Page 11 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1998
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Serviço em regime público







                      atual  legislação  classifica  um  servi-                    supõe-se que o  serviço é essencial ao de­

                      ço  de  telecomunicações  quanto  ao                         senvolvimento da  sociedade  Para  tanto,

                      :ntere$se  —  restnto e  coletivo —  e                       deve possuir existência, continuidade e uni­

              A -  .-.rito ao  regime  juridico  de  sua  explo-  versalidade  garantidas  pelo  Estado


                 '.3 (público e privado)  Com isso. aban­                                    Por  ora,  em  telecomunicações,  só

             c o u   a  discussão  do  que  é  ou  não  um                         há  um  serviço a  ser  explorado em regime

             :;,fvlço  público  de  telecomunicações                               publico  —  a  telefonia  fixa  comutada  As

                na  rede corporativa  é  de  interesse  res-                       espelhos  poderão  explorar  este  mesmo

             -,to  (corresponde  a  um  ônibus  escolar                            serviço,  porém  em  regime  privado  Já  a


             própno).  A  tevê  por  assinatura,  a  telefo-                       tevê  por  assinatura  e  a  telefonia  celular

             ’  j f . !jiar e a  telefonia  pública  são  servi­                   são serviços cujo interesse é coletivo mas

             ço;  coletivos                                                        que  náo  são  essenciais  São  explorados

                      Ao ser explorado em regime público,                          em  regime  privado







                                          A  organização  jurídica  das  TCs





            La Geral de Telecomunicações                      Da os princípios fundamentais para a exploração dos servi­

            Hem  9472-16 07 97)                              ços de telecomunicações, cria o orgáo regulador; orgamza-
                                                             os serviços, as redes, o espectro e as órbitas para teleco­

                                                              municações. reestrutura e desestatiza  as empresas fede­

                                                              rais de TCs  A Lei n19691-22 07 98 altera os valores da ta­

                                                              xa de fiscalização da instalação de estação





            Lei Específica (Mínima)                           Organiza  o serviço móvel celular,  serviço limitado,  serviço

            (Lei n° 9295  19.07 96)                          de transporte de sinais de telecomunicações por satelite
                                                             e os serviços de valor adicionado





            Plano Geral de Outorgas *                         Relaciona o objeto da concessão (modalidade e área de
            (Decreto n° 2534 -02 04 98)                       prestação) e a prestadora  respectiva  São modalidade do

                                                              serviço  nacional, local, mtra e inter-regional, e internacio­

                                                              nal  Area de prestação define a região geográfica e setores




            Plano Geral de Metas                              Define para certas datas a quantidade de acessos telefôni­


            de Universalização *                              cos  instalados  e  de  uso  público  em  cada  estado  Os
            (Decreto n  2592-18 05 98)                        contratos de concessão de cada operadora detalham es­

                                                              sas metas  Em agosto de 1998 foram celebrados "Protoco­

                                                              los de Compromisso" com metas de expansão e de quali­

                                                              dade até dezembro de  1999




            Plano Geral de Metas de                           Para certas datas especifica índices de obtenção de tom

            Qualidade para serviço                            de discar, de solicitação de reparos, de mudança de ende­


            telefónico fixo comutado                          reços. de atendimento ao cliente, de qualidade de telefone

            (resolução n°30-30 06 98)                         público e outros índices.




            Regulamentos                                      Regulamento de Contratações da Anatei  (resolução 005
                                                              de  15 01  98).  Regulamento da Anatei (decreto n'  2338-

                                                              07  10 98). Regulamento Geral de Interconexáo (resolução

                                                              n '40 -23 07 98)  Diretriz sobieWLL (wueless local loop)

                                                              está na resolução n  46.




                                                              Para a prestação do serviço telefônico fixo comutado nas
            Contratos de Concessão

            (resolução n' 26 - 27-05-98)                      modalidades local, nacional e internacional


            Observações  •  pioposto  pe,a  Anatel  e  ap,ovado  pelo  P-es,dente  da  Republica,  apoca-se  ao  serviço  de


                       coletivo,  prestado  em   regime púbhco (tetefoma fixa comutada) ________ — ------------------------------
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