Page 27 - Telebrasil - Julho/Agosto 1985
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S c  ) í * t  w                        a r e








































































































































































                       Um novo programa de computador cuja                                                                               da questão é de ordem jurídica. Como prote­                                                                             o que constitui a realidade do software.


              comercialização "dá certo” pode criar cele­                                                                                ger a propriedade e o uso de algo tão ima­                                                                                      No entanto, todos são unânimes sobre a


              bridades da  noite para o dia. O programa                                                                                  terial  quanto um  programa de computa­                                                                                 necessidade da aprovação, o quanto antes,


              Lotus 1-2-3, que está em moda, teve início                                                                                 dor? E justamente este o assunto que preo­                                                                              de  uma  legislação específica para o soft­


              apenas com duas pessoas, o mesmo aconte­                                                                                   cupa a sociedade brasileira e é motivo da                                                                               ware. Para Guy de Manuel, presidente da


              cendo com  o sistema operacional  Unix.  O                                                                                 prolongada discussão sobre a Lei de Sofi-                                                                               Associação  Brasileira  das  Em presas  de


              Linc, adotado pela  Burroughs, foi  produ­                                                                                 waie.                                                                                                                  Serviços de Informática — Assespro, o mo­


              zido inicialmente por uma dupla de espe­                                                                                           A proteção do intangível não é algo as­                                                                        delo nacional  para reserva de informática


              cialistas da Nova Zelândia. Isto porque —                                                                                  sim tão revolucionário para a ciência do                                                                               estará seriamente ameaçado sem a aprova­


              em tese  pelo  menos — tudo que é neces­                                                                                   direito. Existe legislação como a do Direito                                                                           ção da Lei de Software e será "como um cas­


              sário para desenvolver programas é, além                                                                                   Autoral e da Propriedade Industrial, que se                                                                            telo de areia, que poderá ruir ao impacto da


              do cérebro, condições propícias ao desenvol­                                                                               destina a proteger coisas tais como a cria­                                                                            primeira onda”.


              vimento intelectual.                                                                                                       ção artística e a inovação tecnológica. Mas


                       Por outro lado, as quantias necessárias                                                                           essa legislação, segundo seus críticos, se re­                                                                                               No reino dos conceitos


              ao desenvolvimento da  indústria de soft-                                                                                  vela insuficiente, por ter sido elaborada em


               waiv são por vezes elevadas. A programa­                                                                                  época anterior à plena efervescência da in­                                                                                    Recentemente a  Assespro, que congre­


              ção do Macintosh americano custou para a                                                                                   dústria do software (em tradução literal:                                                                              ga mais de 300 associadas, promoveu, no


              Apple, segundo se comenta,  nada  menos                                                                                    artigo mole) que é também denominado lo-                                                                               Rio, um  encontro sobre "Regime Jurídico


              que 60 milhões de dólares. O Japão possui                                                                                  gicial — como prefere o académico Antonio                                                                              do Software”, destinado a debater o assunto


              cerca de 400 mil engenheiros de software e,                                                                                Houaiss.                                                                                                               com a comunidade. A reunião contou com a


              no Brasil, se computados salários e receitas                                                                                       Mas o que é afinal este ente tão miste­                                                                        presença de Leopoldo Pereira, da SEI, e de


              dos que  lidam  com  programas de alguma                                                                                   rioso?                                                                                                                 Tarcísio  Cerqueira,  da  OAB,  escalados


              forma, o total equivale ou excede o movi­                                                                                          Desde 78, a Organização Mundial  da                                                                            como debatedores oficiais, mas,  na reali­


              mento da indústria de hardware.                                                                                            Propriedade Industrial — OMPI (um orga­                                                                                dade, preferiram ouvir mais do que falar. À


                                                                                                                                        nismo da  ONU) — vem se preocupando                                                                                     fala do encontro correu por conta do enge­


                                     Definindo o intangível                                                                             com essa ordem de problemas e conclui que                                                                               nheiro Francisco Ramalho — ex-diretor da


                                                                                                                                        o logicial —juridicamente falando — deve                                                                                área de software da Assespro — que, a par­


                       O ângulo econômico é todavia um den­                                                                             abranger o programa de computador, sua                                                                                  tir de conceitos gerais, abordou os aspectos


              tre muitos que compõem o quadro da re­                                                                                    descrição e o material que lhe dá suporte.                                                                             jurídicos da propriedade e da comercializa­


              gulamentação do software — um assunto                                                                                     Para alguns, estas são definições amplas e                                                                              ção do software.



              cuja discussão no país se arrasta desde do                                                                                vagas. Além disso, advogados e técnicos em                                                                                      Uma  platéia de cerca de 70  pessoas,


              início dos anos 80.  Outro importante lado                                                                                computação possuem óticas distintas sobre                                                                               numa mistura eclética de profissionais, efr
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