Page 28 - Telebrasil - Julho/Agosto 1998
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I n t e r c o n e x a o
V e l h o j o g o e n o v a s f i c h a s
João C arlos Pinheiro da Fonseca
A p a r e n t e m e n t e s im p le s , o te m a in te r c o n c x ã o é u m
d o s p o n t o s c r ít ic o s p a r a m a n te r a c o n c o rrê n c ia .
C o n h e c id o c o m o " trá fe g o m ú tu o ”, a o te m p o d o
m o n o p ó lio , e le m u d a d e ê n fa s e co m a p r iv a t iz a ç ã o .
Agência Nacional de Telecomu
A nicações-Anatei.
definição legal da interconexáo
pelo título IV da 1 ni Geral das Te
A chegada das operado
lecomunicações (artigo 146) diz
ras SMC (serviço móvel celular)
que “é a ligação entre redes de te-
— empresas da banda A e da ban
le<x)imuiicações funcionalmente compa
tíveis. de modo que os usuários de servi da B — ressaltou a importância de
ços de uma das redes possam comunicar- sua interconexáo com as operadoras
se com usuários de serviços de outras ou STFC (ser\riço de telefone fixo comu
acessar serviços nela disponíveis”. tado), que serão as “teles” congregadas cessários.
Numa situação de náo-mono|x> sob domínio de holdings regionais para O contrato de interconexáo da
lio. a interconexáo cresce em importân fins de privatização do Sistem a Mcomcast com a Telesp incluiu áreas
cia pelos elevados interesses em jogo e Telebrás. Esta situação constitui um como a repartição de receita, o manúng
pelos conflitos potenciais que podem bom motivo para o estabelecimento de (usuários visitantes), o billing (fatu
oconer. Uma das filosofias adotadas jxira regras para interconexáo. ramento). a engenharia da interconexáo.
solucionar problemas de interconexáo é "A melhor solução para um a padronização técnica e até o com
deixar que as forças do mercado— isto contrato de interconexáo é obter a har partilhamento de informações e de ca
é, as partes interessadas — negociem monia entre as partes . postula Roberto dastros. Hoje, a Anatei controla o plano
suas diferenças. A solução da livre nego Aroso Cardoso, diretor técnico da de numeração da telefonia— antes eram
ciação é a preferida pelos norte-ameri Mcomcast. para quem essa frase, apa o Ministério das Comunicações e a
canos. Nus EUA. quem se vale das facili rentemente óbvia, subentende que a ne Telebrás— e cobra dos operadores o cus
dades de outrem paga uma taxa de aces gociação deve convergir para um jogo teio desse gerenciamento.
so e "estamos conversados". ivin-w in, em que reina a boa-fé entre A m aioria dos especialistas
Alguns criticam este esquema de parceiros em busca de uma solução. A concorda que estabelecer um contrato
de interconexáo é uma
livre negociação argumentando que nele Mcomcast foi uma das
tarefa com plexa e
pode vir a prevalecer a lei do mais forte, primeiras operadoras,
m ultidisciplinar. Um
ou seja, uma indevida pressão por parte nestes novos tempos, a Interconexáo
contrato de intercone
do operador dominante. Os conflitos daí firmar um contrato de
(lecorrei ites (tevenão ter solução, como tan interconexáo no País, em precisa xáo envolve aspectos
com erciais, técnicos.
tos outros, no âmbito do Judiciário. 1996, com a Telesp, e se operacionais, financei
referiu ao serviço móvel ser o jogo do
K K G U L A M K N T A Ç Â O As soluções a Especializado. Os 133 ros e legais. É fruto °
ganha-ganha
serem adotadas no brasil para inlerco- site s do projeto de trabalho de dezenas (e
nexão têm se pautado por uma regula ( r a n k i n g digital da pessoas. _ ,
A repartição da
mentação que busca uniformizar as si Mcomcast foram im
tuações encontradas. A nassa legislação plantados de janeiro a maio de 1997 em receita entre quem faz e quem n’(
está se depurando utravés de consultas tecnologia WBS (i virclcss businness chamada deve constar de um con
públiuns sobre interconexáo que podem system) da Ericsson, cabendo à Telesp de interconexáo. No caso da Mconu *
ser acessadas pela Internet, nos/teda implantar os meios de interconexáo no- n n rn v o m n ln m is ilá r io d a lo lo S p P ‘