Page 53 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1978
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seção jurídica























                                                                                                                                       ISS e mandado de segurança
































                                                                                                                                        HELIO  ESTRELLA





                                                                                                                                         Currículo já  publicado nesta revista

















































                                                                                                                                         sobre comünicações, aliás Inserto neste ou­                                                                          ços de telecomunicações de natureza estri
                 I • A Pretençáo ao Tributo
                                                                                                                                         tro texto constitucional:                                                                                            tamente  municipal,  a  Lei  Complementar


                                                                                                                                         “Art.  24  —   Compete  aos  Municípios  insti­                                                                      lhes fizesse reserva no campo tributário res­
                 1.  Vaga aspiração das  Prefeituras de  tribu­                                                                          tuir impostos sobre:                                                                                                 pectivo.

                 tar  serviços  telefônicos  locais  ou  liga­


                 ções telefônicas locais parece haver se cor-                                                                             ...II  -  Serviços  de  qualquer  natureza  não                                                                     3. Entretanto a partir de 1967, o novo regime


                 porificado  e  tomado  impulso  a  julgar  pelo                                                                         compreedidos na competência tributária da                                                                            constitucional tirou dos municípios a com­

                 interesse demonstrado  pelos  procuradores                                                                               União  ou  dos  Estados,  definidos  em  lei                                                                         petência para regerem  os  serviços de tele­


                 municipais  que, reunidos  recentemente em                                                                               complementar.”                                                                                                      comunicações,  que  foram  monopolizados

                 Congresso na cidade de Santos,  tiraram re­                                                                                                                                                                                                   pela União:


                 solução  recomendando  aos  Governos  Mu­                                                                                Diante  deste  Mandamento  Constitucional,

                 nicipais a adoção  imediata de  procedimen­                                                                             a  lei  complementar tem  a  incumbência  de                                                                          “Art. 8.° - Compete à União:


                 tos judiciais para cobrança desse cobiçado                                                                               estabelecer a forma como se caracterizará o                                                                          ... XV —  explorar, diretamente ou  mediante

                 tributo às Companhias Telefônicas.                                                                                       tributo e sua incidência                                                                                             autorização ou concessão:






                 As  Prefeituras  argúem,  como  justificativa                                                                            Lei  Complementar  à  Constituição  de  1967                                                                         a) os serviços de telecomunicações.”

                 da  pretensão,  que  o  Código Tributário  Na­                                                                           e à Emenda n.°  1, de 1969, ainda não veio a


                 cional, em seu artigo 68,  inciso  II,  e o  item                                                                        lume.  Donde  o  recurso  hermenêutico  à  lei                                                                       Tal  monopólio  não  ficou  restrito  ao  poder

                 27  da  Lista  de  Serviços  anexa ao  Decreto-                                                                          dessa hierarquia existente, o Código Tribu­                                                                          expresso  no  texto  transcrito.  Foi  mais


                 Lei  n.°  834/69,  conferem  aos  municípios                                                                             tário  Nacional  (lei  5.172  de 25/10/66) que é                                                                     abrangente,  impedindo  os  municípios  de,


                 competência para instituir o  ISS  nos servi­                                                                            Lei  Complementar à Constituição  de  1946.                                                                          até mesmo, legislarem sobre a matéria:

                 ços de comunicação, quando os pontos de


                 transmissão e de recebimento se situem no                                                                                Como  no  regime  da Carta de  1946  os  mu­                                                                         “Art. 8.° - Compete à União:

                 território  de  um  mesmo  Município,  isto  ó,                                                                          nicípios  tinham  sua  autonomia  estendida


                 quando os serviços sejam de natureza estri­                                                                             aos  serviços  públicos  locais  de  telefonia,                                                                        ...XVII —  legislar sobre:


                 tamente municipal.                                                                                                       nada mais  natural  que a  Lei  Complementar


                                                                                                                                          regulasse a forma como deveria configurar-                                                                            ...i) águas,  telecomunicações,  serviço postal

                 Essa atitude irá caracterizar invasão de área                                                                           se a incidência tributária, em favor do fisco                                                                          e energia (elétrica, térmica, nuclear ou qual­


                de  competência  tributante,  pela  Constitui­                                                                           dessas  células  da  Federação.  E  assim  se                                                                          quer outra).”

                ção de  1967,  artigo  22  e  Emenda Constitu­                                                                           achava consubstanciado o poder tributante


                cional  n.°  1,  de  1969,  artigo 21,  reservada à                                                                      das Prefeituras, no Códito Tributário:                                                                                 Desde então,  não podem os municípios or­


                União.                                                                                                                                                                                                                                          ganizar,  explorar  ou  conceder  serviços  de
                                                                                                                                                                                                                                                                telecomunicações,  nem  mesmo sobre eles
                                                                                                                                         “Art.  68  —   0  Imposto,  de competência  da                                                                         legislar, ainda que supletivamente, como se


                ?. Analisemos sucintamente esta assertiva.                                                                               União, sobre serviços de transporte e comu­                                                                            infere do parágrafo único do citado artigo 8.°.


                É verdade que a Carta Magna confere auto­                                                                                nicações tem como fato gerador:

                nomia aos municípios,  consoante dispõe o                                                                                                                                                                                                       Assim é que o  Decreto-Lei  n.°  406/68 (após


                artigo  15  da  Emenda  Constitucional  n.°  1:                                                                          ... II  —  a prestação do serviço de comunica­                                                                         viger a nova Carta Magna), ao disciplinar os

                “Art.  15 —  A autonomia municipal  será as­                                                                             ções, assim se entendendo a transmissão e                                                                               impostos da competência Municipal, deu o


                segurada:                                                                                                                o  recebimento,  por  qualquer  processo,  de                                                                           seguinte tratamento a este tributo, como se


                                                                                                                                         mensagens escritas, faladas ou visuais, sa/-                                                                            pode ler no item 27 da Lista de Serviços Tri­


                ...II  —   pela  administração  própria  no  que                                                                         vo  quando  os pontos  de  transmissão  e  de                                                                           butáveis  pelos  Municípios  (conforme  reda­

                repeite ao  seu  peculiar  interesse  especial­                                                                          recebimento  se situem  no  território de  um                                                                           ção do Decreto-Lei n.° 834/69):


               mente quanto a:                                                                                                           mesmo  Município e a mensagem em curso


               a) a decretação e arrecadação dos tributos                                                                                não possa ser captada fora desse Território.”                                                                           “27 - Transporte e comunicações de nature­

               de sua competência.”                                                                                                                                                                                                                              za estritamente municipal."


                                                                                                                                         É  lógico  que  tendo  então  os  municípios


               Como conseqüência desse princípio,têm os                                                                                  (Constituição  de  1946,  art.  5.°,  XII),  compe­                                                                     Veja-se  que  a  preocupação  do  legislador


               municípios  o  poder  de  instituir  impostos                                                                             tência  para  organizar  e  conceder os  servi­                                                                          em  trazer esta versão:  “estritamente muni
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