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SUPLEMENTO DE JANEIRO E FEVEREIRO
ANC< VI DIVULGADO PELA N.° 59 GO
FEDERAÇAO DAS ASSOCIAÇÕES DE EMPRESAS DE rELECOMUNlCAçôES DO BRASIL
RIO DE JANEIRO JANEIRO-FEVEREIRO DE lí)(i5 DISTRIBUIÇÃO INTERNA
O AUTOFINANCEAMENTO NO BRASIL (*)
Pedro Renault Castanheira
Presidente da “ TELEBRASIL”
“E’ certamente para mim um privi mas, logo após, a idéia foi afastada, em
légio vir aqui hoje ao Conselho Na virtude da inflação que nos afligia e
cional de Telecomunicações falar so ainda nos aflige, a qual faria com que
bre autofinanciamento do serviço tele o dinheiro do assinante-debenturista
fônico, perante um grupo de homens se diluísse à proporção que o tempo
de elevado conceito e especialistas em passasse, até que o investimento, ex
serviços de telecomunicações. Minhas presso em cruzeiros, se tornasse des
primeiras palavras são, por isso mes prezível .
mo, — como não podiam deixar de ser
— de agradecimento ao Exmo. Sr. Al Chegou-se, assim, à conclusão de que
mirante José Cláudio Beltrão Frederi no Brasil o caminho prático para ga
co, M.D. Presidente desta Casa, que rantir ao financiador a estabilidade de
me deu a honra de um convite para seu investimento seria dar-lhe em con
aqui dizer-lhes algo sòbre assunto de trapartida, além do telefone, um do
tão alta relevância. cumento que correspondesse eventual
mente a um legítimo quinhão do capi
Embora, antes da experiência brasi
tal social, quinhão êsse que se valori
leira, o autofinanciamento do serviço
telefônico já tivesse sido iniciado, ao zasse à proporção que o investimento
que eu saiba, pelo menos em três paí subisse de valor, direta ou indireta
ses, bem distantes uns dos outros geo mente pela queda do cruzeiro.
graficamente e bem diferentes uns dos Pensou-se logo em emitir diretamen
outros em usos, costumes, raças, reli te ações do capital da emprêsa a favor
giões e politicamente — México, Fin do assinante-acionista, apesar das di
lândia e Japão — portanto em três ficuldades impostas pela lei brasileira
cantos do mundo — nesses três países, que — no interêsse de bem proteger
todavia, o autofinanciamento tinha os direitos do acionista — toma, en
uma raiz comum; era êle feito median tretanto, a democratização do capital
te a entrega aos assinantes de debên-
tures, em contrapartida, além do ser
viço telefónico que lhes era assegu (*) Palestra do Presidente da Telebra-
rado. sil, realizada no “ CONTEL”, em 1-1-1-65, em
Pensou-se, a princípio, que a mesma sessão plena daquele colcndo Conselho e em
norma poderia ser adotada no Brasil, presença de convidados do mesmo órgão.