Page 28 - Telebrasil - Julho/Agosto 1998
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I n t e r c o n e x a o












                            V e l h o   j o g o   e   n o v a s   f i c h a s











                                                     João C arlos Pinheiro da Fonseca



           A p a r e n t e m e n t e   s im p le s ,  o  te m a   in te r c o n c x ã o   é  u m


           d o s   p o n t o s   c r ít ic o s   p a r a   m a n te r   a  c o n c o rrê n c ia .



           C o n h e c id o   c o m o   " trá fe g o   m ú tu o ”,  a o   te m p o   d o


           m o n o p ó lio ,  e le   m u d a   d e   ê n fa s e   co m   a   p r iv a t iz a ç ã o .




                                                                                          Agência Nacional de Telecomu­
           A                                                                              nicações-Anatei.
                        definição legal da interconexáo
                         pelo título IV da 1 ni Geral das Te­

                                                                                                         A chegada das operado­
                         lecomunicações (artigo 146) diz
                                                                                          ras SMC (serviço móvel celular)
                         que “é a ligação entre redes de te-

                                                                                          — empresas da banda A e da ban­
                       le<x)imuiicações funcionalmente compa­

            tíveis. de modo que os usuários de servi­                                     da B — ressaltou a importância de

            ços de uma das redes possam comunicar-                                        sua interconexáo com as operadoras


            se com usuários de serviços de  outras ou                                     STFC (ser\riço de telefone fixo comu­

            acessar serviços nela disponíveis”.                                           tado), que serão as “teles” congregadas                                    cessários.


                            Numa situação de náo-mono|x>                                  sob domínio de holdings regionais para                                                     O contrato de interconexáo da

            lio. a interconexáo cresce em importân­                                       fins  de  privatização  do  Sistem a                                        Mcomcast com a Telesp incluiu áreas


            cia pelos elevados interesses em jogo e                                       Telebrás. Esta situação constitui um                                       como a repartição de receita, o manúng

            pelos conflitos potenciais que podem                                          bom motivo para o estabelecimento de                                        (usuários visitantes), o billing  (fatu­


            oconer. Uma das filosofias adotadas jxira                                     regras para  interconexáo.                                                  ramento). a engenharia da interconexáo.

            solucionar problemas de interconexáo é                                                       "A melhor solução para um                                    a padronização técnica e até o com­


            deixar que as forças do mercado— isto                                         contrato de interconexáo é obter a har­                                     partilhamento de informações e de ca­

            é, as partes interessadas — negociem                                           monia entre as partes . postula Roberto                                    dastros. Hoje, a Anatei controla o plano


            suas diferenças. A solução da livre nego­                                      Aroso  Cardoso,  diretor  técnico  da                                      de numeração da telefonia— antes eram

            ciação é a preferida pelos norte-ameri­                                        Mcomcast. para quem essa frase, apa­                                       o  Ministério  das Comunicações e a


            canos. Nus EUA. quem se vale das facili­                                       rentemente óbvia, subentende que a ne­                                     Telebrás— e cobra dos operadores o cus­


            dades de outrem paga uma taxa de aces­                                         gociação deve convergir para um jogo                                       teio desse gerenciamento.

            so e "estamos conversados".                                                    ivin-w in, em que reina a boa-fé entre                                                    A m aioria dos especialistas

                            Alguns criticam este esquema de                                parceiros em busca de uma solução. A                                       concorda que estabelecer um contrato
                                                                                                                                                                                                 de interconexáo é uma
            livre negociação argumentando que nele                                         Mcomcast foi uma das
                                                                                                                                                                                                 tarefa  com plexa  e
            pode vir a prevalecer a lei do mais forte,                                     primeiras operadoras,
                                                                                                                                                                                                 m ultidisciplinar.  Um
            ou seja, uma indevida pressão por parte                                        nestes novos tempos, a                               Interconexáo

                                                                                                                                                                                                 contrato de intercone­
            do operador dominante. Os conflitos daí                                        firmar um contrato de

            (lecorrei ites (tevenão ter solução, como tan­                                 interconexáo no País, em                                     precisa                                  xáo envolve aspectos

                                                                                                                                                                                                 com erciais,  técnicos.
            tos outros, no âmbito do Judiciário.                                           1996, com a Telesp, e se                                                                              operacionais, financei­

                                                                                           referiu ao serviço móvel                               ser o jogo do


             K K G U L A M K N T A Ç Â O   As soluções a                                   Especializado. Os  133                                                                                ros e legais. É fruto  °
                                                                                                                                                 ganha-ganha
            serem adotadas no brasil para inlerco-                                         site s  do  projeto  de                                                                               trabalho de dezenas (e


            nexão têm se pautado por uma regula­                                           ( r a n k i n g   digital  da                                                                         pessoas.                         _  ,
                                                                                                                                                                                                               A repartição da
            mentação que busca uniformizar as si­                                          Mcomcast  foram  im­

            tuações encontradas. A nassa legislação                                        plantados de janeiro a maio de 1997 em                                      receita entre quem faz e quem n’(


            está se depurando utravés de consultas                                         tecnologia WBS (i virclcss businness                                       chamada deve constar de um con

            públiuns sobre interconexáo que podem                                          system) da Ericsson, cabendo à Telesp                                      de interconexáo. No caso da Mconu *


            ser acessadas pela Internet, nos/teda                                          implantar os meios de interconexáo no-                                      n n rn v o m n ln   m is ilá r io d a   lo lo S p P ‘
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