Page 45 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1986
P. 45

DEBATE II



















                                                                             Como de praxe nos  Encontros promovidos pela  Telebrasil,  debatedores



                                                                                            colocaram seus pontos de  vista e mantiveram diálogo com os



                                                                                                                     conferencistas,  que estão resumidos a seguir:













            Quandt de Oliveira  (T e le b ra sil) —  Tem-se                                                                                                                                                                                                  TCs? E sem dúvida servir a agente do direi­


            discutido  as  alternativas  da  estatizaçáo                                                                                                                                                                                                     to de todo brasileiro à informação. Qual en­


            versus  privatização  e  mais  im portante                                                                                                                                                                                                       tão a razão de se estabelecer o monopólio


           ainda  se  deve  ou  não  existir o  monopólio                                                                                                                                                                                                    do Estado? Será que apenas ele tem a com­


            das  telecom unicações.  Possivelmente                                                                                                                                                                                                           petência para explorar os serviços de TCs?



            será mais importante a noção de que o ob­                                                                                                                                                                                                                Acredito que a iniciativa particular pos­


            jetivo final  é  o  direito  de  facultar a  todo                                                                                                                                                                                                sa explorar, ainda que parcialmente, esses


            brasileiro o  direito às  telecomunicações.                                                                                                                                                                                                      serviços,  num  regime  no qual,  evidente­


            Perguntaria,  então,  o que deveria constar                                                                                                                                                                                                      mente,  os  troncos  básicos de  TCs  seriam


            de  um  texto  constitucional?  0  direito ao                                                                                                                                                                                                    monopólio do  Estado,  mas os serviços se­


            serviço ou os instrumentos que assegurem                                                                                                                                                                                                         cundários de TCs passariam a ser explora­


            como deve ser prestado?                                                                                                                                                                                                                          dos  pela  empresa  privada,  que  para  isto


            Darcy Passos —  Estas questões nos levam                                                                                                                                                                                                         está  capacitada e  sem  nenhuma  ingerên­


            primeiro ao debate de natureza mais gera                                                                                                                                                                                                         cia  do  Estado,  a  não ser orientação e  fis­


            sobre  o  tipo  de  regime  econômico-social                                                                                                                                                                                                     calização.  Deve a  iniciativa  particular,  ter



            que poderá ser adotado. A dualidade priva­                                                                                                                                                                                                       competência  para  explorar os serviços de


            tização ou estatizaçáo pressupõe a existe­                                                                                                                                                                                                       TCs?


            r a  de um regime capitalista, mas o debate                                                                                                                                                                                                      Virgílio Tavora — A nosso ver, o artigo  170


            constitucional  será o  mais amplo  possível                                                                                                                                                                                                     é um dos pontos basilares da Carta Magna,


            e  há  que se  prever que deverá  existir pro­                                                                                                                                                                                                   por tratar da competência da empresa  pri­


            postas,  ainda  que minoritárias,  para o es­                                                                                                                                                                                                    vada,  mas a  resposta  à sua  pergunta  será


            tabelecimento de  um  regime socialista.                                                                                                                                                                                                         respondida com o resultado do que aconte­


                    Descartada  esse  últim a  hipótese,  se                                                                                 A proposta é a  de que um bem                                                                                   cerá  com  a  Constituição,  dependendo se


            discutirá  o  problema  da  propriedade,  em                                                                                            público como as  TCs,  seja                                                                              teremos  um  documento  mais ou  menos


            sua  várias  gradações,  a  iniciar  pela  sua                                                                                               preservado,  tal como a                                                                             "puxado"  para esquerda ou  para direita.


            função  social  (algo  historicam ente  in­                                                                                                                                                                                                      D.P. —  Iniciarei  falando da  passagem  do


            fluenciado  pelo cristianismo)  e  qual  a  in­                                                                             Constituição confere aos  Correios.                                                                                  conceito  romano  absolutista  da  proprie­


            tervenção  do  Estado  no  domínio  econô­                                                                                                                         Hilton Santos                                                                 dade (o rom ano  tin h a   todo d ire ito  sobre o


            mico.  A minha opinião coincide com a do                                                                                                                    (Chefe Dept.0 Jurídico)                                                              escravo)  para  a  função  social  da  proprie­


            Senador Virgílio  Távora,  de  que  o  atual                                                                                                                                                                                                     dade sob  influência  da  crítica  do cristia­


            texto constitucional não oferece um elenco                                                                                                                                                                                                       nismo  e  posteriormente  do socialismo  e


            de intervenção do Estado suficientemente                                                                                   cias são subjetivas e  posso definir minha                                                                            comunismo.  No fundamento teológico do


            detalhado.                                                                                                                 criação como obra de arte, algo a nível in­                                                                           direito estão as idéias de que á pessoa hu­


                    Respondendo  agora'a  sua  pergunta,                                                                               dividual.  Mas à medida que se amplia sua                                                                             mana  imprime  nas coisas  que  o  cercam


            diria que  meio e fim  estão  interligados.  O                                                                             divulgação cai-se progressivamente no do­                                                                             sua marca e que a propriedade  não está à


            tipo de serviço que for decidido para a so­                                                                                mínio do coletivo.  O direito do  indivíduo                                                                           serviço exclusivo de seu  proprietário,  mas


            ciedade condicionará  a  maneira  com  que                                                                                em mostrar e o da sociedade em responder                                                                               também da comunidade.  Assim,  segundo


            este  deverá  ser efetuado  —  sua  quanti­                                                                               a uma obra de criação são ambos válidos.                                                                               a doutrina social da igreja, o uso que faze­



            dade,  sua  qualidade..  Feita  essa  opção                                                                               Acho que o ato da censura é um  processo                                                                               mos de  nossa  propriedade  está  condicio­


            (política) o instrumento ficará automatica­                                                                                pedagógico de  conteúdo variável  onde o                                                                              nado ao serviço que ela  presta à  comuni­


            mente  determinado.  A técnica  em  si  não                                                                                Estado procura contrabalançar o direito do                                                                            dade,  pois qualquer indivíduo depende da


            determina um objetivo, tal como uma faca                                                                                   indivíduo,  com  as  limitações da vida  em                                                                           sociedade a que pertence.


            pode ser alternadamente  um  instrumento                                                                                  sociedade. O Estado deve preservar o direi­                                                                                    Do lado conceituai, a evolução do direi­


            de homicídio ou pode ser um utensílio do­                                                                                 to de cada  pessoa  humana desde que sua                                                                               to romano de propriedade se deu por inter­


            méstico.  Não  se  poderia  dizer que  "se  a                                                                             atividade  não seja  o de destruir a  própria                                                                          médio da crítica do cristianismo, ao passo


            melhor maneira  de  prestar o serviço tec­                                                                                coletividade.                                                                                                          que a  contrapartida  instrumental  evoluiu


            nologicamente é essa,  logo o serviço a ser                                                                               Joel Coelho  (G rupo ABC ) —  Desejo  posi­                                                                            por estágios ao  longo do desenvolvimento


            prestado  é  esse.  A  definição  é  política  e                                                                          cionar-me no sentido que há  necessidade                                                                               da  humanidade,  com  as críticas de  es­


            não técnica".                                                                                                             de se descutir na Constituinte as alternati­                                                                           querda do socialismo e marxismo, que su­


            Quandt (T e le b ra s il)—  O que deve prevale­                                                                           vas de monopólio, estatizaçáo ou privatiza­                                                                            geriram  maneiras da  realização do social



            cer no caso da censura, o direito da coleti­                                                                             ção.  A  Constituição assegura  o direito de                                                                            da  propriedade.  Todavia,  mesmo aqueles


            vidade ou do indivíduo?                                                                                                   propriedade, desde que esta exerça função                                                                              que se definiram como capitalistas, como


            D.P, —  Este é reconhecidamente um pro­                                                                                  social para a coletividade, o que dá guarida                                                                            Keynes,  (e  ta lv e z  c e d e n d o   a lg u n s   a n é is


            blema difícil, que é o da criação do indiví­                                                                             à Lei 4504, artigo 2.° do Estatuto da Terra.                                                                            para  não  p e rd e r os  ded o s)  deixaram  de


            duo contrapondo-se à censura. As exigên-                                                                                  Perguntaria então qual a função social das                                                                             considerar o  Estado como  mero especta- )
   40   41   42   43   44   45   46   47   48   49   50