Page 46 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1986
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dor, dando-lhe o papel de agente do jogo
econômico. Tal como sucedeu no New
Dea/americano, uma situação na qual a
recessão americana foi vencida pela cria
ção de recursos monetários (inflacio
nários) do Estado. Assim, quer oriundo da
esquerda, quer da direita , observa-se a in
tervenção direta do Estado no economia.
Voltando à doutrina social da Igreja (re
gistrada em encíclicas de mais de dez
anos) julga a mesma que não se deve en
tregará iniciativa privada, mesmo que isto
seja possível, aquelas atividades cujo pre
domínio seja de grande repercussão para a
sociedade como um todo. E agora falando
pessoalmente não creio que haja altera
ções muito grandes ou profundas quanto
ao regime ecónomico-social na nossa pró
xima Constituição.
V.T. — Por sermos privativistas, não nega
mos o desenvolvimento prestado ao Estado
e ao País pelas estatais como é o caso da
Petrobrás e das TCs. Não devemos tam
bém porém pensar em avançar mais na es
tatização, além do que já foi feito, visto já
estarmos além da posição alcançada até
por alguns países socialistas do ocidente. 0 auditório Nereu Rumos contou com seleto platéia de empresários privados, dirigentes estatais,
Acho, no entanto, que haverá um debate especialistas e pessoas interessadas em TCs.
empolgante no Parlamento (influenciado
pelas galerias) sobre o regime a adotar na
Constituição. Aí terá de ser defendido o ção. Mas nada disso significa que o texto as estações de rádio e as de televisão. Che
“ senso comum" a fim de que o parlamento incorporado venha a ser obedecido. gamos ao absurdo do usuário do serviço de
não seja levado pelos extremistas, quer de Numa visão abrangente é possível que o telefonia, que é quem paga o imposto,
direita, quer de esquerda. Não tenho dú campo da tecnologia venha a ser consagra subsidiar indiretamente os demais ser
vida e repito que a discussão do artigo 170 do no campo constitucional e é provável viços.
sobre o papel do Estado e da empresa pri que alguns textos da realidade econômica
vada na economia será basilar. brasileira serão incorporados na Consti Renato Jonhsson — 0 imposto deve man
tuição. ter uma relação de equilíbrio entre causa e
Hilton Santos (Telebrás) — Creio que seria efeito e assim deve ser distribuído de ma
um gesto de timidez de minha parte não Quandt de Oliveira (Telebrasil) Gostaria neira equitativa entre prestadores de servi
trazer de público a defesa de tese de que o que nos confirmasse se sua proposição é ços e usuários. Agora, 27% do imposto é
monopólio das telecomunicações, hoje es para um imposto único sobre comunica uma cifra desvinculada da relação entre
tabelecido em Lei Ordinária, deveria ser ções e que seja modificado o artigo 21, causa e efeito.
incluído na Carta Magna. (O debatedor leu item VII, para “ salvo os de concessão mu
na oportunidade extensa análise publi nicipal“ . Hilton Santos (Telebrás) — Levanto a pro
cada no “ Le Monde” sobre o problema do posição de se consagrar a nível constitu
desregramento das empresas operadoras Renato Jonhsson — Exatamente: a expres cional o monopólio estatal das telecomuni
(término do monopólio) iniciado nos Esta são natureza m unicipal é porque, até cações e dos serviços postais. A Lei 5.792
dos Unidos que alerta sobre o objetivo do 1967, os Municípios podiam outorgar con de 72 determinou providências para que a
enfraquecimento dos atuais detentores cessões para exploração dos serviços lo Telebrás, através de suas empresas, viesse
das redes de TCs, em benefícios dos in cais, inclusive os de TCs. A idéia do im progressivamente unificar, em termos em
teresses de terceiros). A Lei 5.792 que posto único é aplicar em TCs o que existe presariais, o serviço público de telecomu
criou a Telebrás apresenta uma solução sobre minerais e sobre combustíveis. A in nicações no Brasil. 0 que se propõe é que
monopolista. tenção é diminuir, progressivamente, a esse bem público, que são as telecomuni
carga tributária que vem recaindo sobre o cações, seja preservado, tal comoa Consti-
V.T. — De fato, a Lei 5.792, cujo encami
usuário. O IPI, o ICM, o IR e o FNT (que foi tuição confere aos Correios. Sugiro,
nhamento conduzi, teve como espírito o
transformado em imposto) só têm onera porém, o emprego da palavra executar
monopólio público das TCs e tem como
do, nestes últimos 20 ou 30 anos, o orça (que fica entre o manter e o explorar) con
base o fato de que à medida que as conces
mento da população. siderada mais apropriada para uma ativi
sões caducam, a Telebrás passa a ocupar o dade explorada em caráter econômico por
espaço deixado vago.
Gaspar Vianna (Telebrás) — O imposto so uma empresa pública.
D.P. Não há nada que impeça que uma bre telecomunicações incide sobre a pres Ocorrem, porém, dois perigos latentes:
Legislação Ordinária venha ou não a ser in tação do serviço público. Estão excluídos um deles é a pressão para a desmonopoli-
corporada à Constituição, tornando-a mais do imposto as redes privadas de bancos, zação dos serviços de telecomunicações
analítica ou sintética. Não há colisão jurí de segurança, as redes privativas, os servi que é de origem internacional, e o outro
dica em incorporar legislação à Constitui ços de rádioamador, os serviços militares, para os Municípios recuperarem o poder