Page 19 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1985
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para o setor de telecomunica 3 — equipamentos cuja fabrica autonomia técnica da empresa incluídos na sistemática de di
ções; ção não exija grandes investi para a elaboração, no País, dos visão de mercado, uma estima
mentos em bens de produção, projetos de instalação dos equi tiva global dos volumes de en
5 — Sistema de Recursos Hu admitindo, portanto, maior fle pamentos; comendas previsto^ para o perí
manos das empresas vincula xibilidade no planejamento da g) preços, prazos de entrega e odo de planejamento do Grupo
das ao Ministério das Comuni produção, deverão ser preferen desempenho da empresa indus TELEBRÁS; 9
cações — com a finalidade de, cialmente adquiridos por lici trial em contratos anteriores. 6 — O Ministério das Comuni
através da interação entre ór tação. cações instituirá, em coordena
gãos próprios de treinamento 2 — Para cada tipo de função no ção com outros órgãos da estru
com as redes oficiais e privadas 4 — equipamentos cuja inclu Sistema Nacional de Telecomu tura dè Governo, um sistema de
de ensino e treinamento e com são nas categorias indicadas nicações deverá ser definido, Certificação de Qualidade de
órgãos de mesma finalidade li nos itens 2 ou 3 não possa ser mediante estudos apropriados, componentes e materiais, para
gados à indústria de telecomu claramente definida, poderão um modelo de equipamento uso em equipamentos de teleco
nicações, assegurar a formação, merecer os tratamentos indica considerado preferencial. municações:
especialização e treinamento dos em um ou outro dos itens ci 2.1 — define-se como mo 0
dos recursos humanos neces tados, em função de análise do delo de equipamento preferen 7 — 0 Ministério das Comuni
sários ao setor. caso específico. cial, para os efeitos desta Por cações instituirá,'em coordena
5 — a aquisição de equipamen taria, aquele que possua as ção com outros óçgãos da estru
IV. Estabelecer as seguintes características técnicas, opera tura de Governo, critérios e me
diretrizes básicas, orientadoras tos deverá sempre ser orien cionais e/ou construtivas e faça canismos de avaliação do índice
da aquisição de equipamentos tada no sentido de se limitar o uso de componentes, estabeleci de nacionalização dos equipa
para telecomunicações, a serem número de fornecedores por li dos pela TELEBRÁS;
nha de produto a um mínimo de mentos de telecomunicações,
seguidas pelos órgãos e entida 2.2 o equipamento pre visando estimular a substitui
des vinculadas ao Ministério dois, para assegurar adequado ferencial terá prioridade de ção de importações e apoiar o
das Comunicações: nível de competição e a um má utilização no Sistema Nacional
ximo de quatro para assegurar desenvolvimento de indústrias
a necessária economia de es de Telecomunicações; nacionais para produção dos
1 — as empresas vinculadas ao 2.3 o equipamento pre muteriais e componentes usa
Ministério somente poderão ad cala aos fornecedores. ferencial poderá ser definido dos nesses equipamentos;
quirir equipamentos importa V. Determinar a adoção, pelos em função de desenvolvimento
dos caso não exista similar na órgãos e entidades vinculadas próprio ou por adaptação ou 8 — A TELEBRÁS efetuará,
cional, ou quando, nas licita ao Ministério das Comunica seleção de modelo existente; utruvés do seu Centro de Pes-
ções correspon den tes, não ções, das seguintes medidas: 2.4 a definição de equipa quisu e Desenvolvimento, pro
forem apresentadas propostas mento preferencial por seleção jetos de desenvolvim ento de
de fornecimento de equipamen 1 nas aquisições de equipa de modelo existente implicará equipamentos em uso no Sis
to s fa b rica d o s no B ra sil. mentos para uso nos serviços de em negociação visando a trans tema Nacional de Telecomuni
Quando motivos de alta rele telecomunicações, as empresas ferência, para a TELEBRÁS, cações, com vistas a propiciar:
vância tornarem conveniente o vinculadas ao Ministério das dos direitos de fabricação dos — nacionalização dos materi
levantamento desta restrição, Comunicações observarão os mesmos no País. Tais direitos ais e componentes que os
os casos correspondentes serão critérios abaixo enunciados: serão repassáveis, a critério constituem;
previamente analisados pelo 1.1 — participação da indús dessa Empresa, para diferentes — padronização dos materiais
Ministério das Comunicações tria brasileira no mercado de entidades fabris; e componentes que os consti
que poderá autorizar as impor cada tipo de equipamento ou 2.5 — serão concedidos estí tuem;
tações, respeitadas as normas material. mulos de mercado ás indústrias
legais vigentes relativamente à 1.2 — promoção, através de instaladas no País para produ 9 — A atuação do Centro de
aquisição de bens no exterior; estímulos de mercado, da im ção de equipamentos preferen Pesquisa e Desenvolvimento da
plantação de indústrias bra ciais. TELEBRÁS far-se-á na forma
2 — os equipamentos cuja fabri sileiras nos segmentos do mer # de execução própria dos traba
cação exija grandes investi cado em que elas ainda não 3 — A TELEBRÁS implantará lhos, devendo incluir sempre
mentos em bens de produção, existam. Essa implantação um Sistema de Catalogação de que conveniente, a efetivação
tornando indispensável um será feita em velocidade compa Materiais, como parte do Sis de convênios e contratos de de
planejamento da produção a tível com as necessidades do tema de Gerência de Materiais, senvolvimento tecnológico com
longo prazo, poderão ser adqui mercado e com a complexidade abrangendo classificação de institutos de pesquisa, univer
ridos mediante o processo de di do produto a ser fabricado; componentes subunidades, uni sidades, indústrias de materi
visão de mercado e, portanto, 1.3 — aquisição de equipa dades e equipamentos de tele ais e equipamentos de teleco
por seleção prévia dos fornece mentos e materiais de teleco comunicações. municações e outras organiza
dores. Essa divisão de mercado municações vinculada aos se ções voltadas para esse fim. Em
deverá, no entanto, ter sido pre guintes atributos dos produtos 4 — A TELEBRÁS deverá for especial, será incentivada a cri
cedida de processo de aferição e de seus fabricantes: necer, aos fabricantes de equi ação ou ampliação dos centros
da adequação de característi a) maior índice de nacionaliza pamentos que participarem de
cas, especificações, qualidade, ção do produto; divisão de mercado, estimati de desenvolvimento tecnoló
preços, prazos e deverá ser peri b) maior índice de nacionaliza vas dos volumes de encomendas gico ligados às empresas fabri
odicamente revista em função ção dos materiais e componen abrangendo, de preferência, o cantes de materiais, componen
dos critérios estabelecidos no tes do produto; horizonte de planejamento do tes e equipamentos para o setor
item V desta Portaria; c) compatibilidade do produto Grupo TELEBRÁS. Essas esti de telecomunicações;
2.1 — No caso dos equipa com as especificações pertinen mativas deverão, se possível,
mentos de uso no Grupo TELE- tes aos modelos preferenciais descer a detalhes tais como, 10 — 0 Ministério das Comuni
BRÁS, a divisão de mercado dos equipamentos e materiais volumes anuais por fabricante, cações estudará form as de
apoio à indústria para implan
será de responsabilidade dessa de telecomunicações referidos destinação (empresas-pólo) etc.
tação de linhas-piloto de produ
empresa, ouvidas as empresas- no item V, 2. Essas estimativas deverão ser ção de componentes, cujo con
pólo que se propõem a adquiri- d) maior nível de participação corrigidas, logo que possível,
los, e levará em conta, basica do capital brasileiro na empre em função das revisões dos Pla sumo nos equipamentos do Sis
tema Nacional de Telecomuni
mente, os atributos dos produ sa industrial; nos de Trabalho e Orçamento
tos e de seus fornecedores men e) maior grau de capacitação e Gerais. cações não assegure economia
de escala adequada à sua auto-
cionados no item V, 1.3. As autonomia técnica da empresa
sustentação, de forma a viabili
aquisições decorrentes dessa para executar no País, modifi 5 — A TELEBRÁS deverá, na zar sua fabricação. Tf
divisão, serão implementadas cações de projetos e elaborar de medida do possível, colocar à
pelas empresas-pólo e coorde senvolvimentos próprios; disposição dos fabricantes de
nadas pela TELEBRÁS. f) maior grau de capacitação e equipamentos e materiais não