Page 30 - Telebrasil - Julho/Agosto 1998
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le a pena ingressar no verificação do resultado entre a receita sempre será uma Ixim negócio ?" jn i
mercado da interliga auferida e os custos envolvidos. Já ocor gou a mesma fonte. Do ponto de vista le
ção entre as redes - dis reu que a receita do tráfego originado, gal. o foco não é este. A interconexãoé
se o executivo. inter-redes. náo chegou a cobrir o custo obrigatória por lei e a Anatei está p i ^
Outro ponto do uso da rede da tele “A interconexão dendo a sua regulamentação. [J.C F)
Classes de interconexão
quem pede
equipamento de usuâno ST C 1C. P B L PVD
serviço de interesse restnto (SIR)
equipamentos de serviço de valor
adicionado (SVA)
II serviço de telefone fixo comutado (STFC ) ST FC . 1C. P B L PVD
interesse cdetivo (1C)
regime publico (PBL)
fundamen reg'me pnvado (PVD)
tal é o roaming, no qual um operador re serviço de telefone comutado (STC) ST F C IC. PBL. PVD
cebe a visita de um usuário de outro com tecnologia sem fio (TSF)
as chamadas do visitante acrescentan interesse coletivo (IC)
regime publico (PBL)
do ao tráfego da operadora que o rece
regime privado(PVD)
be. Esta, porém, não deve cobrar taxas
servtco moye_i_çe<g*aLlSM.Çl
exorbitantes que afungentarão o negó STC . !C. P B L PVD
IV outros serviços de interesse coletivo (SIC )
cio. Um dado importante é a capacida regime publco (PBL)
de de nxjm ing automático — nacional regime pnvado (PVD)
e m undial— que a operadora oferece a serviço de telefone comutado (STC) STC . TSF IC P B L PVD
tecnologia sem fio (TSF)
seu usuário. Tal capacidade depende de
interesse coletivo (IC)
acordos firmados entre os operadores e
regime publico (PBL)
deve ser acompanhado da necessária di regime pnvado (PVD)
vulgação e publicidade. serviço móvel celular (SMCj
A lei geral determ inou a VI serviço de interesse coletivo (SlC).outro que SIC (mas náo STC). RCD
obrigatoriedade da interconexão de re o serviço de telefone comutado (STC)
des. Na prática, é preciso que o pessoal
da operadora dominante — no caso as redes destinadas a comun»caçáo de dados
(RCD]
teles — perceba o uso de suas facilida
equ'pamento de usuános % S IC (mas náo STC ) PCD
des por terceiros como mais uma opor
servtço de interesse coletivo (SlC)
tunidade para efetuar bons negócios. Hoje serviço de valor adicionado (SVA)
em dia, em regime de concorrência, o abu
so de poder é considerado crime. Um fun
cionário de uma "tele" declarou na im Tipos de serviço
prensa que houve casos de rejeição inicial (Ação)
à ideia da interconexão em âmbito da (Objetivo) explora
telefonia celular. Os negociadores envol Abrangência do interesse Explorado em regim e Explorado em regime
vidos nas "teles" foram \istos pelos cole público privado
gas como farilitadores da chegada de “in- [ P V D )
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tmsos". Os operadores celulares pressio Serviço Só há o serviço de telefoma Muitos serviços, como o
naram para obter todo tipo de informa de interesse coletivo fixa comutada (STFC ) movei celular (SMC)
ções e para buscar mão-de-obra já trei (SIC)
(Oferecido ao pub!«co em geral) Usa a rede básica Usa rede privada
nada. observou a mesma fonte.
Do lado da "tele", a chegada de
É fruto de concessão
um contrato de interconexão obriga ao
de interesse restrito
estudo da alteração na distribuição e nos (SIR)
interesses do tráfego, na análisedos p u (Náo oferecido ao publico em
tos de interconexão (POf) e sobretudo na geral)___________