Page 26 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1968
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cio, poderá fazer parte de qualquer em-        lei 200 na Reform a Adm inistrativa pela
prêsa, companhia, sociedade ou firma,          qual se disciplinam as funções dos órgãos
que tenha por objetivo a telecomunica­         tias telecomunicações, sob a égide do M i­
ção, como diretor, técnico, consultor,
advogado, perito, acionista, cotista, de-      nistério das Comunicações.
benturista, sócio ou assalariado, nem tfio        Constituem órgãos do Ministério, por essa
pouco ter qualquer interêsse direto ou
indireto na manufatura ou venda de             nova legislação, o CONTEL, o D ENTEL, a
                                               EMBRATEL e o DCT, todos sob uma mes­
                                               ma autoridade.

m aterial aplicável à telecomunicação.         Outra medida de grande alcance, a

   Êsse artigo, fecha, a sete chaves, a por­    transformação do C O N T E L em órgão nor­
ta à colaboração dos técnicos, dos homens       m ativo de consulta, estabelecido pela lei
de experiência nas telecomunicações, justa-     200, a qual também sàbiamente criou uma
m ente àqueles que possuem “Know-How"           estrutura uniforme em todos os M inistérios
de especialidade. Enquanto isso ocorria no     Civis, composta de órgãos centrais de pla­
Brasil, a União Internacional de Telecomu­     nejamento,' coordenação e contrôle finan­
nicações, órgão filiado à ONU contratava       ceiro e âe órgãos de adm inistração su­
técnicos brasileiros, pertencentes aos qua­    perior.

dros das emprêsas particulares dêste pais,        Paralelamente às decisões dos poderes
para desempenhar missões de assistência        Legislativos e Executivo, o Ministério
técnica de telecomunicação a outros países     das Comunicações, criou um grupo de
sul-americanos.                                trabalho/ composto de especialistas nos
                                               vários ramos das telecomunicações para
   O plano de auto-financiamento, aprovado     elaborar ante-projeto de uma lei básica de
pelo poder conoedente, estabelece que todo     telecomunicações, abrangendo todos os
o pretendente a telefone, receberá como        dispositivos legais em vigor, adaptando-
oontra-pextida do seu financiamento, um        os e modificando-os para atender ao atual
número de ações correspondentes ao valor       progresso das telecomunicações.
do financiamento.
                                                  Tõda a legislação fo i analisada e novas
   Pelo artigo 23 da lei 4.117, é taxativa­    medidas estão sendo propostas que elim i­
m ente proibido por funcionários que exer­     narão verdadeiros «tabu s» do diploma
cem funções no CONTEL possuírem tele­          atual.
fones em sua residência, poip irão receber
ações da Emprêsa Telefônica se desejarem          Após trabalho exaustivo da comissão,
ter telefones.                                 êsse ante-projeto acaba de ser submetido
                                               em apreciação do Sr. M inistro das Comu­

Pelo mesmo artigo, todo o brasileiro que nicações, e nele estão contidas medidas

participe do plano de auto-financiamento que, se aprovadas, darão grande impulso

está proibido de fazer parte do Conselho às telecomunicações.

Nacional de Telecomunicações.                      Apóg a aprovação da lei básica pelo
    Teríamos que nos alongar excessivamen­     Poder Legislativo e pelo Presidente da
                                               República e com a elaboração dos respec­
te se citássemos todos os aspectos da Le­      tivos regulamentos a cargo do Poder E xe­
gislação. H oje o panorama começa a apre­      cutivo, teremos instrumentos legais efica­
                                               zes para a implantação do Plano N a cio­
sentar melhores perspectivas e o govêrao       nal de Telecomunicações.
da Revolução já tem a seu crédito uma sé­
rie de medidas de grande alcance que, cer­        Como conseqüência das medidas gover­
tamente, contribuirão para a solução dos       namentais coordenadas pelo M inistério das
inúmeros problemas afeto6 às comunica­         Comunicações para a expansão das tele­
ções.                                          comunicações no Brasil; presenciamos hoje
                                               uma grande atividade *nos vários órgãos
   O prim eiro ponto básico fo i a inclusão    dependentes da ação daquele M inistério, t
na Nova Constituição de 1967 do disposi­       que resultará, no devido tempo, no esta­
tivo em que a União é o único poder con-
cedente nos serviços de telecomunicações.      belecimento da rêde nacional de telecomu­
                                               nicações digna dêsse nome e tão alm ejada.
   Êsse princípio acabou com a diversidade
d e áreas de concessão. Havendo um só po­         Devemos, entretanto, estar atentos a
der conoedente é possível padronizar a         uma série de problemas que ainda não
rêde nacional de telecomunicações nos seus     puderam ser solucionados e que são in­
padrões técnicos, administrativos e econó­
micos. A automatização da rêde nacional        dispensáveis se desejarmos que todo o Sis­
não poderá ser obtida sem essa padronização.   tema de Telecomunicações funcione com

   Outro grande passo na direção certa foi     eficiência. N ão devemos conseguir úráca-
    criação do Ministério das Comunicações,    mente a ligação física entre os troncos e
                                               as rêde» locais mas assegurar aos seus
          providência fo i complementada nela
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