Page 29 - Telebrasil - Julho/Agosto 1985
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devem possuir objeto social  explícito e
                                                                  COMPUTADOR: A MÁQUINA DIFERENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                   serem controlados quanto ao comércio e ao


                                                                                                                                                                                                                                                                   estoque de licenças de uso. Referiu-se tam­



                                           O computador difere de outras máquinas graças ao software e para                                                                                                                                                        bém aos programas de origem estrangeira,


                                                                compreender isto alguns conceitos sâo necessários.                                                                                                                                                 definindo que estes são os produzidos no ex­


                                                                                                                                                                                                                                                                   terior e que devem ter sua importação con­

                            (M l) Visão do  Usuário                                                (M D  Visão do Usuário                                                             (M D   Visão do  Usuário
                                                                                                                                                                                                                                                                   trolada e sujeita a não existência de uma al­



                                                                                              (M2) Visão do Programador                                                            (M2) Visão do Programador                                                       ternativa nacional.

                                                                                                                                                                                                                                                                           Ramalho fez a distinção entre a impor-

                                                                               dados                                                           saídala        dados^                                                                      saída
                                                                                                                                                                                                                                                                  tação de programas para "uso próprio”



                                                                                                                                                                                                                                                                  (aqueles adquiridos no exterior), para "dis­
                                                                                                                                                                                                      t
                                                                                                                                                                                                                                                                  tribuição local” (adquiridos no exterior e co­

                                                                                                                                                                                            Código Objeto
                                                                                                                                                                                                                                                                  mercializados no País) e para "absorção de


                                                                                                                                                                                                                                                                  tecnologia” (para a produção nacional de


                                                                                                                                                                                                                                                                  programas) que deveriam ficar, os dois pri­


                                                                                                                                                                                                                                                                  meiros, sob controle da SEI e o último do


                                                                                                           Interpretador
                                                                                                                                                                                                                                                                  1NPI.





                                                                                                                                                                                              Compilador
                                                                                                                                                                                                                                                                                            As trincheiras da lei







                                                                                                                                         Programador                                                                                   ramador                            De acordo com a WIPO (World Intellec­
                                                                                                                                                                                            Código Fonte
                                                                                                                                                                                                                                                                 tual  Property Organization), ao lado dos


                                                                                                                                                                                                                                                                 contratos e de outras formas menos divul­



                                                                                                                                                                                                                                                                 gadas existem duas maneiras mundial­

              •  a máquina thardware) sozinha                                  •  o  processo da  m áquina  virtual  é                                     •  uma representação qualquer do um programa,                                                         mente reconhecidas de dar proteção ao pro­

                  não funciona e é preciso ins­                                    cumulativo:  a maquina virtual acres                                        expressa numa linguagem qualquer, ó chamado


                  trui-la  através  de  um  p ro ­                                 cida de um programa transforma se                                           o codigo do programa  Código fonte ó a represon                                                   duto intelectual: o regime do Direito Au­
                  grama.                                                           em outra máquina virtual.                                                   taçao mais inteligível do programa, possfvol de                                                   toral eo regime da Patente. O primeiro pro­


              •  uma máquina casada com um                                                                                                                     traduçao automática (pelo compilador da lingua­                                                   tege as formas de expressão de obras artís­

                  programa transforma-se nou­                                                                                                                  gem do programação), gerando o código objeto.

                  tra entidade,  a máquina vir­                                                                                                            •  o código ob|Oto é o apresentação do programa                                                       ticas ou literárias ao passo que o último se

                  tual.                                                                                                                                        díretamente executável pela máquina                                                               refere ás novidades não abstratas de cará­


               •  programa é uma entidade ima­                                                                                                                 Linguagem do programação é um coniunto de                                                        ter técnico e industrial.

                   terial constituida em essência                                                                                                              símbolos e de regras sintáticas o semânticas que                                                         O Direito Autoral — representado no

                   de inform ações capazes de                                                                                                                  definem as sequências do instruções executáveis

                   instruir uma máquina de com­                                                 M   —        máquina real                                      por uma máquina programável  A linguagem de                                                      Brasil pela Lei 5.988 de 14.12.73 — protege
                                                                                                             maquina virtual
                                                                                     M1;M2   —
                   putação a funcionar de deter­                                                                                                               fine o comportamento do uma máquina virtual                                                      a idéia do software como um  todo e apre­
                                                                                                           instrução
                   minada maneira.                                                                i   —                                                     •  apenas com código ob|Cto a máquina funciona,                                                     senta a dificuldade de que programas de

                •  o usuário "enxerga uma caixa                                                                                                                 mas o segredo "inteligível" lica no código fonte

                    preta1': a máquina virtual                                                                                                                  0  programador omproga a linguagem para oscre-                                                  computador não são propriamente traba­


                    mais externa.                                                                                                                               ver o programa  0  usuário entra com os dados e                                                 lhos literários, artísticos ou científicos e de

                                                                                                                                                                recebo a resposta (ou salda).                                                                   que sua simples utilização não infringe os


                                                                                                                                                                                                                                                                direitos do autor "tal como fazer um bolo de )













                                       O comércio das idéias






                        A última parte da conferência de Fran­


                cisco Ramalho foi dedicada aos aspectos da


                comercialização de software, que ele defi­


                niu como um bem, caso seja destinado ao

                mercado de massa, e como um serviço í de­



                vido à parcela majoritária de mão-de-obra)

                se for do tipo sob medida. Ressaltou ainda


                que a essência da transação comercial do


                softwaiv não é o suporte físico do programa



                (disquete, etc...), mas sim o direito de usá-lo


               (e não necessariamente de entendê-lo).


                       — A fím de tomar (contabilmente) tan­


               gível a comercialização de programas, o an­


               teprojeto da Assespro propõe a figura da "li­


               cença de uso” a ser constituída por um pa­


               pel fiduciário (sob forma de um título nomi­

               nativo autenticado). A licença de uso daria


               a seu detentor direitos não exclusivos de


               utilização de um programa e estaria sujeita


               às denominadas condições de uso. Estas,


               que seriam negociadas entre as partes, in­


               cluiriam coisas tais como: prazo, uso não si­



               multâneo, confidencialidade dos códigos,

               incorporações a outros programas e trans­

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              \ ________           ¦       .  .  .     M
               ferência de direitos a terceiros (criando as­                                                                            Francisco Ramalho explica no decorrer de sua palestra no Rio Palace a hierarquia do software


               sim o mercado de software de 2: mão) — ex­


               plicou Ramalho.



                       Outro ponto que ele defendeu foi rela­


               tivo aos "distribuidores de programas” que








                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      27
                                                                                                                                                                                                                                                    I
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