Page 15 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1987
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missa básica deve ser a de que a explora pela imprensa há que registrar, por ou
ção do serviço permaneça com a empre tro lado, o Manifesto pelo Monopólio da
sa”. Tal posicionamento reflete o ponto AEBT-BH no que se refere à Portaria
de vista da maioria dos empregados da 301, de 03.04.75, que atribui à Embratel
empresa e dos defensores da integridade implantar, expandir e operar os meios
do monopólio estatal das TCs que rea que constituem a rede nacional de
giram. de imediato, ao saberem os ter transmissão de dados e à Portaria n.v
mos dos contratos firmados pela Embra- 100/45/b5, de 75, delegando à Embratel
tel. em 14 de outubro de 1987, com a Vic- "a concessão por prazo indeterminado
tori e com a Moddata, ocorrendo a para para explorar os serviços públicos de
Satélite doméstico
lisação dos trabalhos da Em bratel, no TCs”.
brasileiro é
dia 22. essencial para Frente à indefinição da Vicom em fir
No dia seguinte, os funcionários vol o serviço de difusão mar aditivo similar ao que já tinha sido
taram ao trabalho havendo sido acolhi de dados por assinado pela Moddata, a direção da
das suas exigências para suspensão dos espalhamento de faixa. Embratel optou por rescindir, unila-
contratos e criação de uma comissão de teralmente, o contrato original, de 14/
25 membros constituída de empregados 10/87, sancionado pelo ex-presidente
e especialistas da Em bratel, com a fi Aditivos Castelo Branco antes de deixar o cargo
nalidade de proceder à revisão dos con na Embratel para ser diretor da Intelsat
tratos. Dentre as alterações propostas, a Com base nas proposições da Comis nos Estados Unidos. Eis o texto do telex
Comissão deixou claro que a operação são, a Embratel assinou com a Moddata, enviado à Victori em 09.10.87, assinado
dos serviços deveria ser realizada pela no dia 30 de outubro, um aditivo modifi pelo então presidente em exercício na
Embratel, "incluindo o endereçamento cador do contrato original. eJá a Victori estatal Cleofas Ismael de Medeiros
e a configuração remota das estações se optou por colocar na imprensa nota de Uchôa, que já deixou a empresa/ para
cundárias, habilitação e desativação esclarecimento ressaltando que "em ne dar cumprimento ao contrato 02/87, de
dessas estações”, bem como sua m anu nhum momento o fruto do contrato já 14.10.87, e não havendo por parte da Vi
tenção dentro de padrões especificados firmado teria ingerência em decisões, com compromisso firme em relação à as-
pela empresa. Também foi proposto que acesso a equipamentos ou transponders sinuturu do aditivo proposto pela Em-
caberia à empresa contratada ser res da Embratel", reiterando que "nenhu brutel, consideramos rescindido o citado
ponsável pela industrialização e forne ma ameaça estava sendo feita ao mono instrumento, a partir desta data”. .
cimento dos equipamemtos de tecnolo pólio estatal das TCs assegurada atra Ficou patente da discussão em torno
gia por ela detida, bem como a prestação vés da Lei 4.117/62” (Código Brasileiro da problemática empresarial do serviço
de serviços de consultoria. de TCs). de comunicação de dados, via satélite,
Ainda, segundo a Comissão, os servi Sobre o fenômeno de citar legislação que o item de custos e rentabilidade é
ços de marketing, comercialização, fa importante. Somente face aos preços de
turamento e cobrança serão de respon finitivos das estações e dos custos do sa
sabilidade da E m bratel, podendo a \ télite é que poderão ser determinadas as
oferta e divulgação do serviço serem faixas de usuários interessados nos ser
executados de forma cooperativa. A es viços projetando a viabilidade do empre
tação Master será de propriedade da endimento. De acordo com declarações
operadora. de Hymelgryn, "o capital de risco é nos
Em suma, fruto dos trabalhos da Co so, a Embratel não tem como perder di
missão o futuro usuário se dirigirá à nheiro, então nada mais justo que a Vic
Embratel, com a qual firmará contrato tori estabeleça os preços”, discordando
para o serviço e se dirigirá aos fornece assim da proposta de ficar com a Embra
dores de equipamemtos para adquirir tel a definição do preço que deve ser ado
estações secundárias e/ou serviço de tado para a utilização do sistema. Se
consultoria. No sentido de proteção ao gundo tal filosofia, a Victori determi
usuário, os itens de custo que cabem à naria os preços e repassaria à Embratel,
Embratel (e que serão rem unerados Estação terrena receptora secundária, com mensalmente, 40 dólares no serviço de
pela tarifa) não poderão ser incluídos parábola de 60cm, para serviço unidirecio- difusão e 87 dólares no serviço intera
nos custos cobrados pelos fornecedores nal, com tecnologia Equatorial. (De um fo tivo por estação terrestre instalada,
de equipamentos e de consultoria. lheto da Vicom.) além de pagar o uso do satélite e das de
mais facilidades de TCs. Sendo que a es
tação Master custaria investimentos da
ordem de 4 milhões de dólares.
Os itens da crise
O futuro
Eis os pontos dos contratos de serviços de difusão e interativo serão rea
14.10.87, publicados na imprensa, consi lizados pela Vicom/Moddata ou mediante A situação, como se encontrava por
derados quebra do monopólio das TCs: prévio acordo entre as partes de forma ocasião do fechamento desta matéria,
— a Embratel será responsável pelo cooperativa entre a Embratel e a Vicom/ faz prever sua evolução em três planos:
fornecimento à Vicom/Moddata dos servi Moddata, inclusive aspectos de promoção o político, o jurídico e o administrativo, e
ços de TCs necessários à prestação dos e divulgação;
serviços de difusão e interativos de dados. — a definição e a cobrança dos preços que deve levar em conta, por um lado, a
A Vicom/Moddata será responsável pelos relativos ao provimento dos serviços e recente renovação de praticamente toda
serviços de distribuição e de intercâmbio equipamemtos fornecidos pela Vicom/ a diretoria da Embratel e, por outro, a
de informações de e para as estações se Moddata aos usuários finais serão de sua futura nova Constituição, que inclui em
cundárias, mediante a utilização dos ser responsabilidade; seu bojo a discussão do regime a ser dado
viços de TCs da Embratel, bem como o — a Vicom/Moddata será responsável às telecomunicações brasileiras — um
planejamento, a engenharia da rede e to pelo atendimento às reclamações dos tema cuja definição adequada interessa
dos as demais providências necessárias usuários finais relativas aos serviços e não só aos parlamentares reunidos em
junto aos usuários do serviço; equipamentos fornecidos pela Vicom/
— O marketing e comercialização dos Moddata, inclusive faturamento. Brasília mas, seguramente, a toda nos
sa sociedade. (JCF)
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