Page 655 - Telebrasil Noticiário
P. 655

A  TELEBRA8IL  c  suas  Associadas,  i                                                                                                          --  tódas  elas  com  a  responsabilidade  de



                          LENORDESTE,  a TELECENTRO  e  a  1
                                                                                                                                                                                 manter  no  Brasil  um  serviço  de  telecomu­

                          SUL,  por  oerto  fardo  presente  a  sua  expe
                                                                                                                                                                                 nicações  adequado  e  eficiente.


                          riéncla,  tóda  ela  resultante  de  lutas  travadas
                                                                                                                                                                                             A  TELEBRASIL  e  suas  associadas,  fa­

                          em  defesa de  boas  causas,  no  csfôrço  que  ora                                                                                                   lando  por  várias  centenas  de  Emprèsas  que



                          se  faz  com  o  propósito  de  tornar  mais  racio­                                                                                                   representam,  apresentarão,  em  breve  ao



                           nal  e  adequada  a  legislação  pertinente  que                                                                                                      Poder  Fúblico,  sugestões  destinadas  a  cor­


                          ora  vige,  ela  que  em  62  e  63  travou,  no  Con­                                                                                                 rigir  os  falhas  e  os  erros  notadas  no  Código


                          gresso,  capitaneada  pelo  saudoso  líder  Pe­
                                                                                                                                                                                 de  Telecomunicações  em  vigor.

                          dro  Renault  Castanhelra,  batalhas  memo­


                          ráveis,  conseguindo  atenuar  as  falhas  e  ex­                                                                                                                   Na  próxima  edição  de  TELEBRASIL


                           purgar  defeitos  que  teriam,  se  subsistissem,                                                                                                      NOTICIÁRIO,  esperamos  estar  em  condi­



                          deformado  ainda  mais  a  Lei  votada  .Há  que                                                                                                       ções  de  anunciar  o  que  se  pretende  fazer


                          se  reformular,  agora,  critérios  e  normas,                                                                                                         em  tal  sentido.  Entretanto,  fique  desde  logo


                           tomando-os  mais  eficientes  e  também  ade­                                                                                                         lançado  o  -Slogan"  que  inspirará  o  trabalho



                           quados                       —e,  nêsse  esfôrço,  não  pode  omi-                                                                                    da  TELEBRASIL:


                           tir-se  a  entidade  que  congrega,  no  País.                                                                                                                     Tarifas  adequadas  a  todo  tempo


                           centenas  de  operadoras,  estatizadas  ou  não                                                                                                                    Desburocratização  dos  órgãos  normativos















                                                                                         CONTEL  —  RESOLUÇÃO  N*  5  DE  19-8-1968













                                        O                    Conselho  Nacional  de  Telecomunicações                                                                                          —  Que  è  conveniente  para  a  administração


                            uo  uso  das  atribuições  que  lhe  confere  o  arti­                                                                                                que  o  Diretor-Geral  do  DENTEL  possa  Subáe-



                            go  25  do  Regulamento  Geral  do  Código  Brasi­                                                                                                    legar  a  execução  de  atos  que  lhe  fôra  anterior-


                            leiro  de  Telecomunicações-De cr et o  n.9  52.026                                                                                                   mente  delegada  por  êste  Conselho  resolve:


                            de  20  de  maio  de  1963i


                                                                                                                                                                                          —  Autorizar  o  Diretor-Geral  do  DENTEI,



                                         CONSIDERANDO;                                                                                                                            a  subdelegar  atribuições  a  êle  anteriormente  de­

                                                                                                                                                                                  legadas  por  este  Conselhot  observadas  as  prescri­
                                                                                                                    •


                                         —  Que  a  Delegação  de  Poderes  prevista  na                                                                                           ções  que  regulam  os  atos  de  delegação  de  com­


                                  Lei  de  Reforma  Administrativa  foi  regulamen­                                                                                                petência.



                                   tada Pelo Decreto  n9  62.  460 de  25  de março de                                                                                                                                                                      João  Arisfidcs  Wiltgcn



                              1963;

                                         —  Que  êsse  Decreto  estabelece  a  possibili­                                                                                          Secretário  Geral  do  Ministério  das  Comunicações



                             dade  de  Subdelegação;                                                                                                                                                                    Presidente do  CONTEL













                                                                                             CONTEL  —   RESOLUÇÃO  N°  6  DE  16-9-1968













                                            O  CONSELHO  N A C IO N A L   DE  TE-                                                                                                  em  Exposição  de  Motivos  então  apresenta­


                              LECOMUNICAÇÕES, em sua 579.a Sessão  Or-                                                                                                              da  ao  Exrno.  Sr.  Presidente  da  República;



                              nária,  realizada  em  16  de  setembro  de  1968,
                                                                                                                                                                                                O             que,  p esteriormente,  a  Resolução


                               no  uso  das  atribuições  que  lhe  confere  o
                                                                                                                                                                                    33-67  do  CO NTEL  atribuiu  à  EM B RATEL

                               Artigo  25  do  Regulamento  Geral  do  Código
                                                                                                                                                                                    a  responsabilidade  da  instalação  do  Cen­

                               Brasileiro  de  Telecomunicações  —  Decreto                                                                                                         tro  Internacional  de  Telecomunicações  e



                               n.°  52.026,  de  20  de  maio  de  1963;                                                                                                            instruiu  as  concessionárias  de  serviços  in­



                                                                                                                                                                                    ternacionais  no  sentido  de  providenciar  a


                                             CONSIDERANDO                                                                                                                           interligação  de  seus  meios  de  telecomuni­


                                                                                                                                                                                     cardes  a  esse  Centro  para  o  provimento  de


                                            a)  O  Relatório  da  E M B R A TE L  sôbre                                                                                              rotas  de  alternativa;


                               o  progreso  e  as  perspectivas  de  suas  ati­



                               vidades  no  tocante  à  implantação  do  Cen­                                                                                                                      <J)  que  a  posse  pela  EM BR A T  E L  da


                                tro  Internacional  e  da  estação  teirena  de                                                                                                      estação  terrena  de  satélite,  do  Centro  In­



                                satélites  e  à  entrada  em  serviço  des  cir­                                                                                                     ternacional  e  dos  troncos  nacionais  «ex-vi»


                                cuitos  internacionais  via  satélite;                                                                                                                do  art.  31  e  seu  parágrafo  do  Código  Bra­


                                            b)  que  a  implantação  da  estação  ter­                                                                                               sileiro  de  Telecomunicações  já  definem


                                 rena  de  satélite,  pela  EMBRATEL,  resul­                                                                                                         claramente  que  a  política  brasileira  relati­


                                                                                                                                                                                      va  aos  serviços  internacionais  é  de  opera­
                                 tou  de  estudo  cuidadoso  de  várias  possibi-


                                 dades,  merecendo  a  sanção  Presidencial                                                                                                           ção  total  pela  EM B RATEL;
   650   651   652   653   654   655   656   657   658   659   660