Page 47 - Telebrasil - Março/Abril 1983
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A moeda-papel tinha aceitação generalizada, pois possuía mento de valores, funcionando, assim, como depositárias do
lastro integral, assegurando, a qualquer tempo e a qualquer papel-moeda e passaram a operar como instituições de crédito,
pessoa, o direito à sua imediata reconversão em moedas me conservando em caixa apenas uma parcela do papel-moeda re
tálicas de ouro e prata. cebido de seus depositantes e procedendo ao empréstimo do
restante.
3. Papel-Moeda — A experiência acumulada pelas casas de Assim, através do desconto de títulos de várias origens e es
custódia conduzira a uma importante observação: o lastro me pécies, as casas bancárias obteriam a receita necessária à sua
tálico não precisava ser, necessariamente, igual ao total dos manutenção.
valores dos certificados de depósito em circulação, para garan A princípio, os depositantes procediam à retirada do pa
tir as conversões requeridas, isto porque, enquanto alguns pel-moeda necessária para efetuar seus pagamentos (não exis
solicitavam operações de reconversão, outros estariam tia, ainda, o cheque).
operando em sentido oposto, trazendo metais para serem cus A utilização e o manejo do papel-moeda seriam progressiva
todiados e recebendo, em troca, novos certificados de depósito mente substituídos por simples e mais seguras operações es
emitidos. Os certificados emitidos passaram a circular mais criturais. Surgiram, então as operações de débito-e-crédito e
que as próprias peças metálicas, embora seu valor não decor o instrumento de manejo da moeda escriturai: o cheque.
resse ainda de regulamentação oficial e de garantias asse A operação de débito-e-crédito é realizada quando os agen
guradas pelos poderes públicos, mas simplesmente da con tes envolvidos mantêm contas de depósito na mesma casa ban
fiança geral em sua plena conversibilidade. Nesse estágio, o cária. Basta que um agente autorize a transferência de depósi
papel-moeda corresponderia a um lastro metálico apenas par tos escriturado em sua conta para outro agente.
cial. Nessas condições, a moeda escriturai passou a ser utilizada
Essa confiança adquirida foi fundamental para as primei em larga escala, cuja expansão seria motivada por sua se
ras emissões de certificados (ou notas bancárias) desprovidos gurança e facilidade de manejo.
de lastro metálico. As casas de custódia, transformando-se en 5. Quase Moeda I)á-se o conceito de quase moeda a um
tão em casas bancárias, compreenderam que poderiam conce conjunto de determinados ativos financeiros mantidos pelo pú
der créditos, dentro de certos limites, através da emissão de blico e pelas empresas que possuem um elevado grau de liqui
notas bancárias. Assim, começaram a circular formas pura dez. São exemplos desses ativos:
mente fiduciárias de moeda, representadas pelas notas ban — os depósitos de poupança,
cárias colocadas em circulação, a partir de uma simples opera — os depósitos a prazo fixo,
ção de crédito. — as letras de câmbio,
Evidentemente, essa passagem histórica das primeiras for — as letras imobiliárias, e
mas de moeda-papel para as primeiras formas de papel- — os títulos da Dívida Pública (Letras e Obrigações do Tesou
moeda envolveria consideráveis margens de risco. Como o ro Nacional).
valor das notas em circulação passou a ser maior do que as
garantias metálicas existentes, não mais existiam plenas VII. Algumas Cognominações da Moeda
garantias de conversibilidade. Se as casas bancárias não agis
sem com prudência, todo o sistema poderia desmoronar, desde 1. Moeda Manual — O papel-moeda e as moedas metálicas
que os possuidores de papel-moeda em circulação reclamas em poder do público são denominados moeda manual.
sem, por desconfiança generalizada, a conversão metálica em 2. Moeda Divisionária — Moedas divisionárias são moedas
grande escala e em curtos intervalos de tempo. A insuficiência de valores muito pequenos, cunhadas com metais inferiores
de reserva levou ao descrédito essa nova forma de moeda, cuja (cobre, bronze, alumínio, etc.J.
aceitação vinha processando-se desde o século XVII e ao longo 3. Moeda Conversível — E aquela que poderá ser trocada
de todo o século XVIII. (convertida) por uma quantia equivalente em ouro.
A história do desenvolvimento bancário do século XIX, e 4. Moeda Forte — E a moeda cujo valor nominal é igual ou
mesmo no início do século XX, está repleta de exemplos de quase igual ao valor intrínseco. |
bancos arruinados pelas exigências instantâneas sobre seus
efetivos de reserva de ouro.
Os riscos então evidenciados conduziram os poderes públi
cos a regulamentarem o poder de emissão de notas bancárias,
já então entendidas como papel-moeda ou moeda fiduciá
ria. Ao final de um longo processo evolutivo, o direito à emis
são das notas, em cada país, seria confiado a uma única insti
tuição bancária oficial, evidentemente controlada pelo Estado
e a ele indissoluvelmente ligada: surgiram, assim, os Bancos
Centrais. Originalmente, o papel-moeda era garantido pelo
lastro metálico do Tesouro Nacional. Mas, pouco a pouco, tor-
nando-se seu curso forçado e garantido por lei o seu valor e o
seu poder liberatório, o papel-moeda seria desvinculado de
quaisquer garantias metálicas.
Portanto, papel-moeda são notas bancárias emitidas, a
partir de operações de crédito, sem lastro metálico.
O papel-moeda é também chamado moeda fiduciária, por
que sua circulação é fundada na confiança de que a soma de
dinheiro representada na nota (valor nominal) será paga
quando apresentada na nota (valor nominal) será paga
quando apresentada esta ao Banco ou ao Tesouro. O seu valor
decorre das disposições legais (lègislação) que determinam a
obrigatoriedade de sua aceitação.
4. Moeda Escriturai — A moeda escriturai é que repre
senta os depósitos à vista (em dinheiro) no sistema bancário,
sendo o cheque a mais conhecida de suas modalidades.
Como vimos, as casas bancárias foram impedidas de emitir Luiz Lima Verde é advogado da Assessoria Jurídica da Telecomu
papel-moeda; embora destituídas de sua original capacidade nicações de Alagoas S/A - Telasa.
de emissão, continuaram a exercer as funções de estabeleci