Page 65 - Telebrasil - Julho/Agosto 1977
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                                                                                                                       Contrato de prestação do serviço telefônico







                                                                                                                        Assinantes inadimplentes


































                                                                                                                        JEFFERSON M A C H A D O  DE GOES


                                                                                                                        SOARES




                                                                                                                        Advogado. Consultor Jurídico  da TELERJ.


                                                                                                                        Professor da  PUC  —  Rio  de Janeiro









































      Compete  à  União  Federal  explorar,                                                                              tado do Rio de Janeiro, e 26 de setem­                                                                                        Mais de  dez  anos  decorridos,  pode-se



      oiretamente  ou  mediante  autorização                                                                             bro  de  1953,  o  do  ex-Distrito  Federal,                                                                                  afirmar  que  os  mesmos  estão  total­


      &  concessão,  os  serviços  de  Tele­                                                                             depois  Estado  da  Guanabara.                                                                                                mente  desatualizados;  não  correspon­



      comunicações.  Assim  dispõe  a  alínea                                                                                                                                                                                                          dem  è  realidade  dos  fatos.
                                                                                                                         Tais  documentos  foram  mantidos  em

      i  do  item  XV  do  art.  8?  da  Consti-
                                                                                                                         vigor pelo Decreto-Lei n?  162, de 13 de                                                                                      Entretanto,  segundo  os  tratadistas,  o

      t^çao  da  República  (Emenda  Cons­
                                                                                                                         fevereiro de 1967, que transferiu para a                                                                                      contrato  de  concessão  juntamente

      titucional  n?  1,  de  17  de  outubro  de
                                                                                                                         União  o  poder  concedente  para  a  ex­                                                                                     com  os  regulamentos  constituem  a

       ’969).
                                                                                                                         ploração  do  serviço  telefônico.                                                                                            chamada  "lei  do  serviço",  isto  ê,  o


       Ameriormente,  competia  ao  poder                                                                                                                                                                                                              conjunto  cfe  normas  jurídicas  regu­
                                                                                                                         No  sentido  de  evitar  dificuldade  nas

       ocal -  Estado ou Município — permitir,                                                                                                                                                                                                         ladoras  dos  direitos  e  obrigações  da
                                                                                                                         relações  de  direito  decorrentes  da

       autorizar  ou  conceder  a  exploração                                                                                                                                                                                                          concessionária  e  do  usuário  do  ser­
                                                                                                                         prestação do  serviço,  o  referido  Dec.-
      dos serviços  telefônicos.  Por  motivos                                                                                                                                                                                                         viço.
                                                                                                                         Lei  n?  162,  de  13.02.1967  determinou

      notoriamente  conhecidos,  a                                                            com­
                                                                                                                         no  §2?  do  art.  1?  que  "os  direitos  e                                                                                  O  direito  do  usuário  está  contido  no

      petência  passou  a  ser  exclusiva  da
                                                                                                                         obrigações  das  empresas  de  teleco­                                                                                        contrato  de  concessão,  com  as  li­
      ( M o .

                                                                                                                         municações,  coletivas  ou  individuais,                                                                                      mitações  legais  ao  mesmo  impostas.

      Acontece  que,  para  a  exploração  do                                                                            que  tenham  obtido  concessão,  au­                                                                                          Como ensina  Duguit,  o usuário,  frente



      serviço,  firmaram  os  poderes  locais                                                                            torização ou permissão  de autoridades                                                                                        ao concessionário, somente "peut agir



       contratos escritos  ou  verbais  com  as                                                                          estaduais  e  municipais  para  execução                                                                                      dans  les limites fixés  par  la  loi  du  ser­


      concessionárias,  disciplinando  não  só                                                                           de  serviço,  continuarão  a  ser  regidos                                                                                    vice,  c'est-a-dire,  qu'il  peut  user  du



      cs direitos  e  deveres  do  concessio-                                                                            pelos atos e contratos expedidos  pelas                                                                                       service  dans  les  conditions  détermi­



      nàrío, como os do assinante ou  usuário                                                                            autoridades  competentes  ou  com  es­                                                                                        nées  par  l'acte  qui  l'a  crée  et  orga­



      do serviço.                                                                                                       tas  celebrados,  ressalvada  a  possi­                                                                                        nisé"  (Duguit,  Traité,  3?  ed.,  vol.  Il,




      Na maioria  dos  casos  tais  contratos                                                                            bilidade de modificá-los,  observadas as                                                                                      pâg.  71/72).



      catam de muitos anos e estão bastante                                                                             formalidades  legais"
                                                                                                                                                                                                                                                       No  mesmo  sentido,  refere  Bonnard


      desatualizados.
                                                                                                                        Como se sabe,  a  solução foi  de  emer­                                                                                       "les  usagers  des  services  publics  en



      Ao lado dos contratos foram  surgindo                                                                             gência;  a  lei  deixou  em  aberto  a  pos­                                                                                   régie  peuvent  avoir  un  droit  subjectif



      cormas  de  com portam ento  mais                                                                                 sibilidade  de  serem  modificados  tais                                                                                      au  fonctionnement  du  service,  et  ce


      detalhado, como o  Regulamento,  nem                                                                              atos ou  contratos,  a fim  de se  confor­                                                                                     droit subjectif  dépend  d'une  situation



      sempre uma  decorrência  expressa  do                                                                             marem  com  a  nova  realidade,  com  o                                                                                       legale  ou  reglementaire"  (Roger  Bon­



      contrato mas, geralmente,  em  paralelo                                                                           sentido  dinâmico  que  tomava                                                                                 o               nard,  Précis  de  Droit  Administratif",



      ac mesmo.                                                                                                         problema  das  telecomunicações  no                                                                                            ed.  1943,  pâg.  752).


                                                                                                                        Brasil.
      Üa área da antiga  CTB  —  Companhia                                                                                                                                                                                                             É  que,  conforme  observa  o  mesmo



      Telefònica  8rasileira  —  por  exemplo,                                                                          Àquela  data  —  1967  —  a  maioria  dos                                                                                     autor,  "En  effet,  les  dispositions  re



      os  últimos  contratos  de  concessão                                                                             referidos atos e contratos já eram  con­                                                                                       latives à  l'organisation  et  au  fonction­



      Qatam  de  22.12.1922,  quanto  ao  Es­                                                                          siderados  obsoletos.                                                                                                           nement  du  service,  étant  d'ordre  rè-
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