Page 28 - Telebrasil - Julho/Agosto 1985
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S o ft vvtiro nais Sisne (da Scopus) e SIM DOS (da Itau- — Existem softwares que constituem
tec), mas que a maioria dos micros de fabri adaptações mais ou menos "espertas” de
cação nacional convergem para o emprego programas já existentes, como ó o caso do
do MOSDOS — um software não reconhe program a Lotus que custa nos Estados
de interesses nacionais e multinacionais, cido oficialmente. Unidos 400 dólares e tem seu equivalente
incluiu representantes de fabricantes — Alguns fabricantes cientes da neces no Twin (Gêmeo) que faz o mesmo a um
(IBM, C obra), serviços (M icrosoft, sidade da proteção de programas passaram custo 10 vezes menor.
Mc C. & Dodge, Medidata), investidores a dar-lhes suporte físico menos acessível do Na opinião do palestrante, "só teremos o
(BNDES), pesquisadores (Cepel) e usuários que uma listagem, uma fita ou um disque mesmo programa (serão iguais) se as espe
lEsso, Serpro, Prodasen). te, como por exemplo gravar instruções cificações funcional e de método forem
— Um programa de computador é uma num "chip”, numa técnica conhecida como iguais, senão o que se terá são versões e pro
mercadoria mal compreendida. É maltra fírmware. Mesmo assim, a proteção aos gram as derivados”. Ainda, segundo ele, o
tada pelo usuário, dada sua vulnerabili programas continua difícil, já existindo co importante em termos de legislação é pro
dade a cópias. E mal projetada com ênfase piadoras automáticas de memórias ROM, teger a propriedade do programa — e em
no artesanato, em detrimento da engenha que são empregadas para a pirataria de jo conseqüência proteger versões e produto
ria. E mal protegida pelas leis vigentes — gos como o A tari — observou Ramalho, decorrentes — deixando livres da Lei as es
queixou-se Ramalho, acrescentando que acrescentando: pecificações funcionais e o método utilizado
"computador sem programa é uma gerin para sua consecução.
gonça que não faz nada. E a máquina que Citou a seguir alguns dos pontos defen
sozinha nâo faz nada”. didos pelo anteprojeto da Assespro, relativo
Na parte introdutória de sua exposição, à propriedade do software: a) — o proprie
ele explicou os conceitos fundamentais do tário original é o produtor do programa. A
processamento, tais como programa, có ele cabe o direito de utilizar, autorizar o
digo, fonte e linguagem de programação uso, reproduzir, comercializar e produzir
(vide box: C om putador, a M áquina Di versões e traduções do mesmo; b) — a
ferente) e as três fases principais pelas transmissão de direitos sobre um programa
quais se dá a elaboração do software: 1 ) — a pode se dar sem exclusividade ou entáo
definição do que deve fazer; 2) — o método constituir uma cessão definitiva; c)—ao fi
empregado; 3)—o programa propriamente nal de 25 anos um programa deve passar ao
dito (vide box: A Criação do Softwaie). domínio público; d) — deve ser instituído o
registro declaratório de programas pelo seu
Falando de pirataria legítimo proprietário junto à SEI, pré-re
quisito para qualquer espécie de comercia
Para Francisco Ramalho, um dos pontos lização. O registro destina-se ao reconheci
principais pendentes de legislação é o capí mento público de que existe um programa e
tulo referente à propriedade do logicial. seu respectivo proprietário; e) — presu
Apesar deste constituir um insumo estraté me-se que, até decisão judicial em contrá
gico de suma importância econômica, um rio, o titular do registro será o proprietário
programa é facilmente copiado e contra L. Pereira, Subsecretário Industrial da SEI. do programa.
bandeado, impulsionando assim uma flo
rescente indústria (apelidada até por al
guns de "soft-fúrto”) que pode vir a repre
sentar 90% da evasão da receita de um pro A CRIAÇÃO DO SOFTWARE
dutor de programas.
Segundo explicou o palestrante, a pira Hierarquia Definições Comentários
taria (ou reprodução indevida dos progra #
• Especificação Funcional definição do • E o estágio no qual se define 0 QUE se
mas) se exerce em 4 níveis: a) Individual— comportamento externo do programa quer alcançar, sem especificar COMO
que é muito difundida e normalmente não que é visto como uma "caixa preta" que fazê-lo. Sua boa definição e viial a todoo
visa lucro direto; b) Fundo de Quintal — transforma entradas em saídas. Ex: empreendimento.
entrada é data Saída, o dia da semana.
com divulgação em âmbito restrito; c) Pro
£
fissional — com base em empresa com CGC • Especificação do Método determina o E o campo de especialistas diversos que
e tudo mais e cuja repressão é confusa; método particular pelo qual se cumpre a definem maneiras lógicas de solucionar
d) Corporativa — que se refere ao múltiplo especificação funcional Ex: usar tabela o problema empregando seus
ou então uma formula de calendário conhecimentos.
uso por uma corporação de um programa universal, etc...
não adquirido com essa finalidade.
*
Quanto ao contrabando de programas • Programa de Computador: conjunto • E o nivel da "magia negra” da
organizado de instruções que faz engenharia de computação
do exterior, disse Ramalho que o mesmo
funcionar a máquina de processamento Comercialmente e o nivel mais
pode ocorrer de forma "direta” (viagens, da informação para alcançar um fim significativo principalmente em
correio ou até transmissão de dados), atra determinado. programas destinados ao mercado
vés de "nacionalizações” (obtém-se a autori de massa.
zação no exterior e passa-se a comerciali
Versão variante de um programa para • Se a manipulação de um programa for
zá-lo como produzido no País) ou então V adequá-lo a determinada máquina ou para introduzir modificações substanciais
através da instituição de "filiais” de softwa para introduzir pequenas correções Não em seu comportamento, não se tratará
re-houses estrangeiras que assim utiliza deve afetar as especificações acima. mais de uma versão e sim de um
insumos que entram free, sem injeção de programa derivado. (PD).
capital do exterior. Programa Produto: uma versão própria • É o pacote do código do programa,
Prosseguindo, ele afirmou que, pelo me P do programa para sua comercialização. fixado normalmente num suporte físico,
nos em tese, um programa legalmente im legivel por máquina e acompanhado de
documentação do usuário. 0 suporte
portado deveria passar pelos crivos da SEI,
físico pode ser reusável (disco), indelével
do INPI e da Cacex. Contudo, olhando em (ROM) ou etéreo (TCs) A documentação
tomo percebe-se que a coisa funciona mal. pode ser impressa, embutida no suporte
Na ocasião, foi ainda comentado que a SEI ou até mesmo no programa.
tem como "oficiais” os sistemas operacio-