Page 12 - Telebrasil - Maio/Junho 1965
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DECISÃO N.° 39-65
O Conselho Nacional de Telecomuni Chamadas Excedentes:
cações, em sua 180.a Sessão Ordinária,
realizada em 29-4-65, decide, aprovar, Residenciais, repartições públicas
em caráter precário, a partir de l.° de federais, estaduais e municipais, das
maio de 1965, as tarifas dos serviços de linhas principais de P B X, excedente
telefonia local e interurbana, executa de 200 por mês — Cr$ 16.
dos pela Companhia Telefônica de Per
nambuco S/A., de acordo com a se Comerciais, industriais, sociedades
guinte tabela: de economia mista e profissões libe
rais, das linhas principais e P B X,
Assinaturas: excedentes de 150 por mês — CrS 24.
Outros:
Residenciais, repartições públicas
federais, estaduais e municipais — men Transferência de assinatura — . . .
sal — Cr$ 4.638; Cr$ 31.554;
Comerciais, industriais, sociedades Instalação de aparelho — Cr$ 7.890;
de economia mista e profissões libe Instalação de extensão — Cr$ 3.155;
rais — mensal — Cr$ 6.405; Mudança no mesmo prédio — . . . .
Cr$ 3.155;
Linhas Tronco ligadas a P B X — MXidança fora do prédio — ............
mensal — Cr$ 10.255; Cr$ 7.890;
Religações — Cr$ 790;
Extensões residenciais, no mesmo Ligação em Telefone Público — 3
prédio e do mesmo assinante de uma minutos — Cr$ 30;
linha principal — mensal — Cr$ 2.367; Interurbanos: por 10 (dez) quiló
metros para 3 minutos iniciais — ...
Extensões Comerciais, industriais, Cr$ 48;
sociedades de ecòllomia mista e pro Interurbanos, para cada minuto ex
fissões liberais, do mesmo assinante cedente — Cr$ 16.
de uma linha principal — mensal —
Cr$ 3.155; Rio de Janeiro, 7 de maio de 1965.
— No impedimento de José Cláudio
Ramais de P B X — mensal — •« • Beltrão Frederico, Presidente do Con
selho Nacional de Telecomunicações.
Cr$ 2.761;
CONSELHO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
O Presidente do Conselho Nacional PORTARIA N.° 134, DE 6 DE
de Telecomunicações, usando das atri MAIO DE 1965
buições que lhe confere o art. 38, item instalar um circuito ,de teleimpressor,
8.° do Regulamento baixado com o De entre seus escritórios, à Rua Mayrink
creto n.° 52.026, de 20-5-63, e na con Veiga n.° 32, e o escritório da Telerá
formidade do Parecer n.° 198-65, exa dio Brasileira Limitada, à A v . Rio
rado no Projc. n.° 10.789-65-CONTEL, Branco n.° 25 - 11.° andar, nesta cida
aprovado no Plenário em sua 175.a de, através de linha privada alugada
Sessão Ordinária, realizada em 8 de à Companhia Telefônica Brasileira, a
abril de 1965, resolve: fim de que a requerente possa trans
mitir serviço noticioso para Montevi
Autorizar, em caráter precário, a déu. — José Cláudio Beltrão Frede
Agência Noticiosa “Reuters Limited” a rico, Presidente do CONTEL.
ALTERAÇÕES NO “CONTEL”
O Presidente da República acaba de Antônio Marques, indicado pelo M inis
nomear Membro do Conselho Racional tério das Relações Exteriores.
de Telecomunicações — “ CONTEL” —
Ao Dr. José Antônio Marques, a “ TE-
o Assistente Jurídico do Ministério da LEBRASIL>> envia os seus mais since
Justiça e Negócios Interiores, Dr. José ros parabéns.