Page 57 - Telebrasil - Março/Abril 1980
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G aspar  Luiz G rani  Vianna
                                                                                                     G r a v a ç ã o   t e l e f ô n i c a







                                                                                                      c o m o   m e i o   d e   p r o v a                                                                                                            Advogado, membro d.a Consultoria Jurídica da
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               TELEBRÁS.












           A gravação de uma conversa telefônica em  fita  magnética e admissível em juízo como eficaz                                                                                                                                                           cação transmitida ou  recebida, ou de uma con­



           meio de prova?                                                                                                                                                                                                                                        versação  telefônica,  desde  que  reali/ada  por


                                                                                                                                                                                                                                                                 uma das pessoas diretamente envolvidas na  in­



           Esta e a pergunta que,  neste artigo,  o advogado  Gaspar  V ianna,  da TELEBRÁS,  se propõe                                                                                                                                                          tercomunicação,  isto c,  entre  ” A ”  e  ” B' \   Só


           a  responder.                                                                                                                                                                                                                                         ha  crime  de  violação  de  telecomunicações

                                                                                                                                                                                                                                                                quando o  autor da  gravação é  terceira  pessoa,



          Em julgado recente, o Supremo Tribunal Fede­                                                                              princípios constitucionais cia inviolabilidade cia                                                                           isto é. a pessoa “ C ” ,  não participante da inter­


          ral teve a oportunidade de examinar a utilização                                                                          lei (art.  153,  $  10.’) c cia comunicação telefôni­                                                                       comunicação.



          de  gravação  magnética  como  prova  civil  em                                                                          ca (art.  153, § 0  )e negativa dos artigos 55, 56,


           processo judicial.                                                                                                      e  §  I d o   Código de  Telecomunicações,  155.                                                                             Deve,  pois, o ofendido, como primeira medida

                                                                                                                                                                                                                                                               cm defesa de seus direitos, gravar ele próprio as
                                                                                                                                    II, do ( 'ôcligo Penal e 332 cio Código cie Proccs

                                                                                                                                                                                                                                                                mensagens que o estão molestando.  Esta grava­
           A questão levada àquela Corte foi a seguinte: o                                                                          so Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                               ção poderá auxiliar na descoberta da autoria c.
           marido, desconfiado da conduta de sua esposa,

                                                                                                                                                                                                                                                               eventualmentc, scr utilizada como meio de pro­
           por sua própria iniciativa, sem estar autorizado                                                                         Examinando a  matéria,  a Corte  Suprema cleei

                                                                                                                                                                                                                                                                va  em  processo  que  sc  entenda  conveniente
           por Juiz de  Direito,  instalou,  após deixar o  lar                                                                    diu  ã  unanimidade dar provimento ao  Recurso

                                                                                                                                                                                                                                                                promover  por  calúnia,  injúria,  difamação  ou
           conjugal, um sistema de gravação por meio de                                                                             Extraordinário,  por  entender  que.  naquele
                                                                                                                                                                                                                                                               outro crime eventualmentc caracterizado.  Ser­
           fitas, no aparelho telefônico de seu próprio lar.                                                                       caso. o marido não se valeu de meio  legal  nem
                                                                                                                                                                                                                                                               virá.  ainda,  como  veremos  mais  adiante,  para
           captando,  assim,  as  conversas  de  sua  esposa                                                                        moralmente  legítimo  para  obter  a  prova  do
                                                                                                                                                                                                                                                               que o ofendido demonstre á companhia telefô­
           com terceiros,  indistintamente,  a  fim  de  saber                                                                      adultério  da  mulher.  Segundo  o  Ministro
                                                                                                                                                                                                                                                               nica  a  natureza  das  ligações  que  sistematica­
           da existência de algum amante. Trouxe a prova                                                                            Xavier de Albuquerque,  Relator do Recurso, o

                                                                                                                                                                                                                                                               mente vem recebendo a fim dc solicitar dela as
           assim colhida ao processo de desquite,  preten­                                                                         caso evidencia  “ que ocorreu contrariedade aos

                                                                                                                                                                                                                                                               providências cabíveis.
           dendo, com ela.  provar o adultério.                                                                                     princípios constitucionais cia inviolabilidade da


                                                                                                                                   casa da recorrente e cia sua comunicação telefô­

                                                                                                                                                                                                                                                               Todavia,  aquele  que  fizer  uma  gravação  deve
           Por seu  tumo,  a  esposa  insurgiu-se  quanto  à                                                                        nica.  Sc a ofensa ao §9." da Constituição decor­

                                                                                                                                                                                                                                                               usar  de  toda  a  prudência  sc,  eventualmentc.
           legalidade de tal prova,  pois.  a seu  ver,  foi ela                                                                    rera  da  sua  conjugação  com  dispositivos  dos

                                                                                                                                                                                                                                                               pretender divulgá-la.  A  pessoa  que,  sem justa
           obtida de  maneira  ilegal,  eis  que  contrariando                                                                     Códigos  de  Telecomunicações  e  de  Processo

                                                                                                                                                                                                                                                               causa,  divulgar gravação  de  conversação tele­
           não só a inviolabilidade assegurada ao domicí­                                                                          Civil, a ofensa ao §  10.  se apresenta dc manei­

                                                                                                                                                                                                                                                               fônica  de  que  tenha  participado,  ou  qualquer
           lio c à conversação telefônica, como igualmen­                                                                           ra  isolada e  direta  porque o  mesmo sc  refere à

                                                                                                                                                                                                                                                               outra  espécie  de  comunicação  amparada  pelo
           te a obtenção da prova por meios  legais e nor­                                                                          pessoa,  ao  indivíduo  que  habita  a  casa  e,  no

                                                                                                                                                                                                                                                               sigilo,  de  que  seja  destinatário  ou  detentor,  e
           malmente legítimos.                                                                                                     caso.  a  recorrente é a  pessoa a qual  se dirige o.
                                                                                                                                                                                                                                                               cuja divulgação possa produzir dano a outrem,
                                                                                                                                   dispositivo  constitucional.  Pelo  fato  de  estar

                                                                                                                                                                                                                                                               pode acabar sendo processada por crime de di­
           A decisão, em primeira instância, declarou que                                                                          em  vigor,  à época,  a sociedade conjugal,  isto,
                                                                                                                                                                                                                                                               vulgação de segredo, previsto no artigo  153 do
           é admissível prova fonográfica em ação de des­                                                                          entretanto,  não conferia ao marido o direito de
                                                                                                                                                                                                                                                               Código  Penal  (3).                                                                                     _ _
           quite  revelando  conversas  telefônicas  da                                                                             retomar  a  casa  para  conseguir  prova  contra o                                                                                       ___________________________w


           mulher com terceiros que positivariam a prática                                                                         outro  conjugue,  porque  este  também  possui


           de  adultério,  inexistindo  caráter  delituoso  na                                                                     direito isoladamente à sua inviolabilidade. Esta


           obtenção dessa prova na  forma já descrita.                                                                             somente  pode  ser entendida como um  todo no                                                                                    TELESP  São  Carlos


                                                                                                                                   qual  as  partes  possuem  direitos e,  assim,  tam­


           Daí o Recurso Extraordinário ao Supremo Tri­                                                                            bém não faria diferença se o aparelho gravador                                                                                   ganha  mais  12.525


           bunal  Federal,  alegando-se  contrariedade  aos                                                                         fosse  instalado  quando  o  recorrido  ainda  resi­


                                                                                                                                   disse  no  próprio  lar conjugal  porque o  mesmo                                                                                terminais



           (1) cf.  Recurso Extraordinário n." 85.439-RJ.  publicado na                                                            pertence não apenas a um dos conjugues, mas à

           Revista Trimestral de Jurisprudência do  Supremo Tribunal                                                               família como um todo.  A garantia constitucio­                                                                                  Foi  inaugurada em março a Central  NC 400


           Federal, vol. 84. maio de  1978. págs.  609 a 613.
                                                                                                                                   nal é  individual e de outra forma não podemos                                                                                 de  12.525  terminais em São Carlos.


           (2) Segundo o artigo 332 do Código de Processo Civil.  “ To­                                                            entendê-la para o caso em exame, pois o recor­


           dos os meios legais,  bem como os normalmente  legítimos,                                                               rido é estranho a ela”  ( 1).                                                                                                  Com esta moderna central dotada de DDD e

           ainda que não especificados  neste Código,  são  hábeis  para                                                                                                                                                                                           DDE  com  uma  nacionalização  de  quase

           provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defe­
                                                                                                                                  Ficou,  assim,  reafirmado  que  a  reprodução                                                                                   100%,  fornecida pela NEC do Brasil,  a TE­
           sa"  E o art  383  inscreve  textualmente  a  gravação como

           meio de  prova,  ao  especificar  que  “ Qualquer  reprodução                                                          fonográfica  (gravação  magnética)  é  um  meio                                                                                  LESP  vai  agilizar  a  comunicação  desta

           mecânica, como a fotográfica, cinematográfica, fonográfica
                                                                                                                                  legal de prova-civil, tal qual assegurado nos ar­                                                                                importante cidade do  interior paulista.

           ou de outra espécie, faz prova dos fatos ou das coisas repre­

           sentadas. se aquele contra quem foi produzida lhe admitir a                                                            tigos 332,  383 do Código de Processo Civil.  A

           conformidade” .                                                                                                        obtenção da prova,-todavia,  por este  meio,  há                                                                                 A  solenidade  contou  com  a  presença  de

                                                                                                                                  que se  revestir de  legalidade e de  legitimidade                                                                               várias  autoridades  do  estado,  diretores  da
           (3) Código Penal.  art.  153:  “ Divulgar  alguém,  sem justa


           causa, conteúdo de documento particular ou  de correspon­                                                              ( 2) .                                                                                                                          empresa,  inclusive  o  Sr.  Ministro  das  Co­

           dência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja                                                                                                                                                                                          municações,  Haroldo Corrêa de Mattos, e o

           divulgação possa produzir dano a outrem:  Pena - detenção,                                                              Não  há  qualquer disposição  legal  que  proíba,                                                                               Sr. Alencastro e Silva, Presidente da TELE­

           de um a seis meses, ou multa, de trinta centavos a dois cru­

           zeiros.  Parágrafo  Único.  Somente  se  procede  mediante                                                             nem  resulta  em  qualquer  violência  à  moral                                                                                  BRÁS.

           representação.                                                                                                         vigente a gravação magnética de uma comuni­
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