Page 62 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1980
P. 62

e  ao  mesmo  tempo  determinar  que  se                                                                                        No  campo  das  telecomunicações  existem                                                                                     comerciante.  A concordata reflete  uma si­



        usem  apenas critérios  não econômicos.                                                                                        inúmeros  exemplos  de  limitação  à  liber­                                                                                  tuação  de  dificuldades financeiras, que le­


                                                                                                                                       dade  de  acesso  e,  também,  à  de  continui­                                                                               gitima a recusa ao serviço, como decidiu o


       5.  Direito de acesso aos serviços públicos                                                                                     dade  da  prestação  do  serviço.  Todos  eles                                                                                MM.  Juiz de  Direito  da  3.a  Vara  Federal,


                                                                                                                                       estão  fundados,  direta  ou  indiretamente,                                                                                  Seção  do  Estado  de  Minas  Gerais,  no


        Tendo como fundamento  uma necessidade                                                                                         em  motivos de  ordem  econômica,  em  cla­                                                                                   Mandado  de  Segurança  n.°  332/77-C,  im­


        coletiva,  os  serviços  públicos  devem  pro­                                                                                 ríssima demonstração de  que  as telecomu­                                                                                    petrado contra a EMBRATEL.


        porcionar  os  seus  meios,  igualmente,  a                                                                                    nicações,  na  ordem  político-jurídica  brasi­



        todos  os  indivíduos  que  os  solicitem.  E,                                                                                 leira,  estão  basicamente  assentadas em  fa­                                                                                Estas,  contudo,  são  hipóteses com carac­


         portanto,  um  princípio  fundamental  de  di­                                                                                tores econômicos.                                                                                                             terísticas  extremas.  O  tema  objetiva mais


         reito  o  livre  acesso  aos  serviços  públicos.                                                                                                                                                                                                           os clientes com alto potencial de utilização


         O  princípio está inscrito no inciso n.° 2, do                                                                                As  hipóteses,  a  seguir  enumeradas,  foram                                                                                 e  sem  tais  características  extremas,  mas


         Artigo  XXI,  da  Declaração  Universal  dos                                                                                  retiradas  da  recente  Norma  de  Prestação                                                                                  que  apresentam condições de  liquidez for­


         Direitos  do  Homem  e  consta  da  maioria                                                                                   do Serviço Telefônico Público (Portaria n.°                                                                                   temente  incompatíveis  com  o  vulto  dos


         das leis nacionais.                                                                                                           633/1979):                                                                                                                    serviços  solicitados.




                                                                                                                                       Obrigação de  instalar e manter postos e te­
         Em virtude desse direito, a doutrina e  a ju­                                                                                                                                                                                                              7.  O tema.  Conclusões
                                                                                                                                       lefones para uso do  público  em geral,  ape­
         risprudência  têm  reconhecido  aos  indiví­
                                                                                                                                       nas  nos  locais  onde  seja  técnica  e  econo­

         duos  a  faculdade  de  acionar,  administra­                                                                                                                                                                                                               Por opção do  Estado,  os fatores econômi­
                                                                                                                                       micamente  viável (5.1);

         tiva  ou judicialmente,  a  respectiva  Presta­                                                                                                                                                                                                            cos  estão  na  essência  dos  serviços  públi­


         dora  para  haver  a  prestação  do  serviço                                                                                  Tomada de  assinatura condicionada  à  par­                                                                                  cos de  telecomunicações.  Sem o  seu aten­


          público  a  que  se  obrigou.  Na  realidade,                                                                                                                                                                                                             dimento  os  serviços  não  se  mostram pos­
                                                                                                                                       ticipação financeira (9.1);
         destinando-se  o  serviço  a  atender  a  uma                                                                                                                                                                                                               síveis e, consequentemente, o interesse co­


          necessidade coletiva,  não faria sentido que                                                                                                                                                                                                              letivo  não é  atendido.
                                                                                                                                       Novo  titular  da  assinatura  responde  pelos

          os  indivíduos  componentes  dessa coletivi­
                                                                                                                                       débitos do antigo  assinante (14.2);
          dade  não  dispusessem  de  instrumentação                                                                                                                                                                                                                 Ainda que de caráter essencial para a cole­


          legal  para obtê-lo coercitivamente.                                                                                                                                                                                                                       tividade,  os  serviços  públicos  de  teleco­
                                                                                                                                        Locação  podendo  ser condicionada  ao  pa­
                                                                                                                                                                                                                                                                    municações  são  de  uso  individual  e  não

                                                                                                                                       gamento  dos  custos  das  instalações  pelo

          6.  Limites  ao  direito  de  acesso  aos  serviços                                                                           locatário (17);                                                                                                             obrigatório.



          públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                     A  evolução  da  tecnologia  cria  diferentes
                                                                                                                                        Rede  telefônica  interna  dos  imóveis  sob  a

          A  liberdade  de  acesso  aos  serviços  públi­                                                                               responsabilidade  do construtor ou  proprie­                                                                                classes  de  clientes.  O  atendimento  de  al­


          cos  não  é,  porem,  um  direito  ilimitado.                                                                                                                                                                                                             guns  acarreta  sérios  riscos  económico-
                                                                                                                                        tário (20);
          Como  direito  individual,  sofre  também  as                                                                                                                                                                                                              financeiros  às  Prestadoras,  com  reflexos


          restrições advindas do interesse  público.  A                                                                                 Manutenção  da  rede  telefónica  interna  às                                                                                na  própria  prestação  do  serviço como um


          lei,  por  conseguinte,  pode  condicionar  a                                                                                expensas do  proprietário (23);                                                                                               todo.  Nesta  hipótese,  envolvendo tais ris­


          obtenção  do  serviço  ao  preenchimento  de                                                                                                                                                                                                              cos  económico-financeiros  o  interesse pú­


          certas formalidades ou  ao cumprimento de                                                                                     Faculdade  de  inclusão  na  conta  de  outros                                                                               blico,  espelhado  na  saúde  económico-


          determinadas  obrigações.  A  única  exigên­                                                                                 débitos para com  a  Prestadora (61);                                                                                         financeira  da  Prestadora,  será lícito condi­


          cia  é  que  tais  condições  sejam  de  caráter                                                                                                                                                                                                           cionar  o  acesso  ao  serviço  às garantias de



          impessoal  e  geral  e  garantam  igualdade  de                                                                              Corte  do  fornecimento  pelo  não  paga­                                                                                     liquidez  do  pretendente  usuário  e,  se não


          tratamento  aos  usuários  na  mesma  situa­                                                                                 mento (62).                                                                                                                   forem  elas  suficientes,  negar a prestação.


          ção.


                                                                                                                                       Alem  dessas  normas  regulamentares,                                                                                         A  licitude  do  condicionamento e da nega­


          Não  significa  desigualdade  tratar  de  modo                                                                               todas  de  caráter  geral  e  sem  distinguir                                                                                 tiva decorrem da própria natureza dos ser­


          diverso  usuários  de  categorias  diferentes.                                                                               entre  as  diferentes  classes  de  usuários,                                                                                 viços públicos de  telecomunicações, como


          Desigualdade  é  distinguir  dentre  os  da                                                                                  acreditamos  poder  afirmar  a  legitimidade                                                                                  regulados  no  sistema jurídico brasileiro. E


          mesma  categoria.  Para  ser  igual  é  preciso                                                                              da  negativa  ao  serviço  por  parte  da  Pres­                                                                               imprescindível,  todavia,  que  o  Estado es­


          tratar  desigualmente  os  desiguais.  Inexis-                                                                               tadora,  quando  o  eventual  pretendente,                                                                                    tabeleça normas gerais a respeito de tal fa­


          tindo distinção de  ordem  pessoal,  é  perfei-                                                                              pessoa  jurídica,  possuir  títulos  protesta­                                                                                culdade,  a fim  de  estabelecer os verdadei­



          tamente  lícito  o  tratamento  diferenciado,                                                                                dos, decretação de falência ou concordata.                                                                                     ros  limites  do  interesse  público,  que não


         desde que,  obviamente,  tenha a  informá-lo                                                                                                                                                                                                                 devem,  obviamente,  ficar  ao  arbítrio das


         o  interesse  público  na  implantação e conti­                                                                               O  título  protestado,  nos  termos da  Lei de                                                                                 Prestadoras.


         nuidade  do  serviço.                                                                                                          Falências,  pressupõe  o estado de  falido do








                                                                                                                                                                                                                                                                      Flórida,  para  distribuição  dos circuitos
                 BRUS                                                                                                                     com  a  presença do  Ministro  das Comu­                                                                                    para todo os EUA.

                                                                                                                                           nicações,  Haroldo Corrêa de Mattos, e o



                                                                                                                                           Presidente  da  empresa,  Engenheiro
                 Uma  das  extremidades do cabo  subma­
                                                                                                                                           Helvécio  Gilson.                                                                                                           A  entrada  em  operação  do  sistema
                rino  Brasil-Estados  Unidos  (BRUS),
                                                                                                                                                                                                                                                                       BRUS  está  prevista  para  agosto  pró­
                destinado  às  comunicações  entre  esses
                                                                                                                                          O  cabo  BRUS  foi  objeto  de  um  acordo                                                                                   ximo.  Isto  permitirá  um  aumento  de
                dois  países,  chegou  a  Fortaleza no dia  8
                                                                                                                                           assinado  em  1975  pela  EMBRATEL  e                                                                                      circuitos  para as comunicações entre os

                de janeiro,  exatamente  na  Praia  do  Fu­
                                                                                                                                           por  empresas  norte-americanas  de  tele­                                                                                 dois  países  da  ordem  de  274,6% e será
                turo.  O cabo começou  a  ser  lançado  no
                                                                                                                                          comunicações  (AT  &  T,  ITT,  WUI  e                                                                                       suficiente  para  garantir  o  atendimento
                mar  em  Saint  Thomas  (Ilhas  Virgens)
                                                                                                                                           RCA).  O custo  de  sua  implantação está                                                                                   ao  crescimento  da  demanda  de  tráfego
                pelo  navio  C.S.  Long-Lines,  da  em­
                                                                                                                                          calculado  em  US$  60  milhões.  As  des­                                                                                   até  o  ano  1991.  Atualmente, o Brasil se
                presa  Trans  Oceanic  Cable  Ship  Co.,  e
                                                                                                                                           pesas  serão  divididas  em  partes  iguais                                                                                 comunica com os EUA somente através
                ao chegar às costas brasileiras terá  uma
                                                                                                                                          entre  a  EMBRATEL (50% ) e  as empre­                                                                                       de  satélites,  havendo  uma  disponíbili*  ,
                extensão de  4.215  quilômetros.
                                                                                                                                           sas  norte-americanas  (50%).  Na  extre­                                                                                   dade  de  233  circuitos.  Esta  capacidade



                A  EMBRATEL  organizou  uma  pro­                                                                                          midade  ligada  em  Saint  Thomas  haverá                                                                                   estará totalmente  ocupada até o final do


               gramação  especial  para  celebrar  a  che­                                                                                 uma  conexão  através  de  sistemas  de                                                                                     atual  exercício.  O  cabo  BRUS  propor­


               gada  do  cabo  submarino  a  Fortaleza,                                                                                   cabos já existentes,  até Jacksonville,  na                                                                                  cionará a adição de 640 novos circuitos
   57   58   59   60   61   62   63   64   65   66   67