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HUGO P. S O A R E S
Como os leitores déste modesto “TELEBRASIL-NOTICIÁRIO" devem vir no
tando ültimamente, as tarifas dos serviços telefônicos locais e interurbanos —
agora sob a hábil administração do “Contei” — começam a adquirir as côres
de tarifas realísticas, a começar por aquelas da Capital da República, cu.io
serviço é operado pelo próprio Govèrno da União.
a
Foi tendo em vista a pesquisa da causa da verdade tarifária — que. final
mente, ora se desabrocha no Brasil, não so para os serviços telefónicos e tele
gráficos, mas também para os de transportes ferroviário, aeroviário e outros —
que veio a nossa mente fazer uma nova leitura do relatório da Comissão no
meada pelo Govèrno Federal, pelo Decreto n.° 41.800, de 9-7-57, para estudo
do problema do serviço telefónico no pais, onde esbarramos com certos trechos
lapidares contidos em dito relatório, os quais não podemos furtar-nos de aqui
transcrever para beneficio de todos: J
No Brasil, os serviços públicos, quer diretamente administrados
pelo Estado, quer por particulares, não estão oferecendo aos usuá
rios a desejada eficiência. O motivo precípuo dessa falta reside na
grande insuficiência de receita.
Um serviço público, tal como o de transporte, energia elétrica,
ou telefone, resulta de um investimento. Decorre de um conjunto
de esforçoo técnicos e de poupanças que, aplicados na instalação de
tais serviços, vão contribuir para melhorar as atividades econômicas
e sociais da coletividade. Essa melhoria social é o verdadeiro lucro
do investimento, uma vez que o acréscimo da renda social, em decor-
rência da implantação ou da expansão de um serviço público, quando
bem lançado e eficientemente administrado, tende a transformar-se
em soma consideravelmente superior ao custo do empreendimento
Evidencia-se, assim, a insubsistência do princípio de suprir o Ser
viço Público exclusivamente pelo custo de produção, ou seja, sem
prever lucros. Ao contrário, revelam os fatos que a enorme vanta
gem trazida pelos Serviços Públicos a seus usuários é uma decorrên
cia da produtividade econômica oferecida pela eficácia dos investi
mentos e pela eficiência de sua administração. E bem sabemos que
não há incentivo para aprimorar a técnica, para imprimir eficiência
à administração e para acumular recursos financeiros se não houver
um excedente de receita, isto é, se não houver um lucro para com
pensar todos êsses esforços.
Pouco importa que o serviço seja realizado direta ou indireta
mente pelo Estado. Tanto faz que a propriedade do empreendimen
to seja estatal ou pertença a um concessionário particular. Em qual
quer das duas hipóteses, o empreendimento, para dar lucro à cole
tividade, deve, por sua vez, ser lucrativo. E’ necessário que seja lu
crativo, a fim de poder assegurar a necessária compensação a seus
diretores, a seus técnicos, a seus empregados e a todos aquêles que se
dispõem a poupar no consumo para facilitar o emprêgo dos fatores
de produção nos investimentos.
Sem lucros para a emprêsa — do Estado oü do particular — é
impossível contar com lucros para a coletividade. Entretanto, em
nossa políitca econômica, nós nos temos inclinado a considerar o Ser
viço Público mais com o caráter de gratuidade do que de lucrativi
dade. Essa maneira errônea de encarar tão importante serviço para
o desenvolvimento econômico do país nos tem sido fortemente ne
fasta. A prova do desastre está no desmantêlo dos transportes ma-