Page 30 - Telebrasil - Julho/Agosto 1985
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S o f t w a r e *                                                                                                                                                                                                                                      derão  ser em pregadas  p ara outros fins

                                                                                                                                                                                                                                                                           senão  aquele  p ara  o  qual  foi  prestado


                                                                                                                                                                                                                                                                           Q u a lq u e r  um   p o d erá  sa b e r o  que diz



                                                                                                                                                                                                                                                                           dele os bancos de dados e solicitar even­


                                                                                                                                                                                                                                                                           tu a is correções.  A SEI m anterá o regis­


                                                                                                                                                                                                                                                                           tro dos bancos de dados operados no país


                                                                                                                                                                                                                                                                           e existirão sanções para  infratores.


                                                                                                                                                                                                                                                                                  O  P rojeto  de  Lei  4646/84 da  Depu­


                                                                                                                                                                                                                                                                          tad a C ristin a Tavares, ao longo de seus


                                                                                                                                                                                                                                                                          34  artigos, assegura o direito à  intimi­


                                                                                                                                                                                                                                                                          dade e  regula o estabelecim ento e  fun­


                                                                                                                                                                                                                                                                          cio n am en to   de  B ancos  de  Dados  Pes­



                                                                                                                                                                                                                                                                         soais (pessoas n a tu ra is ou jurídicas) que


                                                                                                                                                                                                                                                                          tenham   como objetivo  transferência de


                                                                                                                                                                                                                                                                          inform ações a terceiros, e que serão con­


                                                                                                                                                                                                                                                                         tro la d o s  pelo  C onin  e  registrados  na


                                                                                                                                                                                                                                                                         S E I. O projeto pretende resguardar a in­


                                                                                                                                                                                                                                                                         form ação pessoal, a confidencialidade, o


                                                                                                                                                                                                                                                                         direito de acesso e correção. Só informa­



                                                                                                                                                                                                                                                                         ções  d e c o rre n te s   de  o b rig ação   legal


                                                                                                                                                                                                                                                                         serão de fornecim ento obrigatório.


                                                                                                                                                                                                                                                                                  A  posição da  SEI, segundo  Leopoldo


                                                                                                                                                                                                                                                                         Pereira, sub-secretário de Assuntos Indus­


                    Guy de Manuel, Presidente da Assespro: precisamos do estímulo do Governo.                                                                                                                                                                            triais, é a de aplicar por enquanto o trata­


                                                                                                                                                                                                                                                                         mento permitido pela  Lei  7.232, nos itens


                                                                                                                                                                                                                                                                         referentes à comercialização de bens de in­



                    chocolate, não é infringir o direito autoral                                                                                utilização plena do  programa, quando de                                                                                 formática, disciplinando assim uma situa­


                    do dono da receita”.                                                                                                       sua queda.em domínio público” (Artigos 12,                                                                                ção "que se assevera caótica”.


                            Q uanto ao regime de propriedade indus­                                                                             13,14). O custodiantc seria no caso creden­                                                                                     J á   para Tarcísio Cerqueira, assessor


                    trial (patentes) sua aplicabilidade esbarra                                                                                ciado pela SEI.                                                                                                          jurídico da Assespro, a necessidade da exis­


                    em detalhes práticos, tais como as dificul­                                                                                        O Senador Carlos Chiarelli  possui  um                                                                            tência de contrato é essencial para a prote­


                    dades de exam e e o julgam ento da novi­                                                                                   anteprojeto com 58 artigos, que é basica­                                                                                ção do software e a  figura da "licença de


                    dade:  som ente em  1% dos casos conside­                                                                                  mente o mesmo difundido pela Assespro, e                                                                                  uso” representa um complicador adicional.


                    ra-se u m   softw are como  invenção  sufi­                                                                                portanto subscreve o regime declaratório                                                                                 Para ele, o registro do programa é um im­


                    ciente para ter direito a patente e algorit­                                                                               para o software.  .                                                                                                      portante elemento  para  m anter a "pira­


                    mos de program ação, em geral, não são                                                                                             O Deputado Álvaro Valle encaminhou                                                                               taria de software, em nível aceitável”.


                    considerados itens patenteáveis.                                                                                           em 15.05.84 projeto de n'.' 5528, que comple­                                                                                    A necessidade de um instrumento legal


                            O regime de patente envolve o princípio                                                                            menta outro projeto de Lei, este sobre depó­                                                                             apropriado para regular a propriedade e a


                    básico de que em troca de divulgação são                                                                                   sito legal de publicações e possui apenas 3                                                                              comercialização de programas é do consen­


                    assegurados ao inventor os direitos de pa­                                                                                 artigos. O documento que esposa a tese do                                                                                so geral. Bem como sua urgência e viabili­


                    tente. Para isto é necessário que haja o re­                                                                               direito autoral propõe um depósito legal de                                                                              dade. Os técnicos estão otimistas:


                    gistro (obrigatório ou não) do invento.  No                                                                                softw ares na  Biblioteca N acional  e que                                                                                       — Nós temos capacitação para desen­


                    caso de program as de computador isso re­                                                                                  "não poderão ser dem onstrados,  se não                                                                                  volver um a indústria de software nacional.


                    presenta certa dificuldade visto que a dinâ­                                                                               forem do domínio público, salvo com autori­                                                                             Temos a capacitação comercial e técnica


                    mica de sua atualização é elevada e o depó­                                                                               zação expressa de seu proprietário ou por                                                                                M as precisamos do estímulo do Governo,


                    sito tende a quebrar o sigilo e favorecer có­                                                                             decisão judicial”.                                                                                                       através da compra preferencial pelas esta­


                    pias indevidas.  U m  esquem a optativo é                                                                                          O  D eputado José  Eudes  tem   pronto                                                                          tais de soâwares desenvolvidos no país, nos


                    proceder ao depósito de apenas um resumo                                                                                  projeto de lei sobre o direito à proteção                                                                                dando a base que necessitamos para com­


                   das principais características do programa                                                                                 de inform ações do cidadão, que constem                                                                                  petir no exterior — disse Guy de  Manuel,



                    bem como a identidade de seu produtor.                                                                                    de bancos de dados. As m esm as não po­                                                                                  ao encerrar o Seminário da Assespro.  Tf

                            Outro valor a ser resguardado pela le­



                   gislação são os direitos do usuário, que se
                                                                                                                                                                                                                                        QUAL É O PROGRAMA?
                   transform am  em obrigações para o fornece­
                                                                                                                                                Finalidade Técnica                                                                                                 Forma de Comércio                                        Classe de Mercado
                   dor.  Incluem-se aqui  a boa qualidade téc­


                   nica dos program as comercializados e a re­                                                                                    •  Básico:                                              •  Lotes:                                                •  Sob-Medida:                                           • Profissional:


                   posição de programas perdidos, mediante a                                                                                          Gerencia os recursos                                     0 computador recebe                                     Para atenderas especi-                                    Para o mercado profis-
                                                                                                                                                      da máquina                                               lotes de informações                                    ficaçôes de um usuário                                    sional.
                   devida remuneração.
                                                                                                                                                                                                              bem determinados e                                       (é um serviçol.


                                                                                                                                                  • Apoio:                                                    os processa.                                                                                                  • Consumo:
                                             Legislando o logicial
                                                                                                                                                      Ferramenta para au-                                                                                          • Meia-Confecçáo:                                             Para o mercado de


                                                                                                                                                      xiliar o desenvolvi-                                • Interativo:                                                Programa genérico                                        consumo.

                           A Lei 7.232 da Política Nacional de In­                                                                                    mento de software.                                      0 computador recebe                                      com adaptação para


                   formática, de 29.10.84, determinou em seu                                                                                          Ex.. ao usar o Visicalc                                 dados de maneira di­                                     cada usuário.


                  artig o  43  que  a  proteção ao software (o                                                                                        cria-se a máquina vir-                                  nâmica e conversacio-


                  termo foi vetado) seria objeto de legislação                                                                                        tual Visicalc.                                          nal com o usuário.                                   •  Produto:



                  específica.                                                                                                                                                                                                                                          Dirigido para um mer­
                                                                                                                                                                                                          • Tempo-Real:                                                cado de massa (é um
                          O Senador Virgílio Távora encaminhou
                                                                                                                                                                                                              Processamento intera­                                    bem imaterial).
                  em 03.12.84, para as Comissões de Consti­
                                                                                                                                                                                                              tivo, em que o ele­
                  tuição  e Ju stiç a ,  de  Econom ia e  de Se­                                                                                                                                              mento tempo é essen­                                 • Componente:


                  gurança Nacional, o Projeto de Lei  n'.' 260,                                                                                                                                               cial.                                                    Para ser agregado



                  do Senado,  com 53  artigos que é pautado                                                                                                                                                                                                            (bem material) a outra


                  pela  tese do registro  mandatário exercido                                                                                                                                                                                                          mercadoria (bem cor­


                 através do "depósito em custódia de todos os                                                                                                                                                                                                          póreo).


                 elementos de informação que permitam a
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