Page 29 - Telebrasil - Julho/Agosto 1998
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tância. Por tradição, o servi
ço interurbano ocorria entre
municípios. Nos El JA, |>or
exemplo, paga-se menos
quando uma chamada entra
numa central tandem em vez de uma
central local. Aqui, aconteccexatamente
o contrario. O assunto da área local está
tui a plataforma básica do novo cenário sendo abordado na consulta pública ri 37
das telecomunicações no Brasil, prevê da Anatei (de 08.05.97).
preços Lsonômicos e justos, postula a li
vre negociação entre operadores náodo REGULAMENTO \ consulta pública
K$ 0.07 se a chamada for destinada minantesfa partir de 2001), proilxí sub ri 36 de 06.05.98 da Anatei trata do Re
,i nm usuário móvel da Comcast, enquan- sídios e cria a tarifa de uso. Seu artigo gulamento Geral de Interconexão (RG1).
loque na direção o|xista a tarifa cobrada 146 diz ser obrigatória a interligação en Existem diversas classes de interconexão
p issa a RS 0.37. "Essa assimetria é um tre redes; deve ser assegurada a opera (vide tabela), definidas de I a VII.
assunto a ser ainda resolvido", diz A classe I. por exemplo,
Roberto Aroso. Cada chamada trata da interconexão entre a rede
deve ser perfeitamente definida, de suporte do serviço telefônico
com registros convenientemente comutado (que é de interesse co
armazenados jxira os casos de d i - letivo) com equipamentos termi
vergênda. Um exemplo clássico nais de usuários, redes de supor
é o dos centros particulares de te a serviços de interesse restrito
comutação telefônica (CPCT| e equipamentos (le provedores de
utilizados pela hotelaria. A serviço de valor adicionado.
inlerconexão ainda pode abran No reino da inlercone-
ger planos de encaminhamento xáo, a entrada ou saída para o trá
de chamadas, rotas alternativas, fego se da num ponto determina
sinalização (o padrão ISUP é do. denom inado de ponto de
preferível), padrões de qualida interconexão | POI). que serve
Aroso: o Mcomcast foi a primara a
de e até características de como referencial para obrigações
contratar interconexão no Hra\il
aterramento. e deveres das partes envolvidas
A interconexão deve. se for o ção integrada;e o direito de propriedade na interconexão. |á o ponto de presença
caso. prever o compartilhamento de sobre redes é condicionado pelo dever para interconexão (PP1) é um acesso re
infra-estrutura — como os sites para de cumprimento de sua função social. moto de um jxinto de interconexão (POI).
antenas— e o cronograma da entrada Um problema crucial na mler- Segundo iun planejador de uma
do serviço, algo que pode significar mi conexáo é a determinação dos custos expressiva empresa da área celular, é bom
lhões de reais de receita para cada par envolvidos, o que pode ter em m ente que a
ceiro, caso antecipado", finaliza o exe- exigir uma contabilida interconexão de redes
cutivo da Mcomcast. de elaborada. O edital O nó pode se dar entre opera
de licitações da banda B dores com interesses co
górdio da
INDAGAÇÕES Os problemas referen- previu que o valor da ta muns. entre competido-
|,'sa interconexão ainda estão longe de rifa básica celular deve res e até entre redes que
interconexão
•cnninar e deverão ser acelerados, aqui ria cobrir os custos da operam o mesmo serviço.
p lá fora, pela entrada de novas tarifa de uso da rede ur é avaliar custos "Cada caso é um
E nologias, que atropelam as melhores bana acrescidos da tari caso. no entanto é preci
‘nlcnçôes do legislador. Segundo uma fa de uso da rede de lon so avaliar as forças da le
n sI"'ita(la voz (lo setor, “os problemas ga distância. A Anatei gislação. da regulamen
IUl,'(a terminarão, pois cada nova mu- deverá regularizar o assunto. tação. do mercado e até dos usuários que
1lnú* tecnológica gera problemas novos". t Xitro problema é a definição de sobre ele atuam. Também é preciso
A Lei Geral das ’Ifeleconmnica- área local, visto sereia determinante para analisar se a melhor opção é utilizar
Xis(Un 9472/97 de 16.07) que consti caracterizar uma chamada de longa dis- meios próprios ou de terceiros e se va-