Page 6 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1967
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O CONSELHO NACIONAL DE TEser cumprido no prazo de 180- (cento e
LECOMUNICAÇÕES, usando das atribui- oitenta) dias, a contar da data da publi
ç$es <jue lhe .confere o>Act. 25. (item 7 do cação desta KesoJuç&o, sob pena do in
Decreto 52.025, de 20 de maio de 1963), cidir no previsto nos novos artigos 62 e
68 da Lei 4.117/62 (redação dada pelo
•V
RESOLVE^" I>ecreto-lei 236/67);
8. Decorrido o praio de 180 (cento e
1. A s emprêsas que operem serviços oitenta) dias, os processos das Empresas
públicos de telefonia, inclusive as emprê. que operam nos serviços públicos de te.
sas de direito público, deverão enviar ao lefonia só terão andamente no DENTEL,
DENTEL para registro, os seguintes do
após o cumprimento da exigência do
cumentos. 4. As emprêsas que já enviaram par.,
a) Atos constitutivos da Emprêsa,
tais com o: Assembléia de constituição, te ou totalidade dos documentos exigidos
devidamente registrada. Estatutos, Con no item anterior deverão ao solicitar o re
tratos Sociais com respectivas altera gistro, indicar n* do processo ou dos
ções, devidamente registradas em õrgãos processos em que o fizeram.
•5. O DENTEL, basealdo nesta Reso
oficiais;
b) Cópia autênticadá do contrato dc lução, poderá soHcitar das emprêsas, no
concessão, pactos aditivos subsequentes, re vos elementos necessários a complcmen.
gulamentos dos serviços locais, de interur tação de seu Cadastro.
banos, contratos de tráfego mútuo e atos
legais e/ou contratos qne regulamentem a Pedro Leon Bastido Schneider
obtenção de recursos através dos usuários; Secretário Geral do Ministério das Comu
nicações — Presidente do CONTEL
2. O estabelecido no ítem 1 deverá
CONTEL - DECISÃO N ? 86, DE 16 DE AGÔSTO DE 1967
r r n' . -+
' O CONSELHO NACIONAL DE TELECO de telefonia que çxecuta no M unicípio de CAM
M UN ICAÇÕES, em sua 457* Sessão Ordinária, POS, Estado do R io dç Janeiro;
realizada em 9 de Qgôsto de 1967, no uso das
2) Autorizar à COM PANHIA TELEFÔNI
atribuições que lhe confere o artigo 6.° do Re CA BRASILEIRA ttos termos da Resolução nú
gim ento Interno* aprovado pelo Decreto número mero 18/67, a cobrar os seguintes valores de
55.625, de 25 de janeiro de 1965, combinado participação popular no M unicípio de Campos,
com. o art. 165, inciso l do D ecreto-lei n.° 200 RJ, relativos^à. expansão ora aprovada:
de 25 dc janeiro de 1967, apreáando o que cons
ta do processo n.° 10.967/67, da COMPANHIA Residencial . NCr$ 1.152,00
TELEFÔNICA BRASILEIRA,
-• # -d * ^ ?- *• ^ •- Não Residencial \ . . . NCr$ 1.207,00
I -DECIDE* ^ — a fe
6 * •• •
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I v, r ; .. Pedro Leotp BastideSchneider - Cel - Se-
; 1 ) Autorizar à COMPANHIA TELEFÔNb cretário Geral do M inistério das Comunicações
ÇA B R ASILE IR A a expandir os serviços locais - Presidente do CONTEL.
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CONTEL - DECISÃO N.° 88 DE .25 DE AGÔSTO DE 1967
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O CONSELHO NACIONAL DE TEgar até Florianópolis, e na do tronco NOR
LECOMUNICAÇÕES, no uso das atribui DESTE, só prolongou até R ecife;
ções que lhe conferem ,qs arts. 9* e 29 da 2. CONSIDERANDO que a atual po.
Lei 4.117/62 e 25 do Decreto 52.026/63, litica governamental no setor das teleco
combinados com o que dispõe o Decreto- municações, expressa pelo Exmo. Sr. M i.
Lei 200 de 25-2.67, V .• nistro. das Comunicações, visa interligar
•* ' ¦ * • - * * • • • •* f
ás Capitais dos Estamos, num prazo mui
1. CONSIDERANDO que a. Decisão* to curto;.
5/67, que estabeléceu as prioridades para DECIDE:
as instalações, do Sistema,.Nacional de Te.
le.comiinicaçõés a cargo <àa EMBRATEL, * *#
Z,\: J ^ ¦ , 4v ‘
X .— Extender até Florianópolis o
ào definir o tronco SÜL, não o fêz che- tronco' CURITIBA-BLUMENAU, niantea.
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