Page 11 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1998
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Serviço em regime público
atual legislação classifica um servi- supõe-se que o serviço é essencial ao de
ço de telecomunicações quanto ao senvolvimento da sociedade Para tanto,
:ntere$se — restnto e coletivo — e deve possuir existência, continuidade e uni
A - .-.rito ao regime juridico de sua explo- versalidade garantidas pelo Estado
'.3 (público e privado) Com isso. aban Por ora, em telecomunicações, só
c o u a discussão do que é ou não um há um serviço a ser explorado em regime
:;,fvlço público de telecomunicações publico — a telefonia fixa comutada As
na rede corporativa é de interesse res- espelhos poderão explorar este mesmo
-,to (corresponde a um ônibus escolar serviço, porém em regime privado Já a
própno). A tevê por assinatura, a telefo- tevê por assinatura e a telefonia celular
’ j f . !jiar e a telefonia pública são servi são serviços cujo interesse é coletivo mas
ço; coletivos que náo são essenciais São explorados
Ao ser explorado em regime público, em regime privado
A organização jurídica das TCs
La Geral de Telecomunicações Da os princípios fundamentais para a exploração dos servi
Hem 9472-16 07 97) ços de telecomunicações, cria o orgáo regulador; orgamza-
os serviços, as redes, o espectro e as órbitas para teleco
municações. reestrutura e desestatiza as empresas fede
rais de TCs A Lei n19691-22 07 98 altera os valores da ta
xa de fiscalização da instalação de estação
Lei Específica (Mínima) Organiza o serviço móvel celular, serviço limitado, serviço
(Lei n° 9295 19.07 96) de transporte de sinais de telecomunicações por satelite
e os serviços de valor adicionado
Plano Geral de Outorgas * Relaciona o objeto da concessão (modalidade e área de
(Decreto n° 2534 -02 04 98) prestação) e a prestadora respectiva São modalidade do
serviço nacional, local, mtra e inter-regional, e internacio
nal Area de prestação define a região geográfica e setores
Plano Geral de Metas Define para certas datas a quantidade de acessos telefôni
de Universalização * cos instalados e de uso público em cada estado Os
(Decreto n 2592-18 05 98) contratos de concessão de cada operadora detalham es
sas metas Em agosto de 1998 foram celebrados "Protoco
los de Compromisso" com metas de expansão e de quali
dade até dezembro de 1999
Plano Geral de Metas de Para certas datas especifica índices de obtenção de tom
Qualidade para serviço de discar, de solicitação de reparos, de mudança de ende
telefónico fixo comutado reços. de atendimento ao cliente, de qualidade de telefone
(resolução n°30-30 06 98) público e outros índices.
Regulamentos Regulamento de Contratações da Anatei (resolução 005
de 15 01 98). Regulamento da Anatei (decreto n' 2338-
07 10 98). Regulamento Geral de Interconexáo (resolução
n '40 -23 07 98) Diretriz sobieWLL (wueless local loop)
está na resolução n 46.
Para a prestação do serviço telefônico fixo comutado nas
Contratos de Concessão
(resolução n' 26 - 27-05-98) modalidades local, nacional e internacional
Observações • pioposto pe,a Anatel e ap,ovado pelo P-es,dente da Republica, apoca-se ao serviço de
coletivo, prestado em regime púbhco (tetefoma fixa comutada) ________ — ------------------------------