Page 46 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1981
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Neste caso, como mostra a figura 3, as chamadas ACBA são en Observações:
caminhadas via Tandem Local, Trânsito Regional ou Estágio(s)
de Seleção de Grupo de uma central local, criando, a partir 1) A rota exclusiva ACBA é sempre terminada em uma central
desta(s), rota(s) exclusiva(s) ACBA até a Trânsito de bilhetagem. de trânsito, em juntor de entrada interligado a registrador bi-
lhètador modificado.
Caso 3: Uma rede local unicentral, interligada diretamente,
por uma única rota, à Trânsito de bilhetagem. 2) A análise do código de acesso 90 deve ser suficiente para efe
tuar todas as comutações necessárias até a ocupação da rota
Neste caso, em que a central local é interligada por uma única exclusiva ACBA.
rota que escoa todo o tráfego interurbano, as chamadas ACBA
são encaminhadas por uma rota exclusiva à Trânsito de bilheta 3) O primeiro algarismo do código de acesso 9 não deve ser en
gem, conforme mostra a figura 4. viado para o registrador bilhetador da Central de Trânsito, o
qual deve receber 0 (zero) como primeira cifra, seguido do nú
Caso 4: Uma rede local unicentral, interligada diretamente à mero nacional do assinante chamado.
t
Trânsito de bilhetagem, e que possua, também, rota direta à
Tandem de Entrada, Trânsito Regional ou estágio de Seleção de 4) As chamadas pelo serviço ACBA deverão ser sempre encami
Grupo de outra rede local, para escoamento do tráfego desti nhadas através de uma central de trânsito com bilhetagem
nado a esta rede local. automática, devendo, no entanto, ser bilhetadas só uma vez.
Neste caso, conforme mostra a figura 5, as chamadas ACBA são 5) Uma central da rede nacional de telefonia, para ter acesso ao
encaminhadas pela rota direta à Tandem, Trânsito ou Estágio de serviço ACBA, deve permitir ao menos a identificação da rede
Seleção de Grupo, utilizando-se a partir destas a rota exclusiva local onde se situa o usuário que originou a chamada.
ACBA.
6) O registro de chamadas ACBA na conta telefônica do usuário
deve incluir um indicativo que as distinga das ligações DDD
convencionais.
ROTA ACBA
5. Tarifação das chamadas ACBA
As chamadas ACBA são tarifadas como as ligações DDD con
vencionais, sem incidência de qualquer tarifa adicional.
O período de conversação a ser tarifado não inclui o tempo desti
nado à emissão das mensagens gravadas, isto é, será bilnetado o
período correspondente ao tempo de conversação compreen
dido entre a identificação do usuário que originou a chamada e a
reco locação do fone no gancho por qualquer um dos usuários
(chamador ou chamado).
No caso de telefones públicos, o sistema permite a geração de
M — Juntor modificado /vira A C B A chamadas ACBA sem que haja necessidade de utilização de fi
cha telefônica.
Fig. 4
Como as chamadas ACBA são tarifadas da mesma forma que as
chamadas DDD, esta tarifação é feita minuto a minuto. Já no sis
tema convencional de chamadas a cobrar (via mesa IU), a tarifa
ção mínima de uma chamada é 3 minutos, sendo que neste pe
ríodo o valor da tarifa é acrescido em 50%, por se enquadrar
como uma chamada especial — pessoa a pessoa.
6. Resultados operacionais
Operacionalmente, a implantação dos sistema ACBA na Telesc
— foi um verdadeiro sucesso. Não só pela evolução operacional
do sistema, mas também pela melhoria da imagem da empresa
perante o usuário.
Esta demonstração do usuário pode ser representada, além das
manifestações diretas de agrado ao sistema, pela resposta que o
mesmo propiciou ao oferecimento deste novo serviço, tradu
zida pela evolução do número de chamadas ACBA, pelo baixo
índice de chamadas rejeitadas pelo usuário chamado e pelo bai
xo índice de reclamações de conta telefônica neste tipo de ser
lucgenda viço (0,034% de reclamações por chamada ACBA, contra 0,036%
TT— Juntor bilhetador p or ch am ad a DDD, até en tão o m ais baixo índice de
M — Juntor modificado para A C BA
reclamações).
O resultado operacional do sistema ACBA é mostrado pelo con
Fig, 5 junto de quadros a seguir apresentados. )