



                                              RESOLVE:                                                                                                                                Secretário  Geral  do  Ministério  das  Comu­


                                              Recomendar ao Exmo. Sr  Ministro das                                                                                                                           nicações  e  Presidente  do  CONTEL.





                                                                                           NOVO  CHEFE DE  GABINETE DO  "CONTEL"







                                            Através  da  Portaria  n9  369  de  19-8-1968,  o                                                                                        São  Paulo>  foi  nomeado  Chefe  de  Gabinete  ao


                               Dr.  Rubens  Bussacos,  Diretor-Secretário  do  Sin­                                                                                                   Conselho  Nacionai  de  Telecomunicações  —


                               dicato  das  Emprêsas  Telefónicas  do  Estado  de                                                                                                    CONTEL.






                                             SUBDELEGAÇÃO  DE  PODERES  AOS  DIRETORES  DO  “CONTEL”






                                           O  Diretor-Geral  do  Departamento  Na­                                                                                                               As  relativas  aos  serviços  de  telecomuni­



                              cional  de  Telecomunicações,  no  uso  das  atri­                                                                                                    cações  não  conceituáveis  como  públicos  ou


                              buições  que  lhe  confere  o  art.  96,  item  7,  do                                                                                                de  radiodifusão.


                             Regimento  Interno  aprovado  pelo  Decreto                                                                                                                        d)                       Ao  Diretor  da  Divisão  de  Fiscali­



                             n.° 55.625.  de 25  de janeiro  de  1965.                                                                                                              zação.


                                          Considerando  o  interêsse  em  acelerar,  no                                                                                                        Assinar  Portarias  de  autorização  de  ini­


                             âmbito  do  Departamento,  a  decisão  dos  as­                                                                                                       cio  de  funcionamento  dos  serviços  públicos



                             suntos  pertinentes  às  entidades  executoras                                                                                                        e  certificados  de  licença  dos  demais  serviços,


                             dos  serviços  de  telecomunicações.                                                                                                                  excetuado  o  de' radioamador.


                                         Considerando  que,  para  essa  aceleração,                                                                                                           2.  Subdelegar  ao  Diretor  da  Divisão  de


                            cuidou  o  Decreto-lei  n.°  200.  de  25-2-67,  de                                                                                                    Engenharia  as  seguintes  atribuições:



                            instituir  como  instrumento  de  descentraliza­                                                                                                                   a)  Assinar  Portarias  de  permissão  ou


                            ção  administrativa  a  delegação  de  compe­                                                                                                         indeferir  pedidos  para  execução  de  Serviço


                           tência  (art.  11)  a  ser  utilizada  em  sentido                                                                                                     Limitado  Privado,  nos  casos  previstos  como



                           amplo,  que  comporta,  inclusive,  a  subdele-                                                                                                        da  competência  do  Diretor-Geral  do  DEN­


                           gação,  regulada  pelo  Parágrafo  Ünico  do                                                                                                           TEL;


                          art.                2.°  do  Decreto  n.°  62.460,  de  25-3-68;


                                       Considerando  a  autorização  contida  na                                                                                                              b)  Assinar  Portarias  de  inscrição  de

                                                                                                                                                                                 engenheiros  do  DENTEL;
                          Resolução  n.°  5.  de  19  de  agosto  de  1968,  do


                          CONTEL,  resolve:  .......................................                                                                                                         c)  Assinar  Portarias  de  homologação  de


                                       N.°  738  —  Subdelegar  aos  Diretores  das                                                                                              equipamentos.



                         Divisões  Técnicas  do  Departamento  as  atri­                                                                                                                     3.  Manter,  até  que  seja  anrovado  o


                         buições  que  lhe  foram  delegadas  pela  Reso­                                                                                                        nevo  Regimento  Interno  do  DENTEL  a


                         lução  n.0  ^8,  de  19  dc  outubro  de  1966.  do                                                                                                    sistematização  adotada  pela  Ordem  de  Ser­


                         CONTEL,  as  quais  ficam  assim  distribuídas:                                                                                                        viço  n?  30-67  relativamente  aos  encargos  das



                                     a)  Ao  Diretor  da  Divisão  de  Economia                                                                                                 Divisões  Técnicas,  com  as  adições  do  pre­


                        e  Estatística.                                                                                                                                        sente  ato.  estabelecendo  ainda  que  à  Divi­


                                    As  relativas  aos  serviços  públicos  de  te­                                                                                            são  de  Fiscalização  incumbe  o  estudo  dos


                        lecom u nicações.                                                                                                                                      processos  relativos  a  infrações  bem  como  aos



                                    b)  Ao  Diretor  da  Divisão  Jurídica.                                                                                                    recursos  de  decisões  punitivas,  os  quais,  após


                                    As  relativas  aos  serviços  de  radiodifusão.                                                                                           o  estudo,  deverão  ser  encaminhados  ao  Di­


                                    c)  Ao  Diretor  da  Divisão  de  Enge­                                                                                                   retor-Geral.  —  Paulo  Alves  Lourenço  Ramos.


                       nharia.







                                                                                              CONTEL:  RESOLUÇÃO N* 9 DE 9-10-68







                                   O  CONSELHO  NACIONAL  DE  TELE­                                                                                                           dínária,  realizada  em  8  de  outubro


                       COMUNICAÇÕES  em  sua  586.*  Sessão  Or-                                                                                                               no  uso  das  atribuições  que  lhe  c
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