Page 53 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1978
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seção jurídica
ISS e mandado de segurança
HELIO ESTRELLA
Currículo já publicado nesta revista
sobre comünicações, aliás Inserto neste ou ços de telecomunicações de natureza estri
I • A Pretençáo ao Tributo
tro texto constitucional: tamente municipal, a Lei Complementar
“Art. 24 — Compete aos Municípios insti lhes fizesse reserva no campo tributário res
1. Vaga aspiração das Prefeituras de tribu tuir impostos sobre: pectivo.
tar serviços telefônicos locais ou liga
ções telefônicas locais parece haver se cor- ...II - Serviços de qualquer natureza não 3. Entretanto a partir de 1967, o novo regime
porificado e tomado impulso a julgar pelo compreedidos na competência tributária da constitucional tirou dos municípios a com
interesse demonstrado pelos procuradores União ou dos Estados, definidos em lei petência para regerem os serviços de tele
municipais que, reunidos recentemente em complementar.” comunicações, que foram monopolizados
Congresso na cidade de Santos, tiraram re pela União:
solução recomendando aos Governos Mu Diante deste Mandamento Constitucional,
nicipais a adoção imediata de procedimen a lei complementar tem a incumbência de “Art. 8.° - Compete à União:
tos judiciais para cobrança desse cobiçado estabelecer a forma como se caracterizará o ... XV — explorar, diretamente ou mediante
tributo às Companhias Telefônicas. tributo e sua incidência autorização ou concessão:
As Prefeituras argúem, como justificativa Lei Complementar à Constituição de 1967 a) os serviços de telecomunicações.”
da pretensão, que o Código Tributário Na e à Emenda n.° 1, de 1969, ainda não veio a
cional, em seu artigo 68, inciso II, e o item lume. Donde o recurso hermenêutico à lei Tal monopólio não ficou restrito ao poder
27 da Lista de Serviços anexa ao Decreto- dessa hierarquia existente, o Código Tribu expresso no texto transcrito. Foi mais
Lei n.° 834/69, conferem aos municípios tário Nacional (lei 5.172 de 25/10/66) que é abrangente, impedindo os municípios de,
competência para instituir o ISS nos servi Lei Complementar à Constituição de 1946. até mesmo, legislarem sobre a matéria:
ços de comunicação, quando os pontos de
transmissão e de recebimento se situem no Como no regime da Carta de 1946 os mu “Art. 8.° - Compete à União:
território de um mesmo Município, isto ó, nicípios tinham sua autonomia estendida
quando os serviços sejam de natureza estri aos serviços públicos locais de telefonia, ...XVII — legislar sobre:
tamente municipal. nada mais natural que a Lei Complementar
regulasse a forma como deveria configurar- ...i) águas, telecomunicações, serviço postal
Essa atitude irá caracterizar invasão de área se a incidência tributária, em favor do fisco e energia (elétrica, térmica, nuclear ou qual
de competência tributante, pela Constitui dessas células da Federação. E assim se quer outra).”
ção de 1967, artigo 22 e Emenda Constitu achava consubstanciado o poder tributante
cional n.° 1, de 1969, artigo 21, reservada à das Prefeituras, no Códito Tributário: Desde então, não podem os municípios or
União. ganizar, explorar ou conceder serviços de
telecomunicações, nem mesmo sobre eles
“Art. 68 — 0 Imposto, de competência da legislar, ainda que supletivamente, como se
?. Analisemos sucintamente esta assertiva. União, sobre serviços de transporte e comu infere do parágrafo único do citado artigo 8.°.
É verdade que a Carta Magna confere auto nicações tem como fato gerador:
nomia aos municípios, consoante dispõe o Assim é que o Decreto-Lei n.° 406/68 (após
artigo 15 da Emenda Constitucional n.° 1: ... II — a prestação do serviço de comunica viger a nova Carta Magna), ao disciplinar os
“Art. 15 — A autonomia municipal será as ções, assim se entendendo a transmissão e impostos da competência Municipal, deu o
segurada: o recebimento, por qualquer processo, de seguinte tratamento a este tributo, como se
mensagens escritas, faladas ou visuais, sa/- pode ler no item 27 da Lista de Serviços Tri
...II — pela administração própria no que vo quando os pontos de transmissão e de butáveis pelos Municípios (conforme reda
repeite ao seu peculiar interesse especial recebimento se situem no território de um ção do Decreto-Lei n.° 834/69):
mente quanto a: mesmo Município e a mensagem em curso
a) a decretação e arrecadação dos tributos não possa ser captada fora desse Território.” “27 - Transporte e comunicações de nature
de sua competência.” za estritamente municipal."
É lógico que tendo então os municípios
Como conseqüência desse princípio,têm os (Constituição de 1946, art. 5.°, XII), compe Veja-se que a preocupação do legislador
municípios o poder de instituir impostos tência para organizar e conceder os servi em trazer esta versão: “estritamente muni