Page 63 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1979
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de meios próprios do solicitante, o qual res ou redes privadas instaladas no País, lecomunicações para Comunicação de
será responsável por sua manutenção. com dispositivos e sistemas congêneres, Dados.
localizados no exterior, só será permiti
5.4 - 0 MINICOM, aprovando o proje da após a verificação, por parte dos ór
to, outorgará a permissão, a título pre gãos governamentais competentes, de sua 9.7 - P rotocolo: regras de procedim ento e
cário, que será cancelada tão logo a em form atos convencionados que, mediante
conveniência e compatibilidade com* os sinais de controle, perm item o estabeleci
presa exploradora do Serviço de Comuni interesses nacionais.
cação de Dados passe a dispor de meios mento de uma transmissão de dados e a
recuperação de erros, independentemente
adequados à prestação dos serviços solici
8. Privacidade
tados. do código utilizado.
5.5 - As redes somente poderão se interli A prestação de Serviços de Comunicação 9.8 - Protocolo Padrão: é o protocolo
gar quando pertencerem à mesma pessoa de Dados será suspensa, caso ocorra, por adotado pela Rede Pública de Com unica
jurídica, ao mesmo Grupo, ou a empresas parte do locatário, assinante ou usuário, ção de Dados.
subsidiárias ou controladas. utilização indevida dos meios colocados à
sua disposição, implicando em violação 9.9 - Rede Pública de Comunicação de Da
6. Empresas de Processamento de Dados do sigilo das comunicações, ou ainda, pro dos - RPCD: é o conjunto dos meios de
vocando interferências que coloquem em transmissão, comutação, conversão para
6.1 - As empresas fornecedoras de servi risco a segurança do Sistema Nacional de comunicação, utilizados na prestação do
ços de processamento de dados e adminis Telecomunicações, independentemente Serviço Público de Comunicação de Da
tradoras de bancos de dados especializa do exame e apuração dos responsáveis pe dos a assinantes e usuários. Esta Rede po
dos poderão, atendidas as condições do las ocorrências, aos quais se aplicará o dis derá ser constituída à base de comutação
item 5.1 a 5.4, estabelecer Redes Priva posto no artigo 58 do Código Brasileiro por Circuitos e/ou Comutação por Paco
das de Comunicação de Dados, para pos de Telecomuniações — Lei n9 4.117, de te, caso em que incluirá um Protocolo Pa
terior aluguel, através de contrato, a seus 27.8.62. drão.
clientes, desde que a EMBRATEL não
possa por motivo técnico ou de prazo 9. Conceitos Básicos Adotados nesta 9.10 - Serviço de Comunicação de Dados *
atender, através de Serviços Públicos de Norma SC D: é a modalidade de serviço de tele
Comunicação de Dados, aos objetivos vi comunicações destinada a proporcionar a
sados com essa interligação, mèdiante 9.1 - Assinante de Comunicação de Dados: comunicação de dados entre dois ou mais
é a pessoa natural ou jurídica a quem se locatários, assinantes ou usuários.
atendimento das condições enunciadas a
seguir: presta ou a quem se reconhece o direito
de ser prestado, em caráter individualiza 9.11 - Serviço Privado de Comunicação de
6.1.1 - representarão seus clientes perante do e permanente, o Serviço de Comunica Dados - SVCD: é o serviço de comunica
a EMBRATEL em tudo o que se relacio ção de Dados. ção de dados prestado através da locaçãc
nar com os direitos e obrigações corres de meios do Sistema Nacional de Teleco
pondentes aos Serviços Privados de Co 9.2 - Comunicação de Dados: processo municações para uso próprio, de forma
municação de Dados; através do qual dados são transmitidos de permanente ou eventual pelos locatários.
um equipamento de dados para outro ou
6.1.2 - os clientes incluídos nos contratos outros equipamentos de dados, compre
9.12 - Serviço Público de Comunicação de
celebrados entre as empresas de processa endendo as funções de Transmissão de
Dados - SPCD: é o serviço de comunica
mento de dados ou administradoras de Dados e Conversão para Comunicação de
ção de dados prestado através da Rede
banco de dados especializados e a EM- Dados.
Pública de Comunicação de Dados e/ou
BR ATE L, mediante documento de adesão;
9.3 - Conversão para Comunicação de Da- das Redes Públicas de Telefonia e Telex.
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dos: conjunto de funções lógicas atuando i
6.1.3 - o prazo de duração dos contratos
sobre a Transmissão de Dados e sobre a 9.13 - Transmissão de Dados - TD: trans
será limitado e renovável;
informação codificada, de tal maneira que porte por meios eletromagnéticos de in
6.1.4 - a composição dos preços cobrados esta última possa ser colhida em um local formação codificada entre locais geográfi
pelas empresas de processamento de da e restituída em outro, sempre de forma cos distintos.
dos ou administradoras de bancos de da utilizável no local de destino pelo assinan
dos especializados e seus clientes deverá te, locatário ou usuário. 9.14 - Usuário de Comunicação de Dados: 1
ser elaborada de forma a não caracterizar é a pessoa natural a quem se presta, em
revenda de Serviços de Comunicação de 9.4 - Dados: são elementos básicos passí caráter não individualizado, o Serviço Pú
a
Dados. veis de serem expressos como uma deter blico de Comunicação de Dados.
minada combinação de sinais que têm sig
6.2 - Somente poderá existir comunicação 10. Outras Disposições
nificação através de um código, e que,
de dados de um locatário para outro, que
estruturados, podem conter informação.'
sejam pessoas jurídicas distintas, caso essa 10.1 - A TELEBRÁS deverá submeter a
comunicação faça parte do serviço de pro estrutura tarifária para a exploração dos
9.5 - Informação: conhecimento acumula
cessamento de dados ou de consulta aos serviços de comunicação de dados à análi
do, processado ou transmitido através de
bancos de dados especializados. se e aprovação do Ministério das Comuni
conjuntos de dados.
7. Interligações com o Exterior cações. i
i
9.6 - Locatário: é a pessoa, natural ou ju
A cessão de meios do Sistema Nacional de rídica, a quem se confere ou reconhece 10.2 - Os casos não previstos nesta Norma
Telecomunicações, para fins de interliga o direito de uso, em caráter individualiza serão resolvidos pela Secretaria-Geral do
ção entre terminais de dados, computado do, de meios do Sistema Nacional de Te Ministério das Comunicações.