Page 25 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1968
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que pela ineficácia das providências sanea_          A lei 4.117, embora tivesse prestado bons
  doras das finanças públicas, na cer­              serviços em alguns setores das telecomuni­
  teza, repetimos, de que não poderiam cum­         cações, exige hoje uma completa remodela­
  prir êsses novos compromissos, o que              ção. Somos favoráveis ao princípio de que
  realmente ocorreu, desgastando o seu con­         é preferível fazer alguma coisa a curto pra­
  ceito perante o público usuário.                 zo, embora com imperfeições, a ficarmos
                                                    aguardando a perfeição, que nem sempre é
     Quando dissemos que havia fa lta de fis ­     conseguida em pouco tempo na maioria das
  calização eficiente e perm anente, não que­      vêzes sem recursos, e, principalmente, sem
  ríamos nos referir à fiscalização, como sinô­    a necessária experiência. Assim, repetimos,
  nimo de perseguição.                             a lei 4.117 prestou serviços, embora tenha
                                                   que ser atualizada. Por essa lei foi criado o
     H á muitos fiscais que interpretam a fis ­    Conselho Nacional de Telecomunicações,
  calização como de caráter policial, à esprei­    órgão de cúpula, ao qual foi atribuída de­
 ta de uma infração para aplicar ínexorà-          cisão sôbre todos os assuntos de telecomu­
 velm ente uma penalidade.                         nicações, incluindo os mais simples q” e po­
                                                   deriam ser decididos em níveis inferiores
     O papel do órgão fiscalizador em serviços     da estrutura administrativa.
 públicos, como delegado do G ovêm o e por­
  tanto do povo, é evitar a infração, não por         Construiu-se a cúpula de um ofício, êste
 negligência ou proteção mas como elem en­         com uma estrutura inacabada e frágil; a
 to cooperador e moderador, para que as            cabeça bem maior que o corpo. Ocorreu o
 obrigações assumidas pelos fiscalizados se­       inevitável, o acúmulo de processos para de­
 jam cumpridas, em benefício do usuário do         cisão chegou à casa de muitos milhares,
 serviço que é o pagante e o m aior interes­       apesar dos esforços de muitos dos seus pre­
 sado.                                             sidentes, conselheiros e funcionários.

    As ta rifa s eram concedidas a muito custo                 mal, entretanto, não foi privilégio
 e em caráter precário. D iga-se, de passagem,     do CONTEL, a administração pública fe ­
 que essas tarifas nunca foram em sua m aior       deral, em geral tem sofrido os efeitos da
 parte confirmadas em caráter efetivo.             excessiva centralização de decisões.

    O que estamos afirm ando não invalida os          A Reforma Administrativa estabelecida pe­
 louváveis esíorço6 de algumas autoridades,       la Lei 200, de 25-2-67, do govêrno da revolu­
 de técnicos e de concessionárias no sentido      ção, é o marco fundamental para alterar
de se conseguir uma solução conciliatória,        ésse estado de coisas.
mas ésses esforços não conseguiam transpor
 as barreiras que eram mais fortes que a             O Ministro do Planejamento, Sr. Hélio
vontade de                                        Beltrão, em um dos seus trabalhos apresen­
                                                  tados à Comissão Especial de Estudos da
   Algumas medidas de ordem legal e mes­          Reform a Administrativa em outubro de 1964,
mo técnicas foram adotadas mas não pro­           Já afirm ava que **a estrutura administrativa
duziram resultados, porque o problem a não        não é causa, e sim efeito. Efeito de uma
podia ser resolvido isoladamente mas para­        concepção errada do papel do Estado e da
lelam ente cem outras medidas de âm bito          íorm a de exercê-lo; efeito do vício invete­
mais amplo, como exige um Sistema de T e ­        rado de centralização da autoridade execu­
lecomunicações.                                   tiva; efeito do cipoal de leis excessivamente
                                                  minuciosas, verdadeiros regulamentos, que
   Êste. em resumo, o quadro encontrado           estratificaram procedimentos administrativos
pelo govêm o da Revolução, em 1964.               inteiramente superados pelo decurso do tem­
                                                  po; efeito de regulamentos invariavelmente
        legislação brasileira sôbre telecom uni-   autoritários e centralizadores, que fazem
ções é composta de um grande número de            depender da decisão form al de autoridades
Leis e Decreto-leis baixados desde M aio de       superiores a solução dos problemas mais
193».                                             rotineiros da administração” .

   Bh» legislação pela sua diversidade, além         O que ocorreu com a lei 4.117 se enqua­
dos seus regulamentos, não tem produzido          dra perfeitamente nestes conceitos.
06 necessários resultados por não obedece­
rem a uma mesma estrutura básica.                    Outro aspecto da lei 4.117 para jo qual
                                                  desejamos chamar a atenção de todos é o
Dentre a legislação existente, destaca-se         que estatue seu artigo 23:

oomo atual estatuto básico das telecom u­         Art. 23 — Nenhum membro do Conselho ou
                                                        servidor, que, no mesmo tenha exerci-
nicações, a lei 4.117 de 27-8-62 Código B ra­

sileiro de Telecomunicações alterado em par­

te pelo D ecreto-lei n.® 236 de fevereiro de

1967.  .*
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