Page 34 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1967
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P R E S I D E N T E M O D I F I C A M O N O P Ó L I O D A S
T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S
Jornal do Comércio — Rio 15-2-47
O Presidente Castelo Branco assinou lecomunicações, coletivas ou individuais,
«decreto-lei, que tomou o número 162, dis que tenham obtido concessão, autorização
pondo sôbre a exploração dos serviços de ou permissão de autoridades estaduais e
telecomunicações. Eis a íntegra do Decre municipais para execução do serviço, con
to : «Art. 1* — Compete à União explorar tinuarão a ser regidos pelos atos e contra-
o ire tainento ou mediante autorização ou ios, cxpeaiaos peias autonaaaes compe
•concessão, os serviços de telecomunicações. tentes ou com estas celebrados, ressalva
Parágrafo 1* — A União substituirá auto- da a possibilidade de modificá-los, obser
màticamente os podêres concedentes es vadas as formalidades legais. Art. 2? —
taduais e municipais em todos os serviços
Este Decreto>Lei entrará em vigor em 15 d*
telefônicos, até então sob a jurisdição es
tadual ou municipal. Parágrafo 2* — Os março de 1967, revogadas as disposições
«direitos e obrigações das emprêsas de te em contrário».
Q U E S T Ã O D E T E M P O A F U S Ã O C E T E L - C T B
O Globo — Rio — 17-2-1967
— A fusão da CETEL com a CTB será concessões. Era o artigo 13 do atual Có
tim determinismo técnico e econômico na digo de Telecomunicações que obrigava a
•ocasião oportuna — disse ontem a O GLO- apresentação dos planos ao Conselho.
330 o General José Antônio de Alencastro, A União já era competente para o
presidente da Companhia Estadual de Te contrôle técnico e econômico, mas os Es
lefones, ao se referir às conseqüências do tados e Municípios tinham liberdade para
recente decreto do Govémo Federal, que pxplorar dfrfetamente qu por concessão
“tira dos Estados e Municípios a compe êsses serviços. A que a nova Constituição
tência para conceder a exploração de ser e o decreto visam é, além daqueles con
viços de telecomunicações. trôles, tornar a União a única capaz de
Afirmou o presidente da CETEL que conceder os serviços.
•esta não foi colhida de surprêsa pelo de
creto., nem êle a prejudica, pois, pela no Fusão com a CTB
v a Constituição, a União já era, taxati
vamente, o único poder competente para Sôbre a fusão da CETEL com a Com
«conceder e autorizar a exploração daque panhia Telefônica Brasileira aduziu o Ge
les serviços. neral Alencastro que ela agora não <
oportuna, pois ambas as companhias, es
Fiscalização do CONTEL tão tratando de expandir os seus servi
ços.
Disse ainda que os govêmos estaduais Concluiu dizendo que na próxima se
tinham, até agora, competência para con mana a CETEL vai pôr a venda novas
ceder a exploração das telecomunicações, linhas de telefones, nas Estações de Go
mas, em verdade, submetiam todos os pla vernador, Ira já e Bento Ribeiro, aumen
nos, obrigatòriamente, ao CONTEL, que tando, assim em 50% os seus serviços
assim exercia um efetivo contrôle dessas atuais.
C I R C U I T O D E T E L E X D I R E T O C O M A R Ú S S I A
Radional — IT T está agora apta a direto de Telex que acaba de ser inaugu
«oferecer ligações de Telex rápidas com rado pela nossa associada em Nova Iorque,
Rússia, diàriamente, graças ao circuito ITT World Communications, Inc.