Page 20 - Telebrasil - Março/Abril 2003
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ESPECIAL



            entre as duas opções tecnológicas e  altas velocidades conseguidas pelo  da Vivo, o CDMA é mais compatível
            seus respectivos caminhos evoluti-  1xRTT e 1xEVDO.              com a estratégia de crescimento da
            vos. Carlos Henrique Moreira, pre-  – Receita de dados não supera os  joint venture.
            sidente do grupo Telecom Américas,  10%  nos  Estados  Unidos  nem  na  – Com esta tecnologia, estamos
            consórcio com cerca de 6,2 milhões  Europa – explicitou Moreira, acres-  melhor posicionados entre os clientes
            de clientes que ano passado anunciou  centando que o GSM traz para a ope-  mais rentáveis – contou Avelar, obser-
            migrar  suas  operações  atuais  em  radora maior oferta de terminais e  vando também que mesmo que a re-
            TDMA para o GSM, não se entusias-  economias de escala. “Ficamos mais  ceita de dados ainda seja pequena,
            mou  com  as  promessas de grande  alinhados com o resto do mundo”, ra-  para o público corporativo é essencial
            aumento de receita de dados com as  ciocinou. Já para Luiz Carlos Avelar,  oferecer serviços inovadores.


               Analisando o caso Vésper


                 A brecha regulatória encontrada pela Vésper para  temporárias, como, por exemplo, viabilizar o roaming
              tentar operar SMP em 1,9 GHz se encontra no Artigo  em CDMA”, explicou o conselheiro da Anatel José Lei-
               o
              2  do Capítulo II do Anexo à Resolução nº 314 (19/  te Pereira. Ele acrescentou que a utilização da faixa
              09/2002) que estabelece que “o uso das faixas de 1.895  em 1,9 MHz para o SMP também está sujeita a con-
              MHz a 1.910 MHz e de 1.975 MHz a 1.990 MHz é  dicionantes e interferências, comprometendo os ser-
              destinado, em caráter primário, para a prestação de  viços prestados ao usuário.
              Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso  Também chamou atenção no caso Vésper o temor
              do público em geral – STFC –, exclusivamente para  demonstrado pelos defensores do GSM de que a vitória
              aplicações de acesso fixo sem fio e, em caráter se-  da Vésper pusesse em risco o espectro de freqüência
              cundário, para prestação do Serviço Móvel Pessoal –  previsto para as futuras operações celulares de terceira
              SMP”. A Vésper, operadora a que está destinada parte  geração baseadas nas especificações do IMT-2000. Na
              destas faixas (áreas em vermelho no gráfico) pleiteou  realidade, as faixas reservadas pela Anatel para esses
              basear nesta faixa suas novas operações em SMP, ao  serviços vão de 1.920 MHz a 1.975 MHz e de 2.110
              invés de utilizar as faixas de 1.740 MHz a 1.755 MHz  MHz a 2.165 MHz (áreas em azul no gráfico), não coin-
              e de 1.835 MHz a 1.850 MHz, adquiridas pela empresa  cidindo, portanto, com as faixas utilizáveis pela Vésper.
              na ocasião do leilão das sobras da Banda E. Tal recurso  A GSM Association argumentou, entretanto, que ao es-
              possibilitaria à operadora aproveitar sua já montada  tabelecer serviços SMP em 1,9 MHz na estreita faixa de
              infra-estrutura fixa em CDMA 1,9 GHz fornecida por  30 MHz que lhe seria reservada, a operadora tenderia
              sua controladora, a Qualcomm, ao invés de ter de arcar  pleitear a aquisição de espectro adicional em faixas
              com a implantação de uma nova infra-estrutura em  subseqüentes, aí sim ameaçando o IMT-2000. (AG)
              1,8  GHz  em  GSM,  numa
              economia  substancial  de
              tempo e dinheiro. Ao negar  Quadro de alocação de freqüências em 1,9 GHz
              o recurso da Vésper, a Ana-
              tel considerou, entretanto,
                                           Alocação
              que tal uso da faixa em 1,9     atual
              GHz não caracteriza o “ca-
              ráter secundário” previsto
                                           Alocação
              no artigo, e sim uma utili-  definida pela
              zação plena, que pelo edital  Anatel*
              de  licitação  somente  está
              previsto para operações do           1895  1900  1905  1910  1915  1920  1925  1930  1935  1940  1945  1950  1955  1960  1965  1970  1975  1980  1985  1990
              SMP nas faixas de freqüên-
                                             Alocada para IMT-2000 (3G da UMTS)  Alocação adicional para SMB Banda B (cancelada)
              cia  de  1,8  GHz.  “Caráter   Alocada para empresa-espelho    Alocação para outros tipos de serviços
              secundário significa aplica-   Alocação adicional para SMP Banda A (cancelada)
              ções  complementares  ou
                                      * Em fase de implementação



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