Page 59 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1980
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Faculdade de a prestadora
negar o serviço
(Do VI Econtro dos Advogados das “ Chamamos serviço público ao modo de
Faturamento 90 dias N,° Clientes
Empresas do Grupo TELEBRÁS) atuar da autoridade pública a fim de facul
tar, por modo regular e contínuo, a quan
100 milhões 1
1. Objetivo do tema Entre 30 e 50 milhões 2 tos deles careçam, os meios idóneos para
Entre 10 e 20 milhões 4 satisfação de uma necessidade coletiva in
A crescente evolução da tecnologia vem Entre 1 e 10 milhões 143 dividualmente sentida" (Marcello Cae
acarretando uma correspondente sofistica tano — Manual de Direito Administrativo
ção na prestação dos vários serviços pú Obs.: Os 150 maiores usuários represen — Tomo II — I a Edição Brasileira — Fo
blicos de telecomunicações. Afirma-se, tam cerca de 509? do faturamento total da rense).
com acerto, que desde que se associaram EMBRATEL.
computadores às centrais telefónicas, sur “ Serviços públicos próprios são os que
giram novos tipos de sistemas e. conse O exemplo leva em conta o serviço pú presta ou deve prestar o Estado, direta
quentemente, novas necessidades coleti blico de telex e os demais serviços presta mente ou mediante concessão .
vas. dos pela EMBRATEL, excetuado o tele
fónico. Acreditamos, entretanto, que a te “ Para determinar quando um serviço pú
As telecomunicações transformaram-se, lefonia apresente números bastante seme blico deve considerar-se proprio. isto é,
assim, em ponto crucial da infra-estrutura lhantes se considerados os usuários pes realizado pelo Estado, e necessário consi
social, situando-se entre os principais res soas jurídicas. Além do mais, é certo que a derar o ‘interesse público' que deve gerir
ponsáveis pelo bom desempenho das ati introdução da comunicação de dados ele como organização jurídico-politica. Trata-
vidades industriais, comerciais, adminis vará. em muito, esses números, presente- se das necessidades dos habitantes, quer
trativas e políticas da nação. mente já em considerável altura e. pois, dizer, da população, que é um elemento
com plena capacidade para causar sérias essencial do Estado” . (Bielsa — Direito
£ Administrativo — Editora La Ley — 6.*
E inegável, de outro lado. que a apontada preocupações.
sofisticação acarreta o aparecimento de Edição, pg. 459).
inúmeras situações até então inexistentes O objetivo do tema é o de saber se às Pres
na prestação dos serviços públicos de tele tadoras assiste a faculdade de se negarem 3. Classificação dos serviços públicos
comunicações. Especialmente, interessam à prestação do respectivo serviço, quando
ao tema o surgimento dos clientes espe os eventuais clientes não oferecerem as Conforme o tipo de necessidade coletiva
ciais e os consequentes riscos económicos necessárias garantias de liquidez, diante que atribua a um determinado serviço,
e financeiros do seu atendimento. dos riscos económico-financeiros que a varia de autor a autor a classificação dos
sua solicitação é capaz de acanetar.
diferentes serviços públicos: proprios e
Para exemplificar esses riscos económicos i m p r ó p r i o s , p r ó - c o m u n i d a d e e p r ó -
e financeiros, dividimos, em primeiro lu 2. Conceito de serviço público cidadão, público e de utilidade pública, es
gar. os assinantes de Rede Telex cm três senciais e não essenciais, etc.
classes distintas, conforme o grau de utili Os serviços públicos estão, sem dúvida,
zação do serviço: p e q u e n o , m é d i o e entre as principais razões da existência do Em verdade, a classificação dos diferentes
grande Consideramos, por sua vez, o pc- Estado. É por intermédio deles que são serviços públicos depende, basicamente,
riodo de noventa dias como o necessário atendidas as necessidades coletivas, origi do grau de evolução de uma determinada
para se chegar a uma concretização de nadas da vida cm comum. Ao Estado in coletividade. Todavia, com raras exce
inadimplência e. por conseguinte, ao di cumbe satisfazer tais necessidades. ções. a doutrina jurídica parece muno ape
reito de suspender o serviço. Foram acha gada a conceitos clássicos, sem levar na
dos os seguintes números aproximados: Em essência, a doutrina não tem se mos devida conta as transformações sociais
trado discrepante a respeito do conceito de produzidas pelos avanços tecnológicos.
Faturamento 90 dias N.° Clientes serviço público: a satisfação de uma ne
cessidade coletiva é sempre o ponto bá
20 milhões 1 sico. Atendem, pois, ao objetivo de tema, Exemplificam bem a afirmação a energia
12 milhões 1 qualquer dos seguintes exemplos: elétrica e as telecomunicações, tradicio
I ntre 5 e 10 milhões 3 nalmente classificadas como visando ape
Entre 1 e 5 milhões 38 "Por serviços públicos, em sentido amplo, nas facilitar a existência do indivíduo na
se entendem todos aqueles realizados pelo sociedade. Ora. em termos de qualquer
^bs.: Os pequenos usuários, em média, Estado ou por seus delegados, sob as con nação relativamcnte desenvolvida, é dificí
atingem a Cr$ 21.000,00 em 90 dias. dições impostas pelo Poder Publico, para limo imaginar e aceitar a não essenciali-
satisfação de necessidades essenciais ou dade da energia elétrica e das telecomuni
Considerados o telex e os demais serviços secundárias da comunidade". (Hcly Lopes cações. Pode um pais. nos tempos presen
da EMBRATEL. mas sem levar em conta Meirclles — Direito Administrativo Brasi tes, subsistir c desenvolver-se como tal
0 scrviço telefónico, tais números passam leiro — Editora Revista dos Tribunais sem energia elétrica e telecomunicações-1
a ser: Ltda. — 2.* Edição, pg. 267). A resposta ev identemente é não.