Page 40 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1986
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Encontro Telebrasil
(Brasília 27.11.85)
tam a coletividade — finalizou o pales acrescentando: mais duradouras — onde manifestou-se a
trante. — Nesse sentido uma Constituição não intervenção do Estado no campo econô
pode ser a obra de vários iluminados, não mico, ainda que de forma incompleta.
Darcy Passos pode ser a obra de um grupo social, porque O parlamentar fez menção ainda ao fato
ela deve ser uma proposta capaz de reger a de que a falta de definição no campo eco
0 Deputado Darcy Passos agradeceu o convivência econômica, política e social nômico pode trazer problemas “ como o da
convite dirigido à liderança do PMDB pela de toda uma coletividade. Lei de Informática, da qual foi argüida a in-
Telebrasil, e disse que ali comparecia por Depois de registrar que a reunião que constitucionalidade e o direito de subsolo
ter se dedicado aos estudos da matéria ora estava sendo realizada procurava cap que a Constituição registra que não é do
Constituinte e assim poderia dar alguma tar interesses legítimos, ele disse que “ in mesmo dono do solo, mas não define a
contribuição aos especialistas em teleco teresses devem passar pela ponderação da quem pertence".
municações, numa ocasião em que, por força social que venham a galvanizar para Concentrando-se no tema do Encontro,
feliz coincidência, a reunião se dava no assim entrar em todo o processo de con Darcy Passos enfatizou “ a importância do
instante em que, formalmente, convoca- fronto e negociação que poderá ou não re vulto da comunicação que cresce quando
se a Assembléia Nacional Constituinte. sultar em texto Constitucional". associado à liberdade de pensamento e do
Historiou resumidamente o processo Ao prosseguir com sua explanação, direito de associação e dessa maneira cri
Constituinte, que “ começou durante o re Darcy Passos fez uma retrospectiva de 160 ando condições para o desenvolvimento da
gime autoritário e só irá se exaurir, não anos de Constituição brasileira, iniciada pessoa humana". Ao analisar o regime
com a promulgação da Constituição, mas jurídico das comunicações, disse que “ es
sim quando da primeira crise, quando se tas não constituem apenas uma atividade
verificará então, se o texto constitucional econômica, mas também atividade polí
terá apenas vigência nominal ou se será tica, tendo havido evolução — ainda que
respeitada por representar interesses legí não assumida em termos constitucionais
timos de grupos sociais (com força polí — para sua exploração pelo monopólio da
tica) que compõem a sociedade bra União.
sileira". — Pela sua importância estratégica, in
Lembrou, a seguir, a frase que seria clusive bélica, pela relevância dos interes
pronunciada pelo Presidente Tancredo ses políticos, econômicos, e de interesse
Neves logo depois de eleito e que julgou ir humano envolvidos, as telecomunicações
repreensível: transcendem a técnica (por mais sofisti
“ Convoco-os ao grande debate Consti cada e elaborada que seja) que lhe serve de
tucional. Nos próximos meses irei debater instrumental. Assim fica claro que a com
os temas de interesses institucional em to petência para o exercício de tal atividade
dos os auditórios, nas escolas, nas univer deve ser exercido abrigatoriamente pelo
sidades, nos sindicatos, nos parlamentos, Poder Público — discorreu o orador.
nos partidos políticos, em todos os recin
Continuando com a palestra, Darcy
tos. Irei levantar os interesses legítimos de
Passos mostrou um hiato entre a Constitui
cada grupo social. Neste debate irei identi
ção que permite delegar, conceder e facul
ficar vossos delegados à Constituinte, e a
tar que outras pessoas possam participar
Constituinte não será obra de filósofos, de
da atividade das telecomunicações e a le
políticos ou de juristas, ela será obra de
gislação ordinária que criou a figura da
todo o povo".
permissão. “ O que será mais conveniente,
Darcy Passos explicou que a elaboração
ter uma Constituição baseada em termos
da Constituição acontece em 3 fases —
genéricos ou detalhar analiticamente o
confronto, negociação e elaboração. O perfil que determinado setor da sociedade
confronto se dá com a captação dos in Não deve haver falha deseja?", perguntou o parlamentar.
teresses que existem na sociedade e que constitucional para o que
reúnem em torno de si forças sociais e polí for de interesse, monopólio O orador ainda abordou o problema dos
ticas que os defendem. Os interesses que ou gestão da União. agentes destinatários da comunicação e a
existem na sociedade brasileira, como introdução do problema de censura. Neste
aliás em qualquer sociedade, não são ne Sen. Virgílio Távora ponto, ele distinguiu entre o direito hu
cessariamente paralelos ou convergentes, (PDS-CE) mano de cada indivíduo e o da sociedade,
mas muitas vezes são contraditórios e mu citando que “ o direito à habitação para as
tuamente excludentes, daí a necessidade classes economicamente privilegiadas é
do confronto, que deve ser o mais abran com a Constituição Imperial de 1824, que exercido pelo direito de propriedade, mas
gente possível. sofreu influências das Declarações de para as camadas de baixa renda o direito
— O segundo momento na elaboração Direitos da França (1793), considerada dependerá da política social do governo,
da Constituição é o da composição. O re um modelo de texto, na época, mas que senão será vazio o texto constitucional''.
gime democrático é um regime onde con coexistiria durante 50 anos com o proble — De maneira similar, os destinatários
flitos não são nem ignorados e nem repri ma da escravatura. Outra Constituição foi da comunicação têm nos direitos humanos
midos e onde tem espaço para se manifes a de 1891, marcada pelo individualismo, a garantia do sigilo, da intimidade, da pri
tar. Há portanto uma regulação política e a de 34 onde começaram a se manifestar vacidade, mas não bastará que o texto da *
dos conflitos onde se negociam os interes restrições de caráter social ao exercício ab Constituição diga que é proibida a censura
ses coletados pela sociedade brasileira. O soluto do direito de propriedade — uma das comunicações, se não houver sanção
terceiro momento é o de elaboração consti- herança de nossa tradição romana do direi específica. Há autores que entendem que
tucional — explicou o conferencista, to. Foi ainda citada a de 1946 — uma das direitos fundamentais como este devam