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final de normas e critério definitivos, exequíveis e salutares, capazes de pro
piciar o fortalecimento do sistema nacional de telefonia e não a sua des
truição .
O interêsse, a meta final do Conselho Nacional de Telecomunicações, já
reiteradamente afirmados, é o de proporcionar a adequação e o progresso do
Sistema Nacional de Telecomunicações, baixando normas e fixando critérios,
justos e realísticos, capazes de concorrerem para isto.
A pretendida mudança de Sistema Uniforme de Contas em nada haveria
de contribuir naquele sentido — ou, melhor falando, seria um estorvo, um
impecilho irremovível àquela conquista.
Sugerimos, por isso mesmo, aos responsáveis por emprêsas telefónicas, que
tomarem conhecimento dêste Bilhete ao Leitor, que procurem conhecer o tra
balho já elaborado sõbre NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DE TARIFAS E
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, tramitando no CONTEL, fazendo chegar ao ilus
tre Presidente do referido órgão seus comentários a respeito do assunto —
fundados na experiência do dia-a-dia de sofrimentos e desencantos dos úl
timos anos.
É preciso que todos nós nos unamos, nesta hora, a fim de levarmos ao
CONTEL o ponto de vista racional e sincero dos que têm a pesada responsa
bilidade de operar serviço de tamanha importância, impedindo, assim, que o
referido órgão governamental, no desconhecimento das nossas dificuldades e
desinformado sõbre os males que serão deflagrados em conseqüência da apro
vação de tais estudos, acolha-os e aprove-os nos têrmos em que foram ela
borados — o que representará o malogro de tõdas as esperanças e o pere
cimento do sistema telefónico, a duras penas instituído neste pais pela abne
gação e dinamismo de muitos idealistas.
PROCESSO EXPEDITO PARA FIXAÇâO DE “TARIFAS INTERINAS”
A fixação de tarifas adequadas para PEDRO R E N A U LT CASTANH EIRA
o serviço telefónico é matéria que tem
merecido milhares e milhares de obras, Nos Estados Unidos, como todos sa
livros, compêndios, memórias, artigos, bem, as Comissões Federais despendem
conferências e palestras de milhares às vêzes meses de trabalho em inves
dos maiores economistas e estudiosos tigações, estudos, indagações, pesqui
de todo o mundo. sas, inventários e tomada de depoi
A América do Norte — onde as em mentos para chegarem ao ponto de fi
prêsas são ouvidas num processo “qua xar tarifas.
si-judicial” ; onde os representantes No Brasil, entretanto — com uma
das emprêsas se sentam às mesas re economia instável, “adoidada”, a qual,
dondas em pé de igualdade com os em poucos meses, e às vêzes em poucas
membros das Comissões — é o país em semanas, ou mesmo em poucos dias,
que ditas emprêsas recebem das au dobra os preços das utilidades em ge
toridades o mais justo e o mais ade ral »inclusive daquelas que compõem
quado tratamento, o que lhes permi as rêdes telefônicas — qualquer exame
te realizar aquilo que a Constituição ou investigação demorada dos investi
Brasileira em seu artigo 151 já garan mentos e dos custos de operação das
te e recomenda: — “a justa remunera rêdes telefônicas, para encontrar-se
ção do capital e a expansão e o melho conscientemente e com tôda a “fines-
ramento do serviço” . se” a tarifa justa e cientificamente