Page 661 - Telebrasil Noticiário
P. 661
E SILVA DESAPROPRIA EQUIPAMENTO E QUER
ESTATIZAR RÊDE DE TELECOMUNICAÇÕES
O Palz - Rio - 30-9-6S
Militares ligados ao Conselho de Segu dade da Companhia Radiotelegráfica Brasi-’
rança Nacional disseram ontem a O PAIZ leira — Radiobrás — adquirido da Siemens
que o decreto assinado pelo presidente Cos do Rrasil — Companhia de Eletricidade,
ta e Silva declarando “de utilidade pública, conforme faturas 12.568, de 24 de abril de
para fins de desapropriação, o equipamento 1697 13.828, de 23 de maio de 1967, 16.497,
para 200 linhas de telex** é o primeiro pas de 26 de junho de 1967, 17.855, de 28 de agos
so para -*a criação de uma infra-estrutura to de 1967, 18.242, de 5 de setembro de 1967,
que apoiará a execução do Sistema Nacio e 18.243, de 5 de setembro de 1967, constantes
nal de Telecomunicações elaborado, na par do processo 22.266.
te técnica, pelo Ministério das Minas e Artigo segundo — Fica antorizado o
Energia**, e destacaram que “será inevitável DCT a promover, na forma da legislação
a estatização do sistema de comunicação do vigente, com seus rec*»rsos próprios, já apro
País“. vados para a Rède Nacional de Telex, a de
Informaram que estudos profundos fo sapropriação do referido equipamento.
ram feitos por órgãos militares e técnicos, Parágrafo único — Nos termos do artigo
que concluíram pelo caráter essencial de o 15, do decreto-lei 3.365, de 21 de junho de
País ser dotado de um complexo eficiente de 1941, modificado pela lei 2.786, de 21 de
telecomunicações e que “há implicações pro maio de 1956, a desapropriação é declarada
fundas na matéria que podem atingir a se de caráter urgente, para efeito de imedia
gurança nacional *. Explicaram que, no Bra ta emissão de posse*’.
sil, o governo fêz concessões à empresas es
trangeiras tecnicamente habilitadas para ex Sem Problemas
plorar o setor mas que .a tecnologia brasi Segundo os informantes militares, “o de
leira está em eondirões de atender em pres senvolvimento da execução do Plano Nacio
tação de serviço eficienteroente.*’ nal de Telecomunicações não importará em
atritos políticos ou dipIomáCcos*’ e que uo
Desaprop ri ação
govémo brasileiro está plenamente consci
De acôrdo ainda com os mesmos infor ente da necessidade de iniciar um processo
mantes. as mais importantes concessionárias de execução de manejos, a fim de que fique
na área de telecomunicações sáo a Italcable, totalmente preservado o interesse da segu
a Western e a Railiona! e o decreto presi- rança nacional. Afirmaram qce as comuni
dene*al dec'ara de utilidade pública para cações -sempre foram consideradas, no Bra
efeito de desapropriação o equipamento que sil. como da maior valia, inclusive para per
a Fadiobris (outra eorc*ssfonnria) comprou mitir a política de desenvolvimento econô
à Siemens para instalar na Guanabara du mico e social*’ e que “basta que se lembre
zentas novas linhas de telex. que foi o marechal Cândido Rocdon quem
O decreto presidencial, na íntegra, é o pràticamente idealizou e montou, com o
seguinte: apoio das Forças Armadas, o serviço de co-
-Decreto 63 276 — Declara de utilida munfcacões no Brasil Centrai**.
de púbica, para fins de desanronriaeão, o — Em sua conferêrcia perante os dele
equipamento de '*01 linhas de telex, situado gados à V III Conferência de Exércitos Ame
na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da ricanos — disseram — o ministro do Exér
Guanabara, necessário à Instalarão de 200 cito, general Aurélio Lira Tavares, deixou
linhas de telex, interrantes do Sistema Na bastante claro o ponto de vista brasileiro
cional de Telecomunicações — O Presiden- sõbre o problema lembrando, embora insu
tr da República, usando da atribuirão que ficiente, o sistema brasileiro de comunica
lhe confere o artigo 63, item II, da Cons ções internas foi projetado e executado por
tituição Federal e tendo em v*sta o de militares. Lembrou, inclusive, que em mui
creto-lei n? 3.365. de 21 de junho de 1941, tas zonas brasileiras as comun**cacões exis
modificado pela lei 2.786, de 21 de maio tentes são oferecidas às populações pelo
de 1956. decreta: Exército, pela Marinha ou pela Aeronáutica.
Artigo primeiro — É declarada de uti Destacaram que -nenhum govêrno como
lidade pública, para fins de desapropriação, o do marechal Costa e Silva teve tanta au
de acordo com o artigo frr. combinado com toridade para agir no sentido da preserva
o artigo 5.°, alínea h, do decreto n.° 3.365. ção dos interesses nacionais** e salientaram
de 21 de junho de 1941. o equipamento ou owe “o decreto recém-assinado tem profun
material destinado à instalação de 200 li didade limitada, mas demonstra a consciên
nhas de telex, situado na cidade do Rio de cia do govèrno brasileiro em tôrno do pro
Janeiro, Estado da Guanabara, de nroorie- blema”.