Page 66 - Telebrasil - Julho/Agosto 1977
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glementaire,  valent  par  elles  mêmes                                                                                       concessão,  por  ser  ele  o  destinatário                                                                                     mente, à margem do mesmo e dados à



        pour tous,  aussi  bien  pour  les  usagers                                                                                   do  serviço  concedido.  A  ausência  de                                                                                       publicidade  nas  listas  ou  guias  dos



        du  service que  pour le  concessionaire.                                                                                     cláusulas em  favor do  público tem  en­                                                                                       telefones.


        C'est  ainsi  que  les  droits  des  usagers                                                                                  sejado  o  maior  descaso  das  empresas
                                                                                                                                                                                                                                                                     O  regulamento  surgiu,  assim,  há

        doivent  être  considérés  comme  issus                                                                                       concessionárias  pelos  direitos  do
                                                                                                                                                                                                                                                                     muitos  anos,  como  norma  comple­

        directement  des  dispositions  règle­                                                                                        usuário,  o  que  não  aconteceria  se  o
                                                                                                                                                                                                                                                                     mentar do contrato de concessão, para
        mentaires  de  l'acte  de  concession.  Ils                                                                                   próprio  interessado  no  serviço  dis­
                                                                                                                                                                                                                                                                     especificar certos detalhes de interesse

        existent  non  seulement  a  l'égard  du                                                                                      pusesse  de  reconhecimento  expresso
                                                                                                                                                                                                                                                                     imediato  do  usuário  ou  do serviço. 0

        concessionaire,  mais  aussi  de  l'ad­                                                                                       em  seu  favor,  para  exigir  a  prestação
                                                                                                                                                                                                                                                                     seu fundamento é de direito usual, pois
        ministration  concédant,  à  proportion                                                                                       que  lhe  ê  comumente  denegada  ou
                                                                                                                                                                                                                                                                     não tem origem em texto legal ou con­

        des obligations qui leur incombent res­                                                                                       retardada,  sem  qualquer  providência
                                                                                                                                                                                                                                                                     tratual.

        pectivement  (op.  cit.  pâg.  753).                                                                                          punitiva  do  Poder  Público".

                                                                                                                                                                                                                                                                     Entretanto,  o  respeito  ao  mesmo

        Note-se  que  os  autores  falam  sempre
                                                                                                                                      Adverte,  ainda,  o  mestre  "sendo  prin­                                                                                     regulamento, durante longo período de

        em  usuário.
                                                                                                                                      cípio  incontroverso  que  os  serviços                                                                                         tempo, tornou-o norma obrigatória por



        Não  se  sabe  bem  de  onde  nasceu  o                                                                                       públicos e de utilidade  pública  não  ad­                                                                                     força  do  costume.  Mas  não tem sido


        termo assinante,  para  designar  aquele                                                                                      mitem  discriminações  ou  privilégios                                                                                         pacífica  a  conformação  do  usuário



        que  usa  o  serviço  telefônico.                                                                                             entre os pretendentes à  sua  utilização,                                                                                      com  as  normas  regulamentares  da


                                                                                                                                      por  se  tratar  de  um  "direito  cívico",                                                                                    concessionária.  Centenas  de  ações

         Na  doutrina,  na  lei  e  na  regulamen­
                                                                                                                                      como  o  denomina  apropriadamente                                                                                             judiciais  têm  enfrentado  as  Compa­

        tação  do  serviço,  o  termo  adotado
                                                                                                                                      Gabino  Fraga,  chegamos à  exata  con­                                                                                        nhias Telefônicas e outras tantas estão

        sempre  foi  usuário.                                                                                                         clusão  de  que  qualquer  interessado                                                                                         em curso, oriundas de contestações ao




        Também  Hely  Lopes  Meirelles,  ao                                                                                           terá  ação contra  o  concessionário  que                                                                                       regulamento.



         definir contrato de  concessão,  diz que                                                                                     o  desatender.  A  prática,  entretanto,
                                                                                                                                                                                                                                                                      O  usuário,  apesar  de  inadimplente,

         "é  o  documento  escrito que  encerra  a                                                                                    tem  demonstrado  que  a  míngua  de
                                                                                                                                                                                                                                                                      reclama,  não só a  religação do seu te­

         delegação  do  poder  concedente,                                                                                            cláusulas  em  favor  do  usuário  vem
                                                                                                                                                                                                                                                                      lefone cortado por falta de pagamento,

         define o objeto  da  concessão,  delimita                                                                                    dificultando o reconhecimento de seus                                                                                          abandono ou  uso  indevido, como dis­



         a  área,  forma  e  tempo  da  exploração,                                                                                   direitos,  e estimulando abusos de tôda                                                                                         cute  a  exatidão  das  contas,  a  con­


         estabelece  os  direitos  e  deveres  das                                                                                    ordem pelas  poderosas emprèsas  con­                                                                                          fiabilidade  do  contador  de chamadas,



         partes  e  dos  usuários  do  serviço"                                                                                       cessionárias,  mais  preocupadas  com  a
                                                                                                                                                                                                                                                                      as interrupções dos serviços, a demora

         (Direito  Administrativo  Brasileiro,  ed.                                                                                   obtenção de lucros que com a eficiente                                                                                          nos pedidos de ligação, a espera na fila


         1966,  pág.  322).                                                                                                           e  pronta  prestação  dos serviços a  que
                                                                                                                                                                                                                                                                      de mudanças e não se conforma coma
                                                                                                                                      se obrigaram"  (op.  cit.  págs.  329/340).
         Segundo  o  autor,  "documento  da                                                                                                                                                                                                                           perda do direito à prestação do serviço



          maior  relevância,  o  contrato  de  con­
                                                                                                                                      Esta  è,  certamente,  uma  das  faces  da                                                                                      pela  rescisão  do  contrato.


         cessão não tem merecido  dos  Poderes                                                                                        medalha.  Mas  não  enfocou  o  autor  o


          Públicos  a  necessária  atenção  na  sua                                                                                                                                                                                                                   Forma  de  abuso,  que  estâ  tomando
                                                                                                                                      outro  lado  da  questão:  o  desrespeito                                                                                       proporções catastróficas é a oferta da

         feitura,  etc."  (op.  cit.  pág.  323).                                                                                     do  usuário  pelas  regras  da  "lei  do ser­                                                                                   linha  telefônica  por  parte  de devedor




          Do  contrato  de  concessão,  entre                                                                                         viço";  o  uso  indevido  do  telefone;  as                                                                                      para  garantia  de  execução.  Outra è a



          outras,  deve  constar  cláusula  que  dis­                                                                                 atividades  marginais  em  relação  ao                                                                                           penhora  cumulada  por parte de vários



         ponha  sobre  os direitos  e  doveros  do                                                                                    mesmo;  o  aluguel  majorado  de  imóvel                                                                                         Juízes  em  relação  à  mesma  linha,



         usuário  para  a  obtenção  e  remune­                                                                                       com  direito  ao  telefone;  a  negociação                                                                                       muitas vezes não mais pertencente ao


         ração do serviço,  a saber:  prazo  para  a                                                                                  das  transferências  de  assinatura  e,                                                                                          executado;  as praças realizadas sem o



         instalação,  condições  de  uso  do  ser­                                                                                    agora,  a  locação  do  próprio  aparelho                                                                                        pagamento dos débitos anteriores por



         viço,  modo,  tempo  e  lugar  de  paga­                                                                                     telefônico,  onde convier a  qualquer in­                                                                                        parte  do  arrematante,  do  síndico ou


         mento das tarifas, cessação do serviço,                                                                                      teressado, mediante  luvas e  pagamen­                                                                                           liquidante.  A  penhora  ou  arresto  de



         desligamento                                   e  retirada  do  equipa­                                                      to  mensal  de  determinada  quantia.                                                                                            telefone  de  terceiro,  por simples con­



         mento  e  rescisão  contratual.
                                                                                                                                       A orática tem demonstrado que a  falta                                                                                           sulta  ao  guia  dos  telefones.


         Acontece que  o  usuário  ou  assinante,                                                                                      de normas expressas e claras, definindo                                                                                          Todos  esses  fatos,  que  redundam



        como  se  queira  chamar,  è  um  ente                                                                                         não só  os  direitos,  mas  as  obrigações                                                                                       sempre em evasão de renda para a em­



        bastante  desconhecido  no  contrato,                                                                                          do  usuário,  tem  dado  causa  a  uma                                                                                           presa, já  pela falta  de pagamento pelo



        no qual é citado de passagem,  quando                                                                                          série  de  abusos  por  parte  do  mesmo,                                                                                        uso da  linha  pelo próprio assinante ou



        se trata de obrigações e no regulamen­                                                                                         culminando com a falta  de  pagamento                                                                                             por usuário de fato que abusivamente



        to,  quase  sempre  a  propósito  de  res­                                                                                     dos  serviços  prestados,  gerando                                                                                                desfruta  do  direito;  já  pela  obrigação



        trições,  sendo  que  no  contrato  do  an­                                                                                    débitos  altos  e  muitas  vezes  inco-                                                                                           da  Companhia  em  dispor  de  outra


       tigo  Estado  do  Rio  de  Janeiro,  ainda                                                                                      bráveis,  com  enorme  prejuízo  para  a                                                                                          linha, no caso de perda da primeira; já



       figura  com  a  grafia  de  assignante.                                                                                         empresa.                                                                                                                          pela  perda  do  equipamento  aban­




                                                                                                                                                                                                                                                                         donado pelo assinante inadimplente ou
        Entretanto,  o  assinante  ou  usuário  é                                                                                       Parece  urgente  que  os  contratos  de



        tão  importante  no  contrato  e  no  re­                                                                                       concessão  devam  ser  atualizados  e                                                                                            usuário clandestino; jà pela recusa dos

                                                                                                                                                                                                                                                                         mesmos  na  retirada  desse  mesmo
        gulamento  quanto  a  concessionária,                                                                                           complementados  pelo  regulamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                         equipamento,  tudo  isso  ocorre,  na
        porque ele é a  outra parte contratante.
                                                                                                                                        No  curso  dos  tempos,  as  conces­                                                                                             maioria  das  vezes,  por  ser  omissa  a


        Na  lição  de  Hely  Lopes  Meirelles  "os                                                                                     sionárias  têm  baixado  os  seus  regu­                                                                                          legislação  pertinente,  e  pela  falta  de



       direitos  do  usuário  devem  ser  clara­                                                                                        lamentos,  nem sempre em decorrência                                                                                             regulamentação que fixe com precisão



       mente  assegurados  no  contrato  de                                                                                            do  contrato  de  concessão  mas,  geral­                                                                                         os  direitos  e  obrigações  da  conces-
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