Page 62 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1980
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e ao mesmo tempo determinar que se No campo das telecomunicações existem comerciante. A concordata reflete uma si
usem apenas critérios não econômicos. inúmeros exemplos de limitação à liber tuação de dificuldades financeiras, que le
dade de acesso e, também, à de continui gitima a recusa ao serviço, como decidiu o
5. Direito de acesso aos serviços públicos dade da prestação do serviço. Todos eles MM. Juiz de Direito da 3.a Vara Federal,
estão fundados, direta ou indiretamente, Seção do Estado de Minas Gerais, no
Tendo como fundamento uma necessidade em motivos de ordem econômica, em cla Mandado de Segurança n.° 332/77-C, im
coletiva, os serviços públicos devem pro ríssima demonstração de que as telecomu petrado contra a EMBRATEL.
porcionar os seus meios, igualmente, a nicações, na ordem político-jurídica brasi
todos os indivíduos que os solicitem. E, leira, estão basicamente assentadas em fa Estas, contudo, são hipóteses com carac
portanto, um princípio fundamental de di tores econômicos. terísticas extremas. O tema objetiva mais
reito o livre acesso aos serviços públicos. os clientes com alto potencial de utilização
O princípio está inscrito no inciso n.° 2, do As hipóteses, a seguir enumeradas, foram e sem tais características extremas, mas
Artigo XXI, da Declaração Universal dos retiradas da recente Norma de Prestação que apresentam condições de liquidez for
Direitos do Homem e consta da maioria do Serviço Telefônico Público (Portaria n.° temente incompatíveis com o vulto dos
das leis nacionais. 633/1979): serviços solicitados.
Obrigação de instalar e manter postos e te
Em virtude desse direito, a doutrina e a ju 7. O tema. Conclusões
lefones para uso do público em geral, ape
risprudência têm reconhecido aos indiví
nas nos locais onde seja técnica e econo
duos a faculdade de acionar, administra Por opção do Estado, os fatores econômi
micamente viável (5.1);
tiva ou judicialmente, a respectiva Presta cos estão na essência dos serviços públi
dora para haver a prestação do serviço Tomada de assinatura condicionada à par cos de telecomunicações. Sem o seu aten
público a que se obrigou. Na realidade, dimento os serviços não se mostram pos
ticipação financeira (9.1);
destinando-se o serviço a atender a uma síveis e, consequentemente, o interesse co
necessidade coletiva, não faria sentido que letivo não é atendido.
Novo titular da assinatura responde pelos
os indivíduos componentes dessa coletivi
débitos do antigo assinante (14.2);
dade não dispusessem de instrumentação Ainda que de caráter essencial para a cole
legal para obtê-lo coercitivamente. tividade, os serviços públicos de teleco
Locação podendo ser condicionada ao pa
municações são de uso individual e não
gamento dos custos das instalações pelo
6. Limites ao direito de acesso aos serviços locatário (17); obrigatório.
públicos
A evolução da tecnologia cria diferentes
Rede telefônica interna dos imóveis sob a
A liberdade de acesso aos serviços públi responsabilidade do construtor ou proprie classes de clientes. O atendimento de al
cos não é, porem, um direito ilimitado. guns acarreta sérios riscos económico-
tário (20);
Como direito individual, sofre também as financeiros às Prestadoras, com reflexos
restrições advindas do interesse público. A Manutenção da rede telefónica interna às na própria prestação do serviço como um
lei, por conseguinte, pode condicionar a expensas do proprietário (23); todo. Nesta hipótese, envolvendo tais ris
obtenção do serviço ao preenchimento de cos económico-financeiros o interesse pú
certas formalidades ou ao cumprimento de Faculdade de inclusão na conta de outros blico, espelhado na saúde económico-
determinadas obrigações. A única exigên débitos para com a Prestadora (61); financeira da Prestadora, será lícito condi
cia é que tais condições sejam de caráter cionar o acesso ao serviço às garantias de
impessoal e geral e garantam igualdade de Corte do fornecimento pelo não paga liquidez do pretendente usuário e, se não
tratamento aos usuários na mesma situa mento (62). forem elas suficientes, negar a prestação.
ção.
Alem dessas normas regulamentares, A licitude do condicionamento e da nega
Não significa desigualdade tratar de modo todas de caráter geral e sem distinguir tiva decorrem da própria natureza dos ser
diverso usuários de categorias diferentes. entre as diferentes classes de usuários, viços públicos de telecomunicações, como
Desigualdade é distinguir dentre os da acreditamos poder afirmar a legitimidade regulados no sistema jurídico brasileiro. E
mesma categoria. Para ser igual é preciso da negativa ao serviço por parte da Pres imprescindível, todavia, que o Estado es
tratar desigualmente os desiguais. Inexis- tadora, quando o eventual pretendente, tabeleça normas gerais a respeito de tal fa
tindo distinção de ordem pessoal, é perfei- pessoa jurídica, possuir títulos protesta culdade, a fim de estabelecer os verdadei
tamente lícito o tratamento diferenciado, dos, decretação de falência ou concordata. ros limites do interesse público, que não
desde que, obviamente, tenha a informá-lo devem, obviamente, ficar ao arbítrio das
o interesse público na implantação e conti O título protestado, nos termos da Lei de Prestadoras.
nuidade do serviço. Falências, pressupõe o estado de falido do
Flórida, para distribuição dos circuitos
BRUS com a presença do Ministro das Comu para todo os EUA.
nicações, Haroldo Corrêa de Mattos, e o
Presidente da empresa, Engenheiro
Uma das extremidades do cabo subma
Helvécio Gilson. A entrada em operação do sistema
rino Brasil-Estados Unidos (BRUS),
BRUS está prevista para agosto pró
destinado às comunicações entre esses
O cabo BRUS foi objeto de um acordo ximo. Isto permitirá um aumento de
dois países, chegou a Fortaleza no dia 8
assinado em 1975 pela EMBRATEL e circuitos para as comunicações entre os
de janeiro, exatamente na Praia do Fu
por empresas norte-americanas de tele dois países da ordem de 274,6% e será
turo. O cabo começou a ser lançado no
comunicações (AT & T, ITT, WUI e suficiente para garantir o atendimento
mar em Saint Thomas (Ilhas Virgens)
RCA). O custo de sua implantação está ao crescimento da demanda de tráfego
pelo navio C.S. Long-Lines, da em
calculado em US$ 60 milhões. As des até o ano 1991. Atualmente, o Brasil se
presa Trans Oceanic Cable Ship Co., e
pesas serão divididas em partes iguais comunica com os EUA somente através
ao chegar às costas brasileiras terá uma
entre a EMBRATEL (50% ) e as empre de satélites, havendo uma disponíbili* ,
extensão de 4.215 quilômetros.
sas norte-americanas (50%). Na extre dade de 233 circuitos. Esta capacidade
A EMBRATEL organizou uma pro midade ligada em Saint Thomas haverá estará totalmente ocupada até o final do
gramação especial para celebrar a che uma conexão através de sistemas de atual exercício. O cabo BRUS propor
gada do cabo submarino a Fortaleza, cabos já existentes, até Jacksonville, na cionará a adição de 640 novos circuitos