Page 12 - Telebrasil - Maio/Junho 1965
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DECISÃO N.° 39-65

   O Conselho Nacional de Telecomuni­     Chamadas Excedentes:
cações, em sua 180.a Sessão Ordinária,
realizada em 29-4-65, decide, aprovar,       Residenciais, repartições públicas
em caráter precário, a partir de l.° de   federais, estaduais e municipais, das
maio de 1965, as tarifas dos serviços de  linhas principais de P B X, excedente
telefonia local e interurbana, executa­   de 200 por mês — Cr$ 16.
dos pela Companhia Telefônica de Per­
nambuco S/A., de acordo com a se­            Comerciais, industriais, sociedades
guinte tabela:                            de economia mista e profissões libe­
                                          rais, das linhas principais e P B X,
    Assinaturas:                          excedentes de 150 por mês — CrS 24.
                                          Outros:
    Residenciais, repartições públicas
federais, estaduais e municipais — men­      Transferência de assinatura — . . .
sal — Cr$ 4.638;                          Cr$ 31.554;

    Comerciais, industriais, sociedades      Instalação de aparelho — Cr$ 7.890;
 de economia mista e profissões libe­        Instalação de extensão — Cr$ 3.155;
rais — mensal — Cr$ 6.405;                   Mudança no mesmo prédio — . . . .
                                          Cr$ 3.155;
    Linhas Tronco ligadas a P B X —          MXidança fora do prédio — ............
mensal — Cr$ 10.255;                      Cr$ 7.890;
                                              Religações — Cr$ 790;
    Extensões residenciais, no mesmo          Ligação em Telefone Público — 3
 prédio e do mesmo assinante de uma       minutos — Cr$ 30;
 linha principal — mensal — Cr$ 2.367;        Interurbanos: por 10 (dez) quiló­
                                          metros para 3 minutos iniciais — ...
    Extensões Comerciais, industriais,    Cr$ 48;
 sociedades de ecòllomia mista e pro­         Interurbanos, para cada minuto ex­
 fissões liberais, do mesmo assinante     cedente — Cr$ 16.
 de uma linha principal — mensal —
 Cr$ 3.155;                                   Rio de Janeiro, 7 de maio de 1965.
                                          — No impedimento de José Cláudio
    Ramais de P B X — mensal — •« •       Beltrão Frederico, Presidente do Con­
                                           selho Nacional de Telecomunicações.
 Cr$ 2.761;

CONSELHO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

   O Presidente do Conselho Nacional            PORTARIA N.° 134, DE 6 DE
de Telecomunicações, usando das atri­                         MAIO DE 1965

buições que lhe confere o art. 38, item   instalar um circuito ,de teleimpressor,
8.° do Regulamento baixado com o De­      entre seus escritórios, à Rua Mayrink
creto n.° 52.026, de 20-5-63, e na con­   Veiga n.° 32, e o escritório da Telerá­
formidade do Parecer n.° 198-65, exa­     dio Brasileira Limitada, à A v . Rio
rado no Projc. n.° 10.789-65-CONTEL,      Branco n.° 25 - 11.° andar, nesta cida­
aprovado no Plenário em sua 175.a         de, através de linha privada alugada
Sessão Ordinária, realizada em 8 de       à Companhia Telefônica Brasileira, a
abril de 1965, resolve:                   fim de que a requerente possa trans­
                                          mitir serviço noticioso para Montevi­
    Autorizar, em caráter precário, a     déu. — José Cláudio Beltrão Frede­
Agência Noticiosa “Reuters Limited” a     rico, Presidente do CONTEL.

ALTERAÇÕES NO “CONTEL”

   O Presidente da República acaba de     Antônio Marques, indicado pelo M inis­
nomear Membro do Conselho Racional        tério das Relações Exteriores.
de Telecomunicações — “ CONTEL” —
                                             Ao Dr. José Antônio Marques, a “ TE-
o Assistente Jurídico do Ministério da    LEBRASIL>> envia os seus mais since
Justiça e Negócios Interiores, Dr. José   ros parabéns.
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