Page 10 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1965
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REAJUSTADAS AS TARIFAS TELEFÔNICAS PARA 0
“DETELGO” — GOIAS
DECISÃO N.Ò 55 DE 21 DE JULHO CrS
DE 1965
Assinatura residencial .......... 2 010
%
l Assinatura com ercial.............. 4.020
O Conselho Nacional de Telecomu Assinatura de Podêres Públicos 3.820
nicações, em face do pedido formulado Extensão in tern a.................... 1.000
pelo Departamento de Telecomunica Extensão externa..................... 2.010
ções de Goiás — “DETELGO” — soli Tronco de P B X ...................... 4.020
citando aumento de tarifas dos serviços Ramal de P B X ....................... 130
de telefonia local no município de Goiâ Tomadas e campainhas.......... 200
nia, Estado de Goiás, decide:
1. Aprovar o “Fundo de Melhora OUTRAS TARIFAS
mentos e Expansão”, criado pelo ‘DE
TELGO” com a cobrança de uma par Cr$
cela de 6% (seis por cento) sòbre o Religação................................. 500
montante do investimento, a fim de Transferência de assinatura . 35.000
promover o melhoramento e expansão Transferência de enderêço . .. 5.000
dos serviços executados pela empresa. Irradiação de programas (por
Linha direta) .......................... 10 000
2. Aprovar, em caráter precário, a
partir de 28 de julho de 1965, as tari -nstalação de extensão externa 5.001
fas dos serviços de telefonia urbana, Instalação de tomadas ou cam
executados pelo Departamento de Te painhas ................................ 2.000
lecomunicações de Goiás — DETELGO Instalação de extensão interna. 3.000
— de acordo com a seguinte tabela, Euclides Quandt de Oliveira, Cap.
já incluída a parcela do “Fundo de Mar e Guerra, Presidente do Conselho
Melhoramentos e Expansão” : Nacional de Telecomunicações.
R E A J U S T A D A S A S T A R I F A S T E L E F Ô N I C A S D A C O M P A N H I A
T E L E F Ô N I C A N A C I O N A L
DECISÃO N P 59 DE 24-8-65 térios propostos pela empresa e acei
tos por êste Conselho;
O Conselho Nacional de Telecomu 4. ° — Que a Companhia Telefónica
nicações em Jace do 'pedido formula- Nacional, a contar da data da publi
do pela Cia. Telefônica Nacional, so cação desta Decisão, apresente ao
licitando revisão tarifária, decide: CÓNTEL;
l.° — Que se autorize a Companhia a) dentro de 15 (quinze) dias as
Telefônica Nacional a aumentar as ta tabelas que passarão a vigorar em
rifas dos seus serviços de telefonia função desta Decisão, incluindo os
que vigoravam até 30 de junho de chamados serviços especiais;
1965, na seguinte proporção: b) dentro de 60 (sessenta dias) , a
a) nos serviços interurbanos de 35%; apropriação de receita e despesa dos
bJ nos serviços locais do interior serviços urbanos e interurbanos que
— 176,20%; realiza, município por município:
c) no serviço local de Curitiba c) dentro de 120 (cento e vinte
111,15%; dias), a comprovação de que realizou
o aumento de capital correspondente
2P — Que até 31 de dezembro de a reavaliação do seu ativo imobiliza
1965 seja cobrado sôbre as tarifas em
vigor até 30 de junho de 1965, um adi do e a respectiva quitação com o Im
cional tarifário de: posto de Renda;
5. ° — Que as tarifas ora aprovadas
a) nos serviços interurbanos — entre cm vigor a partir de l.° de agos
24.79%; to de 1965;
b) nos serviços locais do interior — 6. ° — Que, em consequência desta
49,66%; Decisão, fica sem efeito a partir de
c) nos serviços locais de Curitiba
— 22,72%. l.° de agosto, a Decisão n. 48-65 de l.°
3.° — Que se permita a Companhia de julho de 1965, deste Conselho.
Telefônica Nacional a distribuição no Euclides Quandt de Oliveira
serviço local de Curitiba do adicional Capt. de Mar c Guerra
acima referido, de acórdo com os cri Presidente do CONTEL.