Page 1224 - Telebrasil Noticiário
P. 1224

PRESIDÊNCIA  DA  REPÜBLICA




















                                 Conselho  Nacional  de  Telecomunicações                                                                                                    c)  Formação  do  pessoal  técnico  pro­



                                                                                                                                                                       fissional  dos  ramos  pertinentes  às  tele­


                                 Plano  Nacional  de  Telecomunicações
                                                                                                                                                                       comunicações;




                                                                            ANEXO  n.°  5                                                                                    d)  Incentivo  à  indústria  nacional,
                                 •                *,*•                  *¦  ,


                                  *  v                                          1  .                        _                                                          no  que  se  refere  ao  desenvolvimento  de
                                        Normas  para  Aplicaçao  dos  Recursos
                                                                                                                                                                       protótipos julgados fundamentais  à  exe­


                                  do Fundo Nacional de Telecomunicações.
                                                                                                                                                                       cução  do  Plano;


                                       Art.  l.°  Os  recursos  do  Fundo  Nacio­
                                                                                                                                                                             e)  Outras  despesas  relacionadas  com

                                nal  de Telecomunicações serão aplicados
                                                                                                                                                                       a  implantação  do  Sistema  Nacional  de
                                                      &                                                                                      - V
                                pela  Emprêsa  Brasileira  de  Telecomuni-

                                                                                                                                                                      Telecomunicações.

                                cações ' (EMBRATEL),  na  forma  previs­
                                                                                                                                                                            Art.  2.°  Mediante  proposta  da  EM­

                                ta  neste  Plano,  em:                                                                             -
                                                                                                                                                                       BRATEL,  o  Conselho  Nacional  de  Tele­


                                      a)  Estudos  e  projetos  de  empreendi­
                                                                                                                                                                       comunicações  aprovará,  anualmente,  o

                                mentos  relacionados  com  o  Plano.                                                                                                             ?
                                                                                                                                                                      orçamento  da  aplicação  dos  recursos  do


                                       b)  Investimentos  destinados  a:
                                                                                                                                                                      Fundo.

                                      —  aquisição  de  equipamentos  e mate­
                                                                                                                                                                            Art. 3.° A EMBRATEL prestará  contas


                                riais  necessários  à  execução  do  Plano;
                                                                                                                                                                      ao  Conselho  Nacional  de  Telecomunica­

                                      —  aquisição  e  construção  de  imóveis
                                                                                                                                                                      ções,  até  31  de  março  de  cada  ano,  so­


                                e  obras  civis  necessárias  à  instalação,
                                                                                                                                                                       bre  a  aplicação  dos  recursos  proveni­

                               manutenção  e  operação  dos  sistemas  de
                                                                                                                                                                      entes  do  Fundo.


                                telecomunicações  constante  do  Plano;



                                      —  expansão,  reequipamento  e  moder­                                                                                                              ília,  18  de  novembro  de  1963.




                               nização  dos  serviços,  hoje  explorados



                               mediante  concessão  ou  permissão,  de­                                                                                                Adhemar  Scaffa  de  Azevedo  Falcão,




                               pois  de  incorporados  à  EMBRATEL \                                                                                                   Presidente  do  CONTEL.































                                                                         DECRETO  N.°  53.352  —  DE  26  DE  DEZEMBRO  DE  1963













                                         Aprova  o  Regulamento  do  Fundo                                                                                             Conselho  Nacional  de  Telecomunica­




                                                                                                                                                                      ções,  com  êste  baixa.


                                               Nacional  de  Telecomunicações.                                                                                              Art.  2.° Êste  decreto  entrará  em  vigor





                                                                                                                                                                      na  data  de  sua  publicação,  ficando  re­


                                     O  Presidente  da  República,  usando  da
                                                                                                                                                                     vogadas  as  disposições  em  contrário.


                              atribuição  que  lhe  confere  o  artigo  87,
                                                                                                                                                                           Brasília,  em  26  de  dezembro  de  1963;


                              inciso  I,  da  Constituição,  decreta:                                                                                                142.°  da  Independência  e  75.°  da  Repú­




                                    Art.  l.°  Fica  aprovado  o  Regulamen­                                                                                         blica.




                             to  do  Fundo  Nacional  de  Telecomunica­




                             ções,  que,  assinado  pelo  Presidente  do                                                                                                                                     João  Goulart
   1219   1220   1221   1222   1223   1224   1225   1226   1227   1228   1229