Page 6 - Telebrasil - Maio/Junho 1965
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DECISÃO N.° 28-65
O Conselho Nacional de Telecomuni Especiais:
cações, em sua 164." Sessão Ordinária,
realizada em 26-2-65, decide aprovar, Cr$
em caráter precário, a partir de l.° de
janeiro de 1965, as tarifas dos serviços Instalação de aparelho indivi
de telefonia local, executados pela Cia.
Telefônica de Piumhy, de acordo com dual .................................... 10.000
a seguinte tabela:
Instalação de extensão externa 5.000'
Instalação de extensão interna 3.000
Instalação de chave ou toma
da ....................................... 2.000
Mudança extern a ........ 5.000
Mudança in te rn a ........ 2.000
Cr$ Conservação de linha além da
área básica, por km ou fra
R e s id e n c ia is ........................... 1.300 ção ..................................... 200
Não residenciais ................... 1.600
Extensões (15) ....................... Religação de aparelho ... 1.000
800
José Cláudio Beltrão Frederico,
Pres, do CONTEL.
DESPESAS COM PUBLICAÇÕES E PUBLICIDADE
ADMITIDAS PELO CONTEL
Cuidados que as empresas telefônicas devem observar
O CONTEL — Ccnselho Nacional de Considerando a necessidade de regu
Telecomunicações — fêz publicar no lar a aplicação da letra a. do § l.°, do
“ Diário Oficial” , de 18 de maio deste art. 48, do mesmo Regulamento,
ano. a decisão n.° 30/65, datada de 22
de abril, dispondo sôbre as despesas DECIDE:
com a publicação de editais, avisos ou
noticias de evidente interêsse público, 1. Autorizar as concessionárias de
que podem ser computadas na compo serviços de telecomunicações a publicar
sição da tarifa. editais, avisos ou noticias de evidente
interêsse público, incluindo as despesas,
As emprêsas telefônicas, organizadas dai resultantes, na ccmposição do custo,
sob a forma de sociedades por ações, do serviço.
têm, por lei, a obrigação de publicar o
edital de convocação das assembléias 2. As despesas, a que se refere o nú
em dois jornais (3 vêzes em cada um); mero anterior, deverão, ser comprova
o balanço, também em dois jornais das, mediante recibo, de qualquer na
(apenas- uma vez em cada um); e, por tureza, por ocasião dos processos de re
fim, a ata da assembléia geral ordiná visão tarifária, os quais serão instruí
ria, somente no jornal oficial e apenas dos, também com cópias das publica
uma vez. Tais despesas são compu ções feitas.
táveis na composição da tarifa.
3. A presente autorização não im
É a seguinte a decisão n.° 30/65 do plica na aceitação obrigatória pelo
CONTEL: CONTEL das despesas que sob tal titulo
lhe venham a ser apresentadas, pois,
“ O Conselho Nacional de Telecomu caberá, ainda ao CONTEL, julgar do
nicações, em sua 165.a Sessão Ordiná evidente interêsse público os editais,
ria, realizada em 15 de março de 1965, avisos e noticias publicados.
tendo em vista o disposto nos itens 3.° e
7.°, do art. 25, do Regulamento Geral, 4. As exigências desta DECISÃO
Decreto n.° 52.026, de 20 de maio de são consideradas integrantes da Deci
1963, e são 20/63 deste Conselho.”