Page 5 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1967
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O CONSELHO NACIONAL DE TE­                                     RESOLVE:
LECOMUNICAÇÕES, no uso das atribui­
ções que lhe confere o artigo 25 do Re­            1. A partir de 1* de novembro de
gulamento Geral do Código Brasileiro de      1967 as classes de chamadas para efeito
Telecomunicações,                            de cobrança de tarifas interurbanas se.
                                             rào as seguintes:

                                                   Classe T T — Chamadas simples de
                                             telefone a telefone.

TARIFA:

                      Integral                                 Reduzida *

dias úteis das                               Nos dias úteis das 20 às 6 horas do dia
                                                      seguinte, domingos e feriados

I 3 Minutos                      Minutos     3 Minutos           M inutos
I iniciais                      Excedentes   . iniciais        Excedentes

            'X                     X         0,6 X             0,6 X
                                    3                                     3

• As tarifas reduzidas se aplicam às               Classe especial — Chamadas para de­
   chamadas de percurso superior a 100       terminada pessoa, «a cobrar», para ramais
     tcem ) quilômetros.
                                             de mesas de ligações e com hora-apra-
                                             zada para falar.

TARIFA:

| Integral                                                     Reduzida *

L 3 Minutos                      Minutos     3 Minutos                        Minutos
ï iniciais                      Excedentes     i• n#ici*ai^ s              Excedentes

               1,5 X                X               X                          X
                                      3                                        —
                                                                                3

• A s tarifas reduzidas se a p lioim às chamadas de percurso superior a 100
     (cem ) quilômetros.

      Tarifa de Aviso — 0,25 X               T T — Integral, acrescendo de uma uni­
      A tarifa de Aviso se aplica nos casos  dade o algarismo dos centésimos de cru­
das chamadas especiais em que, tendo si­     zeiro novo quando o algarismo dos milésL
                                             m cs for maior ou igual a 5 (cinco) e des­
do empregados esfôrços para estabelecê.      prezando o dos milésimos quando êste
las estas não completem por m otivos in­     fôr menor que 5 (cin co ).
dependentes do contrôle da Companhia.
                                                                Pedro Leon Bastide Schneidrr
      2. Para determinação do valor de X     Secretário Geral do Ministério das Comu­
tendo" em vista modificação do padrão
                                                        nicações — Presidente do CONTEL
monetário, as Emprêsas adaptarão a tari­

fa atual do minuto excedente da classe
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