Page 9 - Telebrasil - Maio/Junho 1965
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Esta Associação julga oportuno re­      que terão todo empenho em aprovar as
lembrar a d-ísposição acima, no sentido    tarifas pleiteadas desde que sejam real­
de alertar suas associadas de que a co­    mente aquelas que devam ser concedi­
                                            das. E o signatário não tem a menor
brança aos usuários de tarifas sem que     dúvida do critério que atualmente vem
às mesmas tenham sido previamente          send-o adotado pelo CONTEL, ou seja, o
aprovadas pelo CONTEL, foge inteira­       deferimento de tarifas justas, sem se
mente ao disposto pelo Código Nacio­       aterem a injunçõss de ordem politica
nal de Telecomunicações. Outrossim a       ou de qualquer outra fonte.

instalação e uso de equipamentos que          Julgamos oportuno repetimos, enca­
envolvam alteração de condições já li­     recer a Vv. Ss. a observância irrestrita
cenciadas estão igualmente sujeitas a      do que prescrevem os artigos 33, 36, e
aprovação e autorização daquele Egré­      78 do Código Brasileiro de Telecomuni­
gio Conselho.                              cações, bem como dos dispositivos do
                                           Regulamento do citado Código, a fim
   O signatário, em recente visita que     d-3 que nenhum equipamento de comu­
fez ao Rio de Janeiro, teve oportunidade   nicações urbana ou interurbana seja
de manter contatos* pessoais com diver­    posto em serviço sem prévia licença do
sos Conselheiros e colheu a grata im­      CONTEL e aprovação das Tarifas res­
                                           pectivas, evitando-se, dessa maneira,
pressão do alto espirito de compreensão    quaisquer contratempos.
e boa vontade com que os meemos en­
                                              Para quaisquer esclarecimentos a res­
caram as dificuldades das empresas te­     peito, escusado é dizer, está a Telenor-
lefônicas, que durante muitos anos,        deste inteiramente às ordens de todos
nunca obtiveram tarifas compatíveis        cs seus Associados, disposta, como consi­
com suas reais necessidades. Entretan­     dera seu dever, a prestar tôd*a a cola­
to, é indispensável que as Concessioná­    boração qus estiver ao seu alcance.
rias de serviços telefónicos-, ao encami­
nharem seus pedidos de revisão, o fa ­        Rsnovando nossos agradecimentos pe­
çam com fiel observância das exigên­
cias daquele Egrégio Conselho, consubs­    las atenções e gentilezas que têem sido
                                           dispensados a essa Presidência, subscre­
tanciados no Código Erasíleíro de Tele­
                                           vemo-nos mui
comunicações e seu regulamento, além
                                              Atenciosamente
de Resoluções do CONTEL. Um prtíido
de revisão elaborado cuitíadosamente                              Ralph Leça, Presidente »
proporcionará maiores facilidades para

estudo e parecer dos Srs. Conselheiros,

“ CONTEL” ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS
  PARA RATEAÇÃO DO TRÁFEGO MÜTUO

                                                DECISÃO N.° 9-65

O Conselho Nacional de Telecomuni­         2) O usuário pagará sempre a soma

cações. em sua 152.° Sessão realizada das tarifas dos percursos interurbanos,
em 15 de janeiro de 1965, tendo em vis­ nas chamadas completadas ou taxa de
ta o disposto na letra “z” do art. 29, da aviso, quando estas trafegarem em
Lei n.° 4.117, de 27 de agosto de 1962, mais de uma rêde interurbana.
regulamentado pelo inciso 40.° do art.
                                           3) 15% da tarifa interurbana de
25, do Regulamento aprovado pelo De­ cada piraurso pertencerão sempre à
creto n.° 52.026. de 20 de maio de 1963, emprésa que explorar o tráfego sain­
decide:
                                           te désse percurso e cs 85% restantes

   As partes contratantes da interliga­    se destinarão à emprêsa a que perten­
ção de redes ou circuitos do serviço
                                           cer o percurso interurbano.
telefônico ou radiotelefônico interior        4) Não haverá rateamento no trá­

ou internacional obedecerão aos se­        fego entrante.

                                           5) As chamadas completadas ou ta ­
guintes critérios para a rateação do xas de aviso que transitarem pela
tráfego mutuo interurbano ou interes­ mesa de interurbano, provindas de
tadual resultante:
                                           outros percurscs interurbanos, serão

                                           considerados como tráfego entrante

1) Será considerado percurso inter­ em uma rêde e sainte na outra rêde
urbano, para efeito de rateação de ta­ urbana.

rifas interurbana, o tráfego sainte de

uma rêde urbana para uma interurba­        Rio de Janeiro- em 11-3-65. — Hélio

na, até a entrada de outra rêde ur­ do Amaral, Vice-Presidente em exercí­
bana.
                                           cio da Presidênteia.
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