Page 9 - Telebrasil - Maio/Junho 1965
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Esta Associação julga oportuno re que terão todo empenho em aprovar as
lembrar a d-ísposição acima, no sentido tarifas pleiteadas desde que sejam real
de alertar suas associadas de que a co mente aquelas que devam ser concedi
das. E o signatário não tem a menor
brança aos usuários de tarifas sem que dúvida do critério que atualmente vem
às mesmas tenham sido previamente send-o adotado pelo CONTEL, ou seja, o
aprovadas pelo CONTEL, foge inteira deferimento de tarifas justas, sem se
mente ao disposto pelo Código Nacio aterem a injunçõss de ordem politica
nal de Telecomunicações. Outrossim a ou de qualquer outra fonte.
instalação e uso de equipamentos que Julgamos oportuno repetimos, enca
envolvam alteração de condições já li recer a Vv. Ss. a observância irrestrita
cenciadas estão igualmente sujeitas a do que prescrevem os artigos 33, 36, e
aprovação e autorização daquele Egré 78 do Código Brasileiro de Telecomuni
gio Conselho. cações, bem como dos dispositivos do
Regulamento do citado Código, a fim
O signatário, em recente visita que d-3 que nenhum equipamento de comu
fez ao Rio de Janeiro, teve oportunidade nicações urbana ou interurbana seja
de manter contatos* pessoais com diver posto em serviço sem prévia licença do
sos Conselheiros e colheu a grata im CONTEL e aprovação das Tarifas res
pectivas, evitando-se, dessa maneira,
pressão do alto espirito de compreensão quaisquer contratempos.
e boa vontade com que os meemos en
Para quaisquer esclarecimentos a res
caram as dificuldades das empresas te peito, escusado é dizer, está a Telenor-
lefônicas, que durante muitos anos, deste inteiramente às ordens de todos
nunca obtiveram tarifas compatíveis cs seus Associados, disposta, como consi
com suas reais necessidades. Entretan dera seu dever, a prestar tôd*a a cola
to, é indispensável que as Concessioná boração qus estiver ao seu alcance.
rias de serviços telefónicos-, ao encami
nharem seus pedidos de revisão, o fa Rsnovando nossos agradecimentos pe
çam com fiel observância das exigên
cias daquele Egrégio Conselho, consubs las atenções e gentilezas que têem sido
dispensados a essa Presidência, subscre
tanciados no Código Erasíleíro de Tele
vemo-nos mui
comunicações e seu regulamento, além
Atenciosamente
de Resoluções do CONTEL. Um prtíido
de revisão elaborado cuitíadosamente Ralph Leça, Presidente »
proporcionará maiores facilidades para
estudo e parecer dos Srs. Conselheiros,
“ CONTEL” ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS
PARA RATEAÇÃO DO TRÁFEGO MÜTUO
DECISÃO N.° 9-65
O Conselho Nacional de Telecomuni 2) O usuário pagará sempre a soma
cações. em sua 152.° Sessão realizada das tarifas dos percursos interurbanos,
em 15 de janeiro de 1965, tendo em vis nas chamadas completadas ou taxa de
ta o disposto na letra “z” do art. 29, da aviso, quando estas trafegarem em
Lei n.° 4.117, de 27 de agosto de 1962, mais de uma rêde interurbana.
regulamentado pelo inciso 40.° do art.
3) 15% da tarifa interurbana de
25, do Regulamento aprovado pelo De cada piraurso pertencerão sempre à
creto n.° 52.026. de 20 de maio de 1963, emprésa que explorar o tráfego sain
decide:
te désse percurso e cs 85% restantes
As partes contratantes da interliga se destinarão à emprêsa a que perten
ção de redes ou circuitos do serviço
cer o percurso interurbano.
telefônico ou radiotelefônico interior 4) Não haverá rateamento no trá
ou internacional obedecerão aos se fego entrante.
5) As chamadas completadas ou ta
guintes critérios para a rateação do xas de aviso que transitarem pela
tráfego mutuo interurbano ou interes mesa de interurbano, provindas de
tadual resultante:
outros percurscs interurbanos, serão
considerados como tráfego entrante
1) Será considerado percurso inter em uma rêde e sainte na outra rêde
urbano, para efeito de rateação de ta urbana.
rifas interurbana, o tráfego sainte de
uma rêde urbana para uma interurba Rio de Janeiro- em 11-3-65. — Hélio
na, até a entrada de outra rêde ur do Amaral, Vice-Presidente em exercí
bana.
cio da Presidênteia.