Page 5 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1967
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O CONSELHO NACIONAL DE TE RESOLVE:
LECOMUNICAÇÕES, no uso das atribui
ções que lhe confere o artigo 25 do Re 1. A partir de 1* de novembro de
gulamento Geral do Código Brasileiro de 1967 as classes de chamadas para efeito
Telecomunicações, de cobrança de tarifas interurbanas se.
rào as seguintes:
Classe T T — Chamadas simples de
telefone a telefone.
TARIFA:
Integral Reduzida *
dias úteis das Nos dias úteis das 20 às 6 horas do dia
seguinte, domingos e feriados
I 3 Minutos Minutos 3 Minutos M inutos
I iniciais Excedentes . iniciais Excedentes
'X X 0,6 X 0,6 X
3 3
• As tarifas reduzidas se aplicam às Classe especial — Chamadas para de
chamadas de percurso superior a 100 terminada pessoa, «a cobrar», para ramais
tcem ) quilômetros.
de mesas de ligações e com hora-apra-
zada para falar.
TARIFA:
| Integral Reduzida *
L 3 Minutos Minutos 3 Minutos Minutos
ï iniciais Excedentes i• n#ici*ai^ s Excedentes
1,5 X X X X
3 —
3
• A s tarifas reduzidas se a p lioim às chamadas de percurso superior a 100
(cem ) quilômetros.
Tarifa de Aviso — 0,25 X T T — Integral, acrescendo de uma uni
A tarifa de Aviso se aplica nos casos dade o algarismo dos centésimos de cru
das chamadas especiais em que, tendo si zeiro novo quando o algarismo dos milésL
m cs for maior ou igual a 5 (cinco) e des
do empregados esfôrços para estabelecê. prezando o dos milésimos quando êste
las estas não completem por m otivos in fôr menor que 5 (cin co ).
dependentes do contrôle da Companhia.
Pedro Leon Bastide Schneidrr
2. Para determinação do valor de X Secretário Geral do Ministério das Comu
tendo" em vista modificação do padrão
nicações — Presidente do CONTEL
monetário, as Emprêsas adaptarão a tari
fa atual do minuto excedente da classe