Page 66 - Telebrasil - Julho/Agosto 1977
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glementaire, valent par elles mêmes concessão, por ser ele o destinatário mente, à margem do mesmo e dados à
pour tous, aussi bien pour les usagers do serviço concedido. A ausência de publicidade nas listas ou guias dos
du service que pour le concessionaire. cláusulas em favor do público tem en telefones.
C'est ainsi que les droits des usagers sejado o maior descaso das empresas
O regulamento surgiu, assim, há
doivent être considérés comme issus concessionárias pelos direitos do
muitos anos, como norma comple
directement des dispositions règle usuário, o que não aconteceria se o
mentar do contrato de concessão, para
mentaires de l'acte de concession. Ils próprio interessado no serviço dis
especificar certos detalhes de interesse
existent non seulement a l'égard du pusesse de reconhecimento expresso
imediato do usuário ou do serviço. 0
concessionaire, mais aussi de l'ad em seu favor, para exigir a prestação
seu fundamento é de direito usual, pois
ministration concédant, à proportion que lhe ê comumente denegada ou
não tem origem em texto legal ou con
des obligations qui leur incombent res retardada, sem qualquer providência
tratual.
pectivement (op. cit. pâg. 753). punitiva do Poder Público".
Entretanto, o respeito ao mesmo
Note-se que os autores falam sempre
Adverte, ainda, o mestre "sendo prin regulamento, durante longo período de
em usuário.
cípio incontroverso que os serviços tempo, tornou-o norma obrigatória por
Não se sabe bem de onde nasceu o públicos e de utilidade pública não ad força do costume. Mas não tem sido
termo assinante, para designar aquele mitem discriminações ou privilégios pacífica a conformação do usuário
que usa o serviço telefônico. entre os pretendentes à sua utilização, com as normas regulamentares da
por se tratar de um "direito cívico", concessionária. Centenas de ações
Na doutrina, na lei e na regulamen
como o denomina apropriadamente judiciais têm enfrentado as Compa
tação do serviço, o termo adotado
Gabino Fraga, chegamos à exata con nhias Telefônicas e outras tantas estão
sempre foi usuário. clusão de que qualquer interessado em curso, oriundas de contestações ao
Também Hely Lopes Meirelles, ao terá ação contra o concessionário que regulamento.
definir contrato de concessão, diz que o desatender. A prática, entretanto,
O usuário, apesar de inadimplente,
"é o documento escrito que encerra a tem demonstrado que a míngua de
reclama, não só a religação do seu te
delegação do poder concedente, cláusulas em favor do usuário vem
lefone cortado por falta de pagamento,
define o objeto da concessão, delimita dificultando o reconhecimento de seus abandono ou uso indevido, como dis
a área, forma e tempo da exploração, direitos, e estimulando abusos de tôda cute a exatidão das contas, a con
estabelece os direitos e deveres das ordem pelas poderosas emprèsas con fiabilidade do contador de chamadas,
partes e dos usuários do serviço" cessionárias, mais preocupadas com a
as interrupções dos serviços, a demora
(Direito Administrativo Brasileiro, ed. obtenção de lucros que com a eficiente nos pedidos de ligação, a espera na fila
1966, pág. 322). e pronta prestação dos serviços a que
de mudanças e não se conforma coma
se obrigaram" (op. cit. págs. 329/340).
Segundo o autor, "documento da perda do direito à prestação do serviço
maior relevância, o contrato de con
Esta è, certamente, uma das faces da pela rescisão do contrato.
cessão não tem merecido dos Poderes medalha. Mas não enfocou o autor o
Públicos a necessária atenção na sua Forma de abuso, que estâ tomando
outro lado da questão: o desrespeito proporções catastróficas é a oferta da
feitura, etc." (op. cit. pág. 323). do usuário pelas regras da "lei do ser linha telefônica por parte de devedor
Do contrato de concessão, entre viço"; o uso indevido do telefone; as para garantia de execução. Outra è a
outras, deve constar cláusula que dis atividades marginais em relação ao penhora cumulada por parte de vários
ponha sobre os direitos e doveros do mesmo; o aluguel majorado de imóvel Juízes em relação à mesma linha,
usuário para a obtenção e remune com direito ao telefone; a negociação muitas vezes não mais pertencente ao
ração do serviço, a saber: prazo para a das transferências de assinatura e, executado; as praças realizadas sem o
instalação, condições de uso do ser agora, a locação do próprio aparelho pagamento dos débitos anteriores por
viço, modo, tempo e lugar de paga telefônico, onde convier a qualquer in parte do arrematante, do síndico ou
mento das tarifas, cessação do serviço, teressado, mediante luvas e pagamen liquidante. A penhora ou arresto de
desligamento e retirada do equipa to mensal de determinada quantia. telefone de terceiro, por simples con
mento e rescisão contratual.
A orática tem demonstrado que a falta sulta ao guia dos telefones.
Acontece que o usuário ou assinante, de normas expressas e claras, definindo Todos esses fatos, que redundam
como se queira chamar, è um ente não só os direitos, mas as obrigações sempre em evasão de renda para a em
bastante desconhecido no contrato, do usuário, tem dado causa a uma presa, já pela falta de pagamento pelo
no qual é citado de passagem, quando série de abusos por parte do mesmo, uso da linha pelo próprio assinante ou
se trata de obrigações e no regulamen culminando com a falta de pagamento por usuário de fato que abusivamente
to, quase sempre a propósito de res dos serviços prestados, gerando desfruta do direito; já pela obrigação
trições, sendo que no contrato do an débitos altos e muitas vezes inco- da Companhia em dispor de outra
tigo Estado do Rio de Janeiro, ainda bráveis, com enorme prejuízo para a linha, no caso de perda da primeira; já
figura com a grafia de assignante. empresa. pela perda do equipamento aban
donado pelo assinante inadimplente ou
Entretanto, o assinante ou usuário é Parece urgente que os contratos de
tão importante no contrato e no re concessão devam ser atualizados e usuário clandestino; jà pela recusa dos
mesmos na retirada desse mesmo
gulamento quanto a concessionária, complementados pelo regulamento.
equipamento, tudo isso ocorre, na
porque ele é a outra parte contratante.
No curso dos tempos, as conces maioria das vezes, por ser omissa a
Na lição de Hely Lopes Meirelles "os sionárias têm baixado os seus regu legislação pertinente, e pela falta de
direitos do usuário devem ser clara lamentos, nem sempre em decorrência regulamentação que fixe com precisão
mente assegurados no contrato de do contrato de concessão mas, geral os direitos e obrigações da conces-