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ritimos e ferroviários, na enorme deficiência dos serviços telefônicos,
na escassez de energia elétrica.
Os Serviços Públicos representam uma produção de tal modo im
portante, pela sua capacidade de multiplicar a renda dos usuários,
que o cuidado de instalar um serviço eficiente tem alcance econô
mico muito superior à preocupação de fixar tarifas módicas. Tanto
assim que a Constituição Federal declara, taxativamente, em seu Ar
tigo 151, que as tarifas dos serviços explorados por concessão devem
“atender às necessidades de melhoramento e expansão desses servi
ços” . De fato, o que importa realmente à sociedade é o custo final
e não a aparência de menor custo ao consumidor, uma vez que se
a tarifa não cobre diretamente o custo do serviço, a comunidade em
geral é que terá de suportá-lo indiretamente.
Os preceitos acima constituem para nós e para todo o Brasil uma grande
obra, cuja semente lançada em solo generoso no ano de 1957, só agora, toda
via, neste Govêrno, começa a produzir os primeiros frutos.
Temos a nítida impressão de que o Brasil caminha, afinal, para a reden
ção de seus serviços de utilidade pública.
REGRINHAS DO BOM SENSO
Min. ROBERTO CAMPOS
Em seu livro “A moeda, o gcvêrno e o 2 — O Estado nada pode dar ao in
tempo”, publicado recentemente, o Min. divíduo, que dêle primeiro não tenha
Roberto Campos estabeleceu o que tirado.
chamou de “regrinha do bem senso”, 3 — Antes de se mudar o agente eco
enunciadas em forma acessível mesmo nômico, convém verificar se o melhor
remédio não é mudar a política econô
a cérebros menos preparados para as
mica.
boas regras da sã Economia.
4 — É besteira gastar dinheiro para
“ 1 — O Estado não sofre de escassez encampar o que já existe, se o Estado
de tarefas, e sim de escassez de recur não cumpriu ainda o dever de criar o
sos. que não existe” .
DESENVOLVIMENTO DO NORTE E DO NORDESTE
Os estímulos fiscais e as vantagens que
poderão ser usufruídas pelas pes
soas jurídicas privadas.
LUÍS CARLOS DE PORTILIIO
Colaborando na campanha que a SU terceiro ano em que, por sua exclusiva
DENE resolveu empreender, no Sul do iniciativa, figura em sua lista de assi
País, no sentido de esclarecer os contri nantes o resumo da legislação que con
buintes do imposto de renda — notada- cede estímulos fiscais para investimen
mente as pessoas jurídicas — sôbre as tos, nas áreas do Norte e Nordeste do
vantagens fixadas na Lei n.° 4.239, no Brasil e a publicação pretende, precisa
tocante a investimentos nas áreas do mente, sensibilizar os contribuintes do
Norte e Nordeste do País, a Companhia imposto de renda quanto às vantagens
Telefônica de Minas Gerais enviou, por de tais estímulos, além do sentido de
carta, ao referido Departamento um brasilidade contido nessa legislação que
exemplar da “Lista Telefônica” de Belo cumpre prestigiar.
Horizonte, para o ano de 1965, na qual Ressalta a Cia. Telefônica de Minas
é dad? o necessário destaque a êsse as Gerais a eficiência da “Lista de Assi
sunto. nantes” dizendo ser a mesma um veí
Friza a Companhia Telefônica de Mi culo publ.Víitário que dura um ano in
nas Gerais, na sua carta, que é, éste, o teiro, contando com um público que a