Page 6 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1967
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O CONSELHO NACIONAL DE TEse­r cumprido no prazo de 180- (cento e
    LECOMUNICAÇÕES, usando das atribui- oitenta) dias, a contar da data da publi­
    ç$es <jue lhe .confere o>Act. 25. (item 7 do cação desta KesoJuç&o, sob pena do in­
    Decreto 52.025, de 20 de maio de 1963), cidir no previsto nos novos artigos 62 e
                                                          68 da Lei 4.117/62 (redação dada pelo
                                                  •V

                    RESOLVE^"                             I>ecreto-lei 236/67);

                                                          8. Decorrido o praio de 180 (cento e

          1. A s emprêsas que operem serviços             oitenta) dias, os processos das Empresas
    públicos de telefonia, inclusive as emprê.            que operam nos serviços públicos de te.
    sas de direito público, deverão enviar ao             lefonia só terão andamente no DENTEL,
    DENTEL para registro, os seguintes do­
                                                          após o cumprimento da exigência do

    cumentos.                                             4. As emprêsas que já enviaram par.,

    a) Atos constitutivos da Emprêsa,
    tais com o: Assembléia de constituição, te ou totalidade dos documentos exigidos
devidamente registrada. Estatutos, Con­ no item anterior deverão ao solicitar o re­
tratos Sociais com respectivas altera­ gistro, indicar n* do processo ou dos
ções, devidamente registradas em õrgãos processos em que o fizeram.
                                                          •5. O DENTEL, basealdo nesta Reso­
oficiais;

    b) Cópia autênticadá do contrato dc lução, poderá soHcitar das emprêsas, no­
concessão, pactos aditivos subsequentes, re­ vos elementos necessários a complcmen.

gulamentos dos serviços locais, de interur­ tação de seu Cadastro.

banos, contratos de tráfego mútuo e atos

legais e/ou contratos qne regulamentem a                                Pedro Leon Bastido Schneider

obtenção de recursos através dos usuários; Secretário Geral do Ministério das Comu­
                                                          nicações — Presidente do CONTEL
    2. O estabelecido no ítem 1 deverá

           CONTEL - DECISÃO N ? 86, DE 16 DE AGÔSTO DE 1967

                                                          r r n' . -+

' O CONSELHO NACIONAL DE TELECO­                          de telefonia que çxecuta no M unicípio de CAM ­

M UN ICAÇÕES, em sua 457* Sessão Ordinária,               POS, Estado do R io dç Janeiro;
realizada em 9 de Qgôsto de 1967, no uso das
                                                                2) Autorizar à COM PANHIA TELEFÔNI­

atribuições que lhe confere o artigo 6.° do Re­           CA BRASILEIRA ttos termos da Resolução nú­

gim ento Interno* aprovado pelo Decreto número            mero 18/67, a cobrar os seguintes valores de

55.625, de 25 de janeiro de 1965, combinado               participação popular no M unicípio de Campos,

com. o art. 165, inciso l do D ecreto-lei n.° 200         RJ, relativos^à. expansão ora aprovada:

de 25 dc janeiro de 1967, apreáando o que cons­

ta do processo n.° 10.967/67, da COMPANHIA                Residencial .          NCr$ 1.152,00

TELEFÔNICA BRASILEIRA,

-•  #      -d * ^      ?-        *• ^                 •-  Não Residencial \ . . . NCr$ 1.207,00

I -DECIDE*                                                           ^      —                                     a           fe
                                                          6 * ••                           •

                                                                 *               ••

I v, r                     ;               ..             Pedro Leotp BastideSchneider - Cel - Se-

; 1 ) Autorizar à COMPANHIA TELEFÔNb                      cretário Geral do M inistério das Comunicações

ÇA B R ASILE IR A a expandir os serviços locais - Presidente do CONTEL.
                                                                        ^^  •

rI

       CONTEL - DECISÃO N.° 88 DE .25 DE AGÔSTO DE 1967

                                                                                         v*

                                           •• 44 *

    O CONSELHO NACIONAL DE TEg­ar até Florianópolis, e na do tronco NOR­

LECOMUNICAÇÕES, no uso das atribui­ DESTE, só prolongou até R ecife;

ções que lhe conferem ,qs arts. 9* e 29 da                2. CONSIDERANDO que a atual po.

Lei 4.117/62 e 25 do Decreto 52.026/63, litica governamental no setor das teleco­

combinados com o que dispõe o Decreto- municações, expressa pelo Exmo. Sr. M i.

Lei 200 de 25-2.67,           V .•                        nistro. das Comunicações, visa interligar
•* ' ¦ * • - * * •  •         •        •*      f
                                                          ás Capitais dos Estamos, num prazo mui­

    1. CONSIDERANDO que a. Decisão* to curto;.

5/67, que estabeléceu as prioridades para                                     DECIDE:
as instalações, do Sistema,.Nacional de Te.
le.comiinicaçõés a cargo <àa EMBRATEL,                                                                                  * *#

                                                          Z,\: J ^ ¦ , 4v ‘
                                                           X .— Extender até Florianópolis o

ào definir o tronco SÜL, não o fêz che- tronco' CURITIBA-BLUMENAU, niantea.
                                                          ' ••                   • • •• •  ••
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