Page 9 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1965
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TARIFAS TELEFÓNICAS DE SERVIÇO LOCAL EM CIDADES
BRASILEIRAS E ESTRANGEIRAS APLICÁVEIS A TELEFO
NES DE NEGÓCIO QUE FAÇAM 300 CHAMADAS POR MÊS
(CRS 1.850 POR DÓLAR AMERICANO)
Tarifa
Cidade Estado ou País (Nota 1)
Cr$
#
1 — Manaus — Amazonas........................ 750
2 — Natal — Rio Grande do Norte . . 861
3 — Belém — P a rá ................................. 1.500
4 — Campo Grande — Mato G rosso................... 1.600
3 — Terezina — Piauí ............................... 2.250
6 — Vitória — Espírito S an to................. 2.369
7 — Nova Friburgo — Estado do R i o .............. 3.040
8 — Curitiba — Paraná ............................ 3.254
9 _ Niterói — Estado do Rio .............. 3.405 (Nota 2)
10 — Maceió — A lagoas............................ 3.500
11 — Montes Claros — Minas Gerais ................... 3.800
12 — Juiz de Fora — Minas G erais................... 4.250
13 — Brasilia — Distrito Federal .............. 4.800
14 — Ilhéus — Bahia .............................. 5.600
15 — Itabuna — Bahia .............................. 5.850
16 — São Paulo — São P a u lo ....................... 6.043
17 — Pelotas — Rio Grande do S u l......... 6.350
18 — Belo Horizonte — Minas G era is ................. 6.790
19 — João Pessoa — Paraiba ........................... 8.300
20 — Lisboa — Portugal .......................... 9.630 (Nota 3)
21 — RiO de Janeiro — Guanabara...................... 9 677 (Nota 2)
22 — Recife — Pernam buco.................... 10.000
23 — Salvador — B a h ia ............................... 12.000
24 — Paris — França ........................... 23.900 (Nota 3)
25 — Los Angeles — Estados Unidos ............. 27.611 (Nota 4)
26 — Filadélfia — Estados Unidos ............. 32.190 (Nota 4)
27 — Nova York — Estados Unidos ........... 36 437 (Nota 4)
NOTA l — Os preços indicados correspondem às tarifas básicas, mais
as chamadas extras necessárias para completar o total de
300, salvo nos casos em que o serviço é ilimitado (nesses ca
sos a tarifa mostrada é sem limite de chamadas).
NOTA 2 — Tarifa interina até janeiro de 1966.
KOTA 3 — Estimativa baseada em gráficos fornecidos pela Siemens do
Brasil em 1958. mas que ainda devem prevalecer.
KOTA 4 — Dados oficiais.