Page 18 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1985
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Num m omento em que se registra a confluência histórica de interesses
entre telecomunicações e informática Julgamos oportuno publicar para nossos
leitores o texto da Portaria 622, de 19 de junho de 78, que constitui o documento
básico que oficialmente rege a Política Industrial de Telecomunicações.
A Revista Telebrasil (N/D, 84) contém, na íntegra, a Lei 7.232,
de 29 de outubro de 84, que dispõe sobre a Política Nacional de Informática.
O M inistro de Estado das 2 — tornar o setor menos de nologia, no tocante a materiais, p o l í t i c a d e f i n i d a n e s t a P o r
Comunicações, no uso de suas pendente da importação de ma componentes, equipamentos e t a r i a :
atribuições e considerando a teriais, componentes, equipa sistemas de telecomunicações;
necessidade de harmonizar a mentos, serviços e projetos de 1 — sistemática de aquisição de
política de aquisição de disposi engenharia; 3 — desenvolver adequada ca equipam entos e materiais
tivos e equipamentos para tele pacidade de produção, no País, pelas empresas vinculadas ao
com unicações, por parte das 3 — criar condições para o de dos materiais, componentes, Ministério das Comunicações,
empresas vinculadas ao Minis senvolvim ento de indústrias equipamentos e sistemas ne através do qual será dada pre
tério, com a capacidade técni brasileiras de telecom unica cessários ao setor de telecomu ferência aos fabricantes que
co-económica dp parque indus ções, econ om ica m en te au nicações; melhor atendam às diretrizes
trial correspondente; to-sustentáveis e capacitadas a fixadas por psta Portaria;
Considerando a necessidade gerar e desenvolver tecnologia 4 — implantar e consolidar in 2 — Sistemas de Regulamenta
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de se complementar as diretri própria, autonomamente, ou dústrias brasileiras para cada ção e Normalização Setoriais,
zes estabelecidas na Portaria com o apoio de órgãos de pesqui um dos tipos de equipamentos e entre os quais se destacam;
n? 661, de 15 de agosto de 1975, sa e desenvolvimento; materiais utilizados no setor de 2.1 — Sistema de Certifica
face à experiência adquirida 3.1 — indústria brasileira, telecomunicações, apoiadas em ção de Qualidade, para asse
com a sua implantação; para os efeitos desta Portaria, é tecnologia localmente desen gurar a conformidade dos ma
Considerando a necessidade aquela, estabelecida no País, volvida ou transferida do ex teriais, componentes e equipa
de se complementar as diretri cuja m aioria de capital com terior; mentos aos padrões estabeleci
zes para pesquisa e desenvolvi direito a voto seja de proprie dos pelo setor de telecomunica
mento estabelecidas pela Por dade de brasileiros ou de es 5 — implantar e consolidar in ções;
taria n? 102, de 23 de janeiro de trangeiros radicados no Brasil, dústrias brasileiras de mate 2.2 — Sistema de Homolo
1975; e cujos estatutos, contratos de riais e com ponentes neces gação e Registro, para aprovar
Considerando a necessidade acionistas e de cooperação ou sários à produção de equipa o uso de equipamentos e ma
do desenvolvimento de uma in assistência técnica não conte mentos e sistemas de telecomu teriais para o setor de teleco
dústria nacional de componen nham cláusula restritiva ao nicações; municações, de acordo com re
tes para equipamento de teleco pleno exercício das prerrogati quisitos mínimos prefixados;
municações; vas inerentes a essa maioria 6 — assegurar que a consolida 2.3 — Sistema de Cataloga
Considerando a correlação acionária; ção das indústrias de equipa ção de Materiais, abrangendo a
existente entre os objetivos in mentos e materiais de teleco classificação de componentes,
dustriais e os de desenvolvi 4 — reduzir os custos de produ municações seja acompanhada subunidades, unidades e equi
mento tecnológico; ção, instalação e operação dos da criação ou ampliação de ca pamentos de telecomunicações.
Considerando a necessidade equipamentos e materiais utili pacidade própria de elaboração
de adequar a atuação do setor à zados no setor de telecomunica e execução de projetos de equi 3 — Grupo de Trabalho Inter-
p o lític a g ov ern a m en ta l de ções; pamentos e de sistemas de tele m inisterial criado pela Por
apoio à empresa privada nacio comunicações, assim como de taria n.° 691, de 25.8.75 — que
nal, consubstanciada na Re 5 — manter ao máximo o re geração de tecnologia, referen visa estudar os aspectos técni
solução do Conselho de Desen gime de livre concorrência, evi tes à sua produção; cos, econômicos e institucionais
volvimento Económico n? 9/77, tando, porém, tanto o mono relativos à importação e ao for
de 30.3.77, pólio do mercado como a sua 7 — obtenção do mais elevado necimento local de componen
pulverização. índice de nacionalização dos tes e materiais de interesse do
equipam entos e sistemas de setor de telecomunicações e
Resolve:
II. Estabelecer como objetivos telecomunicações produzidos propor a estratégia de fomento
específicos da Política de Aqui no País, atendidas as exigên à fabricação nacional dos mes
I. E stabelecer, como objetivos sição de Equipamentos e do De cias de qualidade e competitivi mos em atendimento ao mer
básicos da Política de Aquisição senvolvimento Tecnológico das dade em preço do produto final; cado gerado pela expansão des
de Equipam entos e de D esen Telecom u n i ca çóes: se setor;
volvim en to T ecn ológico das 8 — formação e especialização
Telecomunicações: 1 - desenvolver uma capacita dos recursos humanos neces 4 — Centro de Pesquisa e De
ção própria de elaboração e exe sários às atividades indus senvolvimento da TELEBRÁS
1 — alcançar um nível adequa cução de projetos de equipa triais, de pesquisa e de desen — com a finalidade de executar
do de autonomia, de modo a per mentos e de sistemas de teleco volvimento de interesse do se e coordenar a execução externa
mitir que as decisões de nature municações; tor de telecomunicações; de trabalhos científicos e tec
za industrial e tecnológica do nológicos relativos a materiais,
setor de telecom unicações se 2 — desenvolver uma capacita III. Considerar com o instru componentes, equipamentos,
jam tomadas dentro do país; ção própria de geração de tec mentos básicos de execução da técnicas e sistemas de interesse