Page 47 - Telebrasil - Março/Abril 1983
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A moeda-papel  tinha aceitação generalizada, pois possuía                                                                                                                   mento de valores, funcionando, assim, como depositárias do


        lastro integral,  assegurando, a qualquer tempo e a qualquer                                                                                                                        papel-moeda e passaram a operar como instituições de crédito,


         pessoa, o direito à sua imediata reconversão em moedas me­                                                                                                                         conservando em caixa apenas uma parcela do papel-moeda re­


         tálicas de ouro e prata.                                                                                                                                                           cebido  de  seus depositantes e  procedendo ao empréstimo  do



                                                                                                                                                                                            restante.


              3. Papel-Moeda — A experiência acumulada pelas casas de                                                                                                                               Assim, através do desconto de títulos de várias origens e es­



         custódia conduzira a uma importante observação: o lastro me­                                                                                                                       pécies, as casas bancárias obteriam a receita necessária à sua


         tálico não precisava ser, necessariamente,  igual  ao total  dos                                                                                                                   manutenção.


         valores dos certificados de depósito em circulação, para garan­                                                                                                                            A princípio,  os depositantes  procediam  à  retirada do pa­


         tir as conversões requeridas,  isto porque,  enquanto  alguns                                                                                                                      pel-moeda necessária para efetuar seus pagamentos (não exis­


         solicitavam  operações  de  reconversão,  outros  estariam                                                                                                                         tia, ainda, o cheque).



         operando em sentido oposto, trazendo metais para serem cus­                                                                                                                                A utilização e o manejo do papel-moeda seriam progressiva­


         todiados e recebendo, em troca, novos certificados de depósito                                                                                                                     mente substituídos por simples e mais seguras operações es­


         emitidos.  Os certificados emitidos passaram  a circular mais                                                                                                                      criturais. Surgiram, então as operações de débito-e-crédito e


         que as próprias peças metálicas, embora seu valor não decor­                                                                                                                       o instrumento de manejo da moeda escriturai: o cheque.



         resse ainda de regulamentação oficial  e  de garantias  asse­                                                                                                                              A operação de débito-e-crédito é realizada quando os agen­


          guradas pelos poderes públicos,  mas simplesmente  da con­                                                                                                                        tes envolvidos mantêm contas de depósito na mesma casa ban­


          fiança geral em sua plena conversibilidade.  Nesse estágio, o                                                                                                                     cária. Basta que um agente autorize a transferência de depósi­


          papel-moeda corresponderia a um lastro metálico apenas par­                                                                                                                       tos escriturado em sua conta para outro agente.


          cial.                                                                                                                                                                                      Nessas condições, a moeda escriturai passou a ser utilizada


                  Essa confiança adquirida foi fundamental para as primei­                                                                                                                  em  larga  escala,  cuja  expansão seria  motivada  por sua  se­



          ras emissões de certificados (ou notas bancárias) desprovidos                                                                                                                     gurança e facilidade de manejo.


          de lastro metálico. As casas de custódia, transformando-se en­                                                                                                                          5.           Quase Moeda                                   I)á-se o conceito de quase moeda a um


           tão em casas bancárias, compreenderam que poderiam conce­                                                                                                                        conjunto de determinados ativos financeiros mantidos pelo pú­


           der créditos, dentro de certos limites,  através da emissão de                                                                                                                   blico e pelas empresas que possuem um elevado grau de liqui­


           notas bancárias.  Assim, começaram a circular formas pura­                                                                                                                       dez. São exemplos desses ativos:


           mente fiduciárias de moeda, representadas pelas notas ban­                                                                                                                       — os depósitos de poupança,



           cárias colocadas em circulação, a partir de uma simples opera­                                                                                                                   — os depósitos a prazo fixo,

           ção de crédito.                                                                                                                                                                  — as letras de câmbio,



                   Evidentemente, essa passagem histórica das primeiras for­                                                                                                                — as letras imobiliárias, e


           mas de moeda-papel para  as primeiras  formas de  papel-                                                                                                                          — os títulos da Dívida Pública (Letras e Obrigações do Tesou­


           moeda envolveria consideráveis  margens de risco.  Como o                                                                                                                                ro Nacional).


           valor das  notas em  circulação passou  a  ser maior do que as


           garantias  metálicas  existentes,  não  mais existiam plenas                                                                                                                      VII. Algumas Cognominações da Moeda


           garantias de conversibilidade. Se as casas bancárias não agis­


           sem com prudência, todo o sistema poderia desmoronar, desde                                                                                                                             1. Moeda Manual — O papel-moeda e as moedas metálicas


           que os  possuidores de papel-moeda em  circulação reclamas­                                                                                                                       em poder do público são denominados moeda manual.


           sem, por desconfiança generalizada, a conversão metálica em                                                                                                                             2. Moeda Divisionária — Moedas divisionárias são moedas


           grande escala e em curtos intervalos de tempo. A insuficiência                                                                                                                    de valores muito pequenos,  cunhadas com metais inferiores



          de reserva levou ao descrédito essa nova forma de moeda, cuja                                                                                                                      (cobre, bronze, alumínio, etc.J.


          aceitação vinha processando-se desde o século XVII e ao longo                                                                                                                            3.  Moeda Conversível — E  aquela que poderá ser trocada


          de todo o século XVIII.                                                                                                                                                            (convertida) por uma quantia equivalente em ouro.


                  A história  do desenvolvimento bancário do século XIX,  e                                                                                                                        4. Moeda Forte — E a moeda cujo valor nominal é igual ou


           mesmo no  início  do século XX,  está repleta de exemplos de                                                                                                                     quase igual ao valor intrínseco.                                                                                                                                    |


          bancos arruinados pelas exigências instantâneas sobre seus


          efetivos de reserva de ouro.



                  Os riscos então evidenciados conduziram os poderes públi­


          cos a regulamentarem o poder de emissão de notas bancárias,


          já então entendidas como  papel-moeda ou moeda fiduciá­


          ria. Ao final de um longo processo evolutivo, o direito à emis­


          são das notas, em cada país, seria confiado a uma única insti­


          tuição bancária oficial, evidentemente controlada pelo Estado


          e a ele indissoluvelmente ligada: surgiram, assim, os Bancos



          Centrais.  Originalmente,  o papel-moeda era garantido pelo


          lastro metálico do Tesouro Nacional. Mas, pouco a pouco, tor-


          nando-se seu curso forçado e garantido por lei o seu valor e o


          seu poder liberatório,  o  papel-moeda seria desvinculado de


          quaisquer garantias metálicas.



                 Portanto,  papel-moeda são notas bancárias emitidas,  a


          partir de operações de crédito, sem lastro metálico.


                 O papel-moeda é também chamado moeda fiduciária, por­


          que sua circulação é fundada na confiança de que a soma de


          dinheiro representada  na  nota  (valor nominal)  será  paga



          quando  apresentada  na  nota  (valor nominal)  será  paga


          quando apresentada esta ao Banco ou ao Tesouro. O seu valor


          decorre das disposições legais (lègislação) que determinam a


          obrigatoriedade de sua aceitação.



               4. Moeda Escriturai — A moeda escriturai é que repre­


          senta os depósitos à vista (em dinheiro) no sistema bancário,


          sendo o cheque a mais conhecida de suas modalidades.


                 Como vimos, as casas bancárias foram impedidas de emitir                                                                                                                     Luiz Lima Verde é advogado da Assessoria Jurídica da Telecomu­


          papel-moeda; embora destituídas de sua original capacidade                                                                                                                          nicações de Alagoas S/A - Telasa.


          de emissão, continuaram a exercer as funções de estabeleci­
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