Page 30 - Telebrasil - Julho/Agosto 1985
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S o f t w a r e * derão ser em pregadas p ara outros fins
senão aquele p ara o qual foi prestado
Q u a lq u e r um p o d erá sa b e r o que diz
dele os bancos de dados e solicitar even
tu a is correções. A SEI m anterá o regis
tro dos bancos de dados operados no país
e existirão sanções para infratores.
O P rojeto de Lei 4646/84 da Depu
tad a C ristin a Tavares, ao longo de seus
34 artigos, assegura o direito à intimi
dade e regula o estabelecim ento e fun
cio n am en to de B ancos de Dados Pes
soais (pessoas n a tu ra is ou jurídicas) que
tenham como objetivo transferência de
inform ações a terceiros, e que serão con
tro la d o s pelo C onin e registrados na
S E I. O projeto pretende resguardar a in
form ação pessoal, a confidencialidade, o
direito de acesso e correção. Só informa
ções d e c o rre n te s de o b rig ação legal
serão de fornecim ento obrigatório.
A posição da SEI, segundo Leopoldo
Pereira, sub-secretário de Assuntos Indus
Guy de Manuel, Presidente da Assespro: precisamos do estímulo do Governo. triais, é a de aplicar por enquanto o trata
mento permitido pela Lei 7.232, nos itens
referentes à comercialização de bens de in
chocolate, não é infringir o direito autoral utilização plena do programa, quando de formática, disciplinando assim uma situa
do dono da receita”. sua queda.em domínio público” (Artigos 12, ção "que se assevera caótica”.
Q uanto ao regime de propriedade indus 13,14). O custodiantc seria no caso creden J á para Tarcísio Cerqueira, assessor
trial (patentes) sua aplicabilidade esbarra ciado pela SEI. jurídico da Assespro, a necessidade da exis
em detalhes práticos, tais como as dificul O Senador Carlos Chiarelli possui um tência de contrato é essencial para a prote
dades de exam e e o julgam ento da novi anteprojeto com 58 artigos, que é basica ção do software e a figura da "licença de
dade: som ente em 1% dos casos conside mente o mesmo difundido pela Assespro, e uso” representa um complicador adicional.
ra-se u m softw are como invenção sufi portanto subscreve o regime declaratório Para ele, o registro do programa é um im
ciente para ter direito a patente e algorit para o software. . portante elemento para m anter a "pira
mos de program ação, em geral, não são O Deputado Álvaro Valle encaminhou taria de software, em nível aceitável”.
considerados itens patenteáveis. em 15.05.84 projeto de n'.' 5528, que comple A necessidade de um instrumento legal
O regime de patente envolve o princípio menta outro projeto de Lei, este sobre depó apropriado para regular a propriedade e a
básico de que em troca de divulgação são sito legal de publicações e possui apenas 3 comercialização de programas é do consen
assegurados ao inventor os direitos de pa artigos. O documento que esposa a tese do so geral. Bem como sua urgência e viabili
tente. Para isto é necessário que haja o re direito autoral propõe um depósito legal de dade. Os técnicos estão otimistas:
gistro (obrigatório ou não) do invento. No softw ares na Biblioteca N acional e que — Nós temos capacitação para desen
caso de program as de computador isso re "não poderão ser dem onstrados, se não volver um a indústria de software nacional.
presenta certa dificuldade visto que a dinâ forem do domínio público, salvo com autori Temos a capacitação comercial e técnica
mica de sua atualização é elevada e o depó zação expressa de seu proprietário ou por M as precisamos do estímulo do Governo,
sito tende a quebrar o sigilo e favorecer có decisão judicial”. através da compra preferencial pelas esta
pias indevidas. U m esquem a optativo é O D eputado José Eudes tem pronto tais de soâwares desenvolvidos no país, nos
proceder ao depósito de apenas um resumo projeto de lei sobre o direito à proteção dando a base que necessitamos para com
das principais características do programa de inform ações do cidadão, que constem petir no exterior — disse Guy de Manuel,
bem como a identidade de seu produtor. de bancos de dados. As m esm as não po ao encerrar o Seminário da Assespro. Tf
Outro valor a ser resguardado pela le
gislação são os direitos do usuário, que se
QUAL É O PROGRAMA?
transform am em obrigações para o fornece
Finalidade Técnica Forma de Comércio Classe de Mercado
dor. Incluem-se aqui a boa qualidade téc
nica dos program as comercializados e a re • Básico: • Lotes: • Sob-Medida: • Profissional:
posição de programas perdidos, mediante a Gerencia os recursos 0 computador recebe Para atenderas especi- Para o mercado profis-
da máquina lotes de informações ficaçôes de um usuário sional.
devida remuneração.
bem determinados e (é um serviçol.
• Apoio: os processa. • Consumo:
Legislando o logicial
Ferramenta para au- • Meia-Confecçáo: Para o mercado de
xiliar o desenvolvi- • Interativo: Programa genérico consumo.
A Lei 7.232 da Política Nacional de In mento de software. 0 computador recebe com adaptação para
formática, de 29.10.84, determinou em seu Ex.. ao usar o Visicalc dados de maneira di cada usuário.
artig o 43 que a proteção ao software (o cria-se a máquina vir- nâmica e conversacio-
termo foi vetado) seria objeto de legislação tual Visicalc. nal com o usuário. • Produto:
específica. Dirigido para um mer
• Tempo-Real: cado de massa (é um
O Senador Virgílio Távora encaminhou
Processamento intera bem imaterial).
em 03.12.84, para as Comissões de Consti
tivo, em que o ele
tuição e Ju stiç a , de Econom ia e de Se mento tempo é essen • Componente:
gurança Nacional, o Projeto de Lei n'.' 260, cial. Para ser agregado
do Senado, com 53 artigos que é pautado (bem material) a outra
pela tese do registro mandatário exercido mercadoria (bem cor
através do "depósito em custódia de todos os póreo).
elementos de informação que permitam a