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sável pelos 8 mil telefones existentes naquela região, seguem, rigorosamente,
c Sistema Uniforme de Contas vigente na América do Norte, valendo-se, para
isso, dos cuidados a que nos referimos quanto ao preparo técnico de seus pe
ritos contadores.
Por outro lado, dito Sistema — oficialmente adotado nos Estados Unidos,
com os melhores resultados — é seguido, normativamente, em quase tóda a
extensão do nosso território. Em São Paulo, o Govêrno do Estado expediu as
“Instruções para Uso da Classificação de Contas para Emprêsas Telefônicas”,
atualmente em vigor, que fixam, em tudo por tudo, as mesmas regras e normas
do Sistema Uniforme de Contas das Comissões Americanas.
Na Guanabara, em 1951, após três anos de exaustivo trabalho, uma Co
missão de alto gabarito, designada pelo então Prefeito, constituída por Enge
nheiros, Peritos Contadores e Advogados, tornou possivel consagrar-se, em têrmo
de acordo complementar com a concessionária dos serviços, o Sistema Uniforme
de Contas prescrito pela Federal Communication Commission — até hoje em
vigor.
Em Minas Gerais, Estados do R'xO, Espírito Santo e Mato Grosso, onde não
há legislação específica, dito Sistema é o adotado, porque prevista nos Contratos
de Concessão a observância obrigatória de suas normas e regras.
Vé-se, portanto, que graças ao esforço salutar e bem orientado dos res
ponsáveis pela operação do serviço telefónico no Pais, foi possível aplicar-se,
aqui, com todo o rigor e inteligência, o mesmo Sistema Uniforme de Contas
adotado no exterior, com os melhores resultados.
Seria, pois, inadmissível que nos encaminhássemos, agora, para a destrui
ção sumária de tóda a estrutura de administração contábil das emprêsas, a
duras penas construída — uma das poucas engrenagens que ainda funcionam
adequadamente, no nosso sistema nacional de telefonia. A adoção de critérios
novos — pois a nosso ver o que o CONTEL pretende é caminhar, talvez, para o
Sistema normativo praticado na área européia, onde o serviço é em grande parte
e tatal — seria de implantação trabalhosa, onerosa e difícil, e tudo faz crer
que haveria de conduzir o conjunto de emprêsas operadoras ao completo tu
multo. propiciando, desfarte, a decomposição do sistema existente, já tão du
ramente abalado, nos últimos anos, pelos erros acumulados a que tem estado
sujeito.
Seria como que pretender-se amputar a perna não gangrenada, para evitar
a gangrena, ou destruir a parte do telhado consolidada para evitar o desaba
mento da parte que ameaça ruir.
Temos a impressão — a convicção mesmo — de que os estudos que estão
sendo levados à apreciação da cúpula administrativa do CONTEL foram ela
borados em outra oportunidade, sob inspiração de normas e critérios vigentes
antes de 31 de março. Quem se der ao cuidado de analisar, com a maior
atenção, e em tôdas as suas minúcias, o projeto de Regulamento dos Serviços
de Telefonia e, agora, o projeto de Normas para Determinação de Tarifas, che
gará à conclusão, forçosamente, de que ditos estudos bem representam o espí
rito que prevalecia antes da Revolução — mas jamais a orientação do atua!
Govèrno, tóda ela fundamentada no fortalecimento e prestígio da iniciativa
privada.
O ilustre brasileiro que hoje preside o CONTEL, S. Exa. o Sr. Vice-Almirante
José Cláudio Beltrão Frederico, numa demonstração cabal de que é propósito
do atual Govêrno fortalecer e dar condições de vida às emprêsas de iniciativa
privada, se dispôs a ouvir as operadoras do serviço relativamente aos dois es
tudos em tramitação no CONTEL, o que, por certo, irá assegurar a adoção