Page 482 - Telebrasil Noticiário
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'Síihde ao Qáior
HUGO P. SOARES
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¦ . 1. Jornal do Brasil — Rio — 28-10-69
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CORONEL HIGINO CAETANO COR-
SETTI — Ministro das Comunicações do
Govêrno do Presidente Emilio Garrastazu
Médici.
Reconhecidamente um dos maiores espe Engenharia, de Vacaria, encarregada da
cialistas do Exército em comunicações, o implantação do Tronco-Sul-
coronel Higino Caetano Corsetti tem fa Filho de Angelo Corsetti e Angelina Ger-
ma de homem de pouca conversa e mui mani Corsetti, nasceu o coronel Higino em
ta ação. 25 de fevereiro de 1918, É casado com uma
gaúcha, Norá Falcão Azevedo Corsetti e
Gaúcho de Caxias do Sul, preparava-se sua filha de 18 anos, Maria Isabel, tam
para cursar engenharia quando se decidiu bém nasceu no Rio Grande do Sul. Mora
pelo Exército. Saiu de Realengo em 1942 em Copacabana e costuma fazer êle mesme
para servir em São Gabriel, de onde foi bons churrascos no terraço do aparta
transferido para São Leopoldo. Siia pri mento.
meira promoção não tardou. Oficial de O coronel Higino Corsetti tem o curso
Engenharia foi imediatamente designado da Escola Superior de Guerra e, em 1960.
para o Rio Grande a fim ãs integrar uma foi para Montmóuth, Jersey City, Nova Ior
unidade móvel que controlava o tráfego que, especializar-se em comunicações. De
marítimo à época da guerra. volta, serviu no Ministério da Guerra e
lhe coube como postos seguintes, coordenar
Ainda durante a giierra. e com a mesma o Curso de Transmissões do Exército, em
missão, Higino Corsetti se deslocou para Deodoro( e assessorar o então Ministro, da
Parnamirim, Rio Grande do Norte, em Guerra, General Arthur da Costa e Silva.
companhia de oficiais norte-ameiicahos. Foi como representante do Ministro da
Voltaria ao Sul com o término do conflito, Guerra que esteve na Faixa de Gaza, para
adido ao 39 Batalhão de Engenharia, de condecorar oficiais e pracinhas do contin
onde foi removido para a 3.a Companhia co gente brasileiro dos boinas-azuis
PORTARIA N.° 81, DE 30-5-69 — DO CONTEL
O Secretário Geral do Ministério das artigo 12. faculta às empresas a incorpo
Comunicações, no exercício eventual da ração das reservas e o consequente aumen
Presidência do Conselho Nacional de Tele to do Capital Social com isenção do ímpôsto.
comunicações, de acordo com o parágrafo
único do art. 2.° da Lei n.° 5.535, de 20 desde que o façam até 30 de junho próxi
de novembro de 1968_ usando das atribui- mo;
ções que lhe confere' o item 8 do art. 33 CONSIDERANDO que o artigo 38, le
do Regulamento baixado pelo Decreto n.° tra b, da Lei n.° 4.117, de 27 de agôsto de
52.026, de 20 de maio de 1963, bem como 1962 e q artigo 53 do Decreto n.° 57.611i de
a delegação de competência constante das 7 de janeiro de 1966, estabelecem que as
Portarias n.°s. 2 e 3, de 10 de janeiro de modificações de estatuto e atos constitu
1969, do Excelentíssimo Senhor Ministro tivos das emprêsas que exploram serviços de
das Comunicações. telecomunicações dependem, para a sua va
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei n.° lidade, de prévia autorização do Ministério
401, de 30 de dezembro de 1968, em seu das Comunicações;